Formulário facilita solicitação de informações relacionadas à LGPD

Autenticação pode ser feita pela conta gov_br.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou formulário para requerimentos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – acesse aqui. O novo fluxo é simples, ágil e seguro, pois viabiliza a identificação do solicitante a partir de autenticação pelos serviços do Governo Federal (gov.br) – umas das primeiras iniciativas do tipo dentro do Judiciário.

O usuário pode efetuar os seguintes pedidos:

• Anonimização de dados pessoais (preservação de dados);
• Bloqueio do tratamento de dados pessoais;
• Confirmação da existência de tratamento;
• Correção de dados pessoais;
• Exclusão de dados pessoais;
• Oposição ao tratamento de dados pessoais;
• Portabilidade de dados pessoais

Após descrever a demanda, é possível optar pela utilização do gov.br para sua identificação, sistema que permite acessar serviços digitais governamentais e acompanhar o pedido via internet. O solicitante pode criar a conta acessando o site www.gov.br.
Aqueles que não possuem esse cadastro, devem escolher um dos prédios do Tribunal para se identificar presencialmente, portando documento oficial com foto. O sistema mostra as opções de endereços. Não é possível fazer solicitações para outras pessoas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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STJ: Não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens adquiridos por uma das partes durante o namoro

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu pela incomunicabilidade, na partilha decorrente de divórcio, dos bens adquiridos por uma das partes antes do casamento. No caso dos autos, o imóvel, objeto da partilha, foi adquirido durante o namoro, com recursos exclusivos de uma das partes.

A sentença seguiu os termos dos artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002, que dispõem sobre o regime de bens entre os cônjuges. Conforme a decisão, a parte arcou de forma autônoma e independente com os valores para a aquisição do bem, “motivo pelo qual o pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens”.

O STJ, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que o ex-cônjuge não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar um manifesto enriquecimento sem causa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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Viagens de crianças e adolescentes: confira cuidados que devem ser tomados

Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) chama atenção para cuidados que devem ser tomados com relação à viagem de crianças e adolescentes. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.

Autorização de viagem

Visando à proteção integral de crianças e adolescentes, viagens que os envolvam são submetidas a regras específicas. Entre as previsões está a necessidade de autorizações para viagens nacionais e internacionais em alguns casos. Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF (SEAPRO), destaca no vídeo a seguir os principais pontos a serem observados.

Como emitir uma autorização de viagem

A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária. No Brasil, existem três modos de obtê-la. A supervisora da SEAPRO explica em vídeo quais são.

No Distrito Federal, as autorizações da Vara da Infância e da Juventude podem ser obtidas em dois postos:

  • Sede da Vara da Infância e da Juventude – SGAN 916

       Horário: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira

       Telefones: 3103-3250 e 3103-3287

  • Posto do Aeroporto Internacional de Brasília – Mezanino

        Horário: das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira

        Telefone: 3103-7397

Outros cuidados 

No vídeo abaixo, Ana Luíza Müller esclarece outros cuidados com documentação quando se trata de viagem de crianças e adolescentes.

Confira os documentos cobrados caso a caso:

Documentos para viagens aéreas (ANAC) – https://atalho.tjdft.jus.br/52vl2D

Documentos para viagens terrestres (ANTT) – https://atalho.tjdft.jus.br/uIC1YA

Veja modelo de autorização de hospedagem: Autorização de hospedagem.

Por quanto tempo valem as autorizações?

Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão.

  • Autorização expressa em passaporte: validade do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: validade determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida por dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: validade de 90 dias.

Mais informações

Para outras informações, consulte a página da Infância e Juventude no site do TJDFTOuça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que trata do assunto e foi ao ar em 29/10/2020. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, e traz diferentes temas ligados aos direitos da criança e do adolescente, abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .

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