Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou nesta segunda-feira (22/6) recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Recomendação 46/2020, as serventias extrajudiciais podem realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

O normativo estabelece ainda que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.

Aumento da violência

O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, a situação se tornou mais crítica.

“Editamos essa recomendação considerando a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa, especialmente nesse período de pandemia, bem como os termos do artigo 102 da Lei nº 10.741/2003, que configura crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”, afirmou o ministro.

A Recomendação 46/2020 tem validade até 31 de dezembro de 2020, podendo sua validade ser prorrogada ou reduzida por ato do corregedor nacional de Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Sinoreg/SP divulga comunicado relativo à extensão das medidas de quarentena

Comunicado SinoregSP

Extensão da medida de quarentena

Caros Associados,

Em decorrência da edição do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, e do Decreto Estadual de n.º 65.014, de 16 de junho de 2020, que estendeu a quarentena para 28 de junho de 2020, o SINOREG/SP comunica, a todos os associados, que o envio das planilhas dos atos gratuitos, bem como o registro diário dos cartórios deficitários, referentes aos meses de junho e julho de 2020, sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, poderão ser realizados por mensagem eletrônica (e-mail: sinoregsp@sinoregsp.org.br), ou por meio do sistema “e-Sinoreg,”. Clique aqui para acessar o Manual e-Sinoreg.

Atendimento Sinoreg/SP

Conforme já anteriormente informado, enquanto perdurar o estado de quarentena, nos termos do acima descrito, não haverá atendimento presencial na sede do SINOREG/SP, em razão da adoção do sistema de “teletrabalho”. Assim, todo atendimento realizar-se-á exclusivamente por e-mail, razão pela qual pedimos a especial compreensão de todos os associados.

Sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Por fim, o SINOREG/SP esclarece que o repasse referente aos atos gratuitos praticados, e a suplementação da renda mínima aos cartórios deficitários, referente aos meses em que vigente a decretação de pandemia, estão condicionados ao valor arrecadado pelo Fundo do Registro Civil nos respectivos meses de competência.

Fonte: Anoreg/SP

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Novo código de normas dos serviços extrajudiciais

A Corregedoria publicou novo código de normas que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado.

O compilado de normas foi revisado, após estudos da Comissão Especial de Trabalho constituída para a atualização do Provimento nº 260/2013.

As normas anteriores ficam revogadas. Os atos praticados ou iniciados em conformidade com as normas vigentes até a entrada em vigor do novo código permanecerão válidos pelo prazo nelas previstos.

Provimento Conjunto 93/2020, que institui o novo código de normas dos serviços extrajudiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 22/6/2020.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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