Glossário inclui 60 termos jurídicos na Língua Brasileira de Sinais

A TV Justiça lançou no final de junho a série Direito em Libras, que traz um glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Termos como “ação”, “recurso”, “lide” e “ajuizar” são algumas das 60 expressões que ganharam sinais próprios, levando em conta a realidade e a forma de interação das pessoas surdas.

Em 2002, a Lei 10.436 deu à Libras o status de meio legal de comunicação e expressão. Desde então, escolas, faculdades, repartições do governo e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a providenciar intérpretes para atender aos surdos. E o Poder Judiciário segue aprimorando o acesso à Justiça a todos os brasileiros e brasileiras.

O trabalho foi conduzido pela Coordenadoria de Gestão da TV e Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) e teve a participação do Serviço Social do Tribunal e também de um grupo interdisciplinar composto por intérpretes de Libras, pessoas surdas e uma consultora jurídica.

Assista aos 60 episódios que estão no ar no canal da TV Justiça no YouTube

Uma das participantes do projeto é Andreza Macedo, intérprete de Libras há quase 20 anos, 10 deles nas áreas legislativa e jurídica. Ela explica que ainda não há sinais para todas as palavras em português e, para suprir essa ausência, os intérpretes acabam recorrendo à Datilologia – um sinal para cada letra, como soletrar por meio de sinais. Esse recurso, contudo, não exprime o significado da palavra. Por isso a criação de um glossário jurídico é algo tão inovador.

A consultora jurídica Gisele Reis, também integrante do projeto, ressalta que o trabalho representa muito mais que uma tradução, já que a construção linguística se dá de formas diferentes em Libras e no português. Em resumo: para que o surdo realmente entenda a mensagem e possa exercer seus direitos, não basta conhecer a palavra demonstrada pelo intérprete de Libras, é preciso compreender o sentido.

O grupo interdisciplinar conta ainda com Luciana Marques Vale, intérprete há 17 anos, e dois surdos, Alex Silva e Falk Soares Ramos Moreira – estudioso à frente da equipe. Falk é mestre em Educação, professor de Libras e doutorando em Linguística na Universidade de Brasília (UnB). Ele ficou surdo na primeira infância, com um ano e nove meses, em decorrência de uma meningite, e hoje é um dos estudiosos mais conhecidos na comunidade surda. Chegou a criar termos e expressões em Libras que se popularizaram no Brasil, como “Três Poderes”. Para ele, o grande desafio do projeto estava no entendimento dos termos, ou seja, na forma como são empregados no uso.

Surdos no Brasil

Segundo dados do IBGE de 2010, 5,1% da população brasileira (9,75 milhões de pessoas em 2010) têm algum nível de surdez. Nesse universo, a diversidade é muito grande. Alguns surdos são oralizados – conseguem se comunicar oralmente, mas ainda assim passam por dificuldades e situações de exclusão no cotidiano. Há também aqueles não oralizados. E muitos deles usam Libras. Para esses, as dificuldades são ainda maiores, já que eles dependem de pessoas que se comuniquem em Libras. Uma ida ao mercado, por exemplo, pode apresentar inúmeras barreiras para eles.

Fernanda Oliveira Viera, responsável pela área de Serviço Social do STF, ajudou na indicação de intérpretes aptos a realizar o projeto. Acompanhou o avançar das gravações e o desafio de adequar termos e conceitos da forma mais simples e fidedigna possível. “Esse é um trabalho de excelência, pioneiro para a comunidade surda.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Casamento online é ampliado para todo o Estado

Medida permite que cartórios do interior realizem união civil virtual

O Tribunal de Justiça (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A medida revoga a Portaria 6.405, publicada em 15/04, que criava um projeto-piloto autorizando atos por videoconferência em apenas alguns cartórios da capital e, posteriormente, em comarcas de entrância especial em Minas.

Com a revogação da Portaria 6.405, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.

A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

Plataformas dos cartórios

Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.

Os serviços notariais e de registro, mediante agendamento, podem receber também novos processos de habilitação de casamento e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.

Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.

Veja mais detalhes na portaria, que pode ser consultada aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 31 de julho

A medida abrange a suspensão da rescisão de parcelamentos por inadimplência e o envio de débitos para cartórios de protesto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 31 de julho:

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Vale alertar que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

Importante lembrar também que as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho (as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente) não contarão como parcelas em atraso. Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.

Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

Portal REGULARIZE disponível para manifestação

Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

Sobre a medida

suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pelas Portarias PGFN nº 13.338, de 04 de junho de 2020 e nº 15.413, de 29 de junho de 2020.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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