A Corregedoria publicou novo código de normas que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado.
O compilado de normas foi revisado, após estudos da Comissão Especial de Trabalho constituída para a atualização do Provimento nº 260/2013.
As normas anteriores ficam revogadas. Os atos praticados ou iniciados em conformidade com as normas vigentes até a entrada em vigor do novo código permanecerão válidos pelo prazo nelas previstos.
O Provimento Conjunto 93/2020, que institui o novo código de normas dos serviços extrajudiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 22/6/2020.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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