IGP-M varia 1,56% em junho.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) subiu 0,53% no segundo decêndio de julho, resultado inferior ao apurado no mesmo período do mês anterior, quando a taxa foi de 0,75%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) variou de 1,15% no segundo decêndio de junho para 0,62% no segundo decêndio de julho. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais variaram 0,11% em julho, após queda de 0,75% em junho. A maior contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -6,82% para 1,58%.

O índice referente aos Bens Intermediários caiu 0,63% no segundo decêndio de julho, contra alta de 0,65% em junho. O destaque coube ao subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -0,55% para -4,30%.

A taxa do grupo Matérias-Primas Brutas foi de 3,96% em junho para 2,60% em julho. Contribuíram para o movimento do grupo os seguintes itens: soja (em grão) (5,68% para -0,66%), cana-de-açúcar (4,26% para -1,15%) e leite in natura (0,99% para -5,41%). Em sentido oposto, destacam-se os itens minério de ferro (10,91% para 11,34%), bovinos (-1,17% para 1,23%) e laranja (-17,69% para -7,59%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,10% no segundo decêndio de julho, após registrar queda de 0,05% no mesmo período do mês anterior. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (-0,56% para 0,17%). Nesta classe de despesa, cabe mencionar o item hortaliças e legumes, cuja taxa passou de -5,37% para 2,01%.

Também apresentaram acréscimo em suas taxas de variação os grupos Habitação (0,17% para 0,42%), Despesas Diversas (-0,30% para 0,14%) e Comunicação (-0,11% para 0,02%). Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (-0,43% para 1,56%), bilhete lotérico (-10,56% para 0,00%) e mensalidade para TV por assinatura (-0,44% para -0,02%).

Em contrapartida, apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,01% para 0,20%), Transportes (-0,48% para -0,63%), Vestuário (0,29% para -0,28%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,38% para 0,36%). Nestas classes de despesa, os maiores recuos foram observados nas taxas dos itens show musical (1,68% para -2,13%), gasolina (-1,23% para -2,32%), roupas (0,33% para -0,26%) e medicamentos em geral (0,36% para 0,00%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,93% no segundo decêndio de julho. No mês anterior, este índice não registrou variação. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem do segundo decêndio de junho para o segundo decêndio de julho: Materiais e Equipamentos (-0,06% para -0,19%), Serviços (0,13% para 0,14%) e Mão de Obra (0,02% para 1,83%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia

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TJPE divulga plano de reabertura das atividades presenciais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o plano de reabertura gradual das atividades presenciais. O Ato Conjunto nº 18/2020 foi assinado pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Consoante com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronoavírus (COVID19), o plano está dividido em cinco etapas. A primeira tem início em 6 de julho e a segunda no dia 20 de julho, com a retomada de algumas atividades presenciais.

A retomada gradual das atividades presenciais avaliará as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Planejamento à Diretoria Médica e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reabertura de Comarcas será avaliada com base nos dados epidemiológicos relativos às doze Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.

O ato considera os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à retomada gradual das atividades judiciárias presenciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Também observa a Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Leia o Ato Conjunto nº 18. de 19 de junho de 2020 na íntegra.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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Concurso MG – Editais nº 01/2016, 01/2017 e 01/2018 – EJEF convoca o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar os títulos para nova análise

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2016 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.5 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise:

a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:

b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2016 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2016, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2016, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:

a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos correspondentes por conta do candidato; ou

b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2016, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.

Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2016, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 31 de outubro de 2019.

Por fim, torna-se sem efeito a Classificação Final do certame, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019 e ratificada na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2017 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.4.7 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise: a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:

b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2017 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2017, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2017, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:

a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos  correspondentes por conta do candidato; ou

b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.

Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2017, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 18 de novembro de 2019.

Por fim, torna-se sem efeito a Classificação Final do certame, disponibilizada na edição do DJe de 28 de novembro de 2019 e ratificada na edição do DJe de 18 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2018

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2018 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.4.7 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise:

a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:

b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2018 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2018, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2018, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:

a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos correspondentes por conta do candidato; ou

b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2018, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.

Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2018, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 12 de março de 2020.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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