Bolsonaro sanciona com vetos lei que facilita abertura de empresas

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.

De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

Vetos

Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.

Fonte: Agência Senado

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Aplicativo “Start” é apresentado pela Anoreg-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) lançou na tarde desta sexta-feira (27 de agosto) o aplicativo “Start”, que vai auxiliar os cartórios a se adequarem aos Provimentos nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e nº 15/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A apresentação das funcionalidades foi feita pelo desenvolvedor de sistemas Djalma Ribeiro.

Ele informou que o “Start” é uma ferramenta de gestão de projetos desenvolvida para adequação em larga escala, a baixo custo para as serventias. “Por usar métodos inspirados em ferramentas e técnicas como Scrum, Kanban, 5W1H, Model Canvas, Gamificação, e aplicar os princípios das normas e programas da qualidade, o Start possibilita a qualquer serventia implementar de forma colaborativa qualquer projeto, lei ou provimento, a exemplo da LGPD e PQTA”.

De acordo com Djalma Ribeiro, a ferramenta foi elaborada para atender novas demandas, já que permite a estruturação e fácil execução de processos organizacionais como: adequação ao Provimento 74/2018; adequação e monitoramento dos processos da LGPD; elaboração de plano de negócio; implantação da gestão da qualidade (ISO 9001:2015 e NBR 15906:2021); implantação da gestão antissuborno/compliance (ISO 19600:2014 e NBR 3700:2016); elaboração do plano de continuidade do negócio (ISO 22301:2015); agenda 2023 da ONU; adequação ao plano de governança da Anoreg-BR.

O desenvolvedor de sistemas também apresentou a equipe de treinamento, acompanhamento e suporte; atores e suas funções (serventias, fornecedores, prestadores de serviços e/ou clientes, gestor, organizador/implantador, operadores e executores); modelo de treinamento e replicação do conhecimento; quais metodologias usadas na ferramenta; e modelo de pareamento de nível de conhecimento.

Por fim, demonstrou, na prática, todas as funcionalidades do aplicativo, que vai funcionar dentro da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Fonte: Anoreg/MT

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Plataforma Eletrônica CEI e facilidade de acesso online aos Cartórios do Mato Grosso

 

A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) (https://app.anoregmt.org.br/#/login) é a plataforma que reúne todos os atos praticados pelos Cartórios de Mato Grosso em uma única plataforma, lançada em 2015 com o intuito de oferecer facilidade, comodidade e economia aos usuários dos serviços extrajudiciais e também ao setor do Agronegócio, um dos que mais utiliza os serviços dos Cartórios.

Entre os documentos estão disponíveis para solicitação e visualização eletrônica estão os registros de nascimento; de casamento; de óbito; atas notariais; procurações; locais em que a pessoa tem cartão para reconhecimento de firma; registros de pessoas jurídicas; de títulos e documentos; protestos; matrículas de imóveis; contrato de compra e venda; de doação; escrituras, entre outros.

De forma simples e segura, o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua casa ou escritório, sem a necessidade de se deslocar para obter o documento. Por meio dela, o produtor rural encontra a facilidade necessária para acesso aos serviços, localizando e solicitando documentos referentes ao registro das garantias reais como a hipoteca e o penhor, que precisam ser apresentados pelos agricultores nas operações de crédito bancário e crédito mercantil.

A plataforma gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) disponibiliza ainda uma ferramenta chamada e-Protocolo – disponível para os serviços de Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas -, onde é possível realizar o envio de títulos, documentos, requerimentos ou imagens em arquivos eletrônicos. Os arquivos eletrônicos podem ser documentos nato-digitais ou digitalizados (documentos físicos que foram digitalizados).

O serviço eletrônico contém recursos que permitem aos agricultores e aos Cartórios assinarem digitalmente os documentos ou arquivos eletrônicos, sendo também possível efetuar o anexo de documentos, fotos e vídeos, além de autorizar troca de mensagens e vídeos conferências.

Mesmo com toda praticidade oferecida, ainda pode ser solicitado o documento em formato físico ou digital. Ambas têm a mesma validade jurídica. No formato digital você receberá pela própria plataforma. Caso precise do documento físico o solicitante deverá indicar a forma que deseja receber, se fará a retirada no cartório, ou se prefere que o mesmo seja enviado pelo correio ou transportado. O usuário também poderá receber o ato digitalizado pela CEI.

A Anoreg-MT disponibilizou uma ferramenta com informações sobre a CEI-MT para os cartórios, para auxiliar os usuários da plataforma. Trata-se da “Base de Conhecimento”, um manual de instrução que contém orientações e procedimentos a serem seguidos, auxiliando o produtor sobre as funcionalidades do sistema.

Para acessar a “Base de Conhecimento”, clique aqui.

Fonte: Anoreg/MT

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