Portaria Conjunta nº 1.006/PR/2020 – Prorroga a suspensão do atendimento presencial nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais até 15 de julho

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.006/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário Mineiro, devido ao momento atual da pandemia no Estado de Minas Gerais, a qual continua em escala ascendente, com previsão de ocorrência do pico nos próximos dias e semanas;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 15 de julho de 2020, salvo nas seguintes hipóteses:

[…].”.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Veja aqui a Portaria Conjunta 1.006/PR/2020

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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Esclarecimentos da Comissão Gestora sobre os pagamentos no mês de junho de 2020

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda mínima no mês de junho, referente a maio de 2020.

A pandemia do Coronavírus e a grave crise econômica por ela ocasionada afetou gravemente a arrecadação dos 5,66% incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação.

A Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, bem como assegurar a integral compensação dos atos gratuitos praticados.

Assim, em reunião realizada nos dias 08 e 09 de junho, a Comissão aprovou que, no mês de junho de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores, referente a maio de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.

Cabe ressaltar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a sua manutenção depende do recolhimento dos  5,66%. Portanto, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.

Por fim, a Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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Governo Federal: Registro Público de Empresas é simplificado em único ato normativo

Mais de 50 normas foram revogadas. Intenção é desburocratizar procedimentos e facilitar vida de empreendedores. A Instrução Normativa 81 entra em vigor em 1º de julho de 2020.

As regras gerais do Registro Público de Empresas foram consolidadas em um só documento público. No dia 15/6, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 81, que revisa as diretrizes expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde o ano de 2013, acerca da regulamentação do registro empresarial, bem como de toda a legislação pertinente. Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 instruções normativas e 12 ofícios circulares. A iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica.

Antes desse “revisaço”, diversos normativos regulamentavam partes de assuntos relacionados ao processo de constituição, alteração e extinção de empresas. Ou seja, na prática, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados, por exemplo, ao nome empresarial, a participação de estrangeiro no negócio, a reativação de registro, entre outros.

Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que estavam dispersas na legislação.

O processo de revisão também incluiu algumas alterações dos normativos, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser constituído com quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objeto. Também passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados a arquivamento nas juntas comerciais. Ainda, os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de forma automática quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo Drei.

A padronização das normas atende o disposto no Decreto 10.139, que está em vigor desde fevereiro deste ano, e versa sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “O empreendedor não pode perder tempo com burocracia. O nosso trabalho com a racionalização dos normativos referentes ao registro de empresas visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil, com serviços mais ágeis e descomplicados”, afirma Ulysses Melo, secretário-adjunto da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. “Temos atuado cada vez mais de forma acelerada na simplificação dos processos jurídicos e administrativos em busca de um governo mais eficiente e transparente”, completa.

A Instrução Normativa 81 entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Decreto 1.800

Além do processo de revisão, o Ministério da Economia também regulamentou algumas disposições do Decreto nº 1.800, de 1996, que trata da lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins, de competência do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Entre as novidades, estão: especificação de atos, documentos e declarações cadastrais; registro automático para a constituição de cooperativas, bem como para os atos de alteração e extinção de empresário individual, Eireli e sociedade limitada; procedimento para o cancelamento de atos empresariais em decorrência da verificação de falsificação de assinaturas; e eliminação de documentos pela juntas comerciais.

“Quem trabalha, produz e gera emprego e renda no Brasil não pode ficar refém de papelada e correndo atrás de inúmeras normas para abrir ou alterar seu negócio”, diz André Santa Cruz, diretor do Drei, departamento vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. “A Lei de Liberdade Econômica abre caminho para a simplificação dos processos e é exatamente isso que nós buscamos com a otimização dessas normas.”

Fonte: IRTDPJ Brasil

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