RFB: Receita Federal amplia possibilidades para o parcelamento de débitos – (RFB). A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, reforçando o compromisso da Instituição com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

A nova norma permite que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dispensando procedimentos manuais. A medida proporciona mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas, integrando toda a jornada do contribuinte ao ambiente digital da Receita Federal.

Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições, o que estimula a regularidade tributária — a exemplo das ações previstas no âmbito da Operação Inflamável.

A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A Instrução Normativa RFB nº 2.284 faculta a essas empresas a possibilidade de parcelamento, promovendo a regularização de forma facilitada e transparente.

Com a nova redação, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade tributária, em benefício de contribuintes e do Estado.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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13º CONCURSO DE CARTÓRIO SP- EDITAL Nº 40/2025 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

EDITAL Nº 40/2025 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

Espécie: EDITAL
Número: 40/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 40/2025 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, TORNA PÚBLICA a classificação final dos candidatos participantes do referido certame, bem como PROCLAMA o resultado do concurso, haja vista que não haverá a realização de audiência pública para tanto:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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COMUNICADO CG Nº 861/2025 – DETERMINA aos Prepostos Designados para responder pelo expediente das delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que deverão franquear aos candidatos aprovados no referido certame o exame de toda a documentação das Unidades, seus livros e classificadores, incluindo a escrituração da movimentação financeira do serviço e da vida funcional dos servidores, não sendo permitida a extração de cópia de nenhum documento ou livro.

COMUNICADO CG Nº 861/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 861/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 861/2025 

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2024/30645

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Prepostos Designados para responder pelo expediente das delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que deverão franquear aos candidatos aprovados no referido certame o exame de toda a documentação das Unidades, seus livros e classificadores, incluindo a escrituração da movimentação financeira do serviço e da vida funcional dos servidores, não sendo permitida a extração de cópia de nenhum documento ou livro. SOLICITA, AINDA, que seja observado o indispensável dever de cortesia por ambas as partes.

Fonte: DEJESP de 17, 20 e 21/10/2025.

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