Corregedoria Nacional participa de posse virtual de conselheiros e diretores do ONR

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, designou o juiz auxiliar Miguel Ângelo Alvarenga Lopes para acompanhar, na noite de quinta-feira (4/6), a cerimônia virtual de posse dos membros dos Conselhos Deliberativo Fiscal e Consultivo e da Diretoria Executiva do Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), representando a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Martins parabenizou os empossados e destacou a importância da fundação do ONR, que permitirá uma melhor prestação dos serviços ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os oficiais de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e a sociedade. “Parabenizo os novos dirigentes, desejando pleno êxito em suas funções, bem como que desempenhem com afinco suas atribuições, previstas no Provimento 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.”

O ONR foi regulamentado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em dezembro de 2019, por meio do Provimento 89, e é responsável por implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Esse, por sua vez, foi concebido para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados.

Como órgão regulador da ONR, a corregedoria nacional participou também da assembleia que elegeu o primeiro corpo diretivo da instituição, bem como da aprovação do Estatuto do Operador Nacional, no dia 16 de abril de 2020, por meio do Portal dos Registradores de Imóveis.

O corpo diretivo do ONR empossado é composto por Flauzilino Araújo dos Santos (SP), diretor-presidente; Fernando Pereira do Nascimento (MG), diretor-geral; Bianca Castellar de Faria (SC), vice-presidente; Daniel Lago Rodrigues (SP), diretor inominado; e Roberto Lucio de Souza Pereira (PE), diretor financeiro.

Registro eletrônico

O Provimento 89/2019 regulamenta o registro eletrônico de imóveis e foi elaborado após terem sido colhidas as manifestações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e outras associações.

O ato normativo, que entrou em vigor em janeiro de 2020, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o SREI; o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do ONR.

Entre as atribuições do ONR, estão a implantação e coordenação do SREI, visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do SAEC; a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Clipping – Migalhas – TJ/RS anuncia retorno gradativo do atendimento presencial

O atendimento aos operadores de Direito terá seu recomeço no dia 29/6

O presidente do TJ/RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na sexta-feira, 5, a resolução 10/20, estabelecendo condições para a retomada planejada e gradual das atividades presenciais no Judiciário do Rio Grande do Sul, que estava funcionando através do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência devido à pandemia.

A iniciativa levou em consideração o Sistema de Distanciamento Controlado, com a atribuição de bandeiras que indicam o risco em saúde, promovido pelo Estado do Rio Grande do Sul através do decreto 55.240/20. “Tal mecanismo vem apontando que, nesta data, todas as regiões gaúchas apresentam risco baixo ou médio, fator que permite o regresso gradual dos serviços presenciais da Justiça Estadual”.

Segundo o Tribunal, as normas estão em concordância com o art. 2º da resolução 322/20 do CNJ, que estabelece no âmbito do Judiciário medidas para a retomada das atividades presenciais, desde que observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pela covid-19.

O horário de expediente físico será das 13h às 19h. Contudo, será mantido o atendimento virtual como regra, inclusive para a realização de audiências e sessões de julgamento, adotando-se o procedimento físico apenas quando estritamente necessário. O maior número possível de servidores e estagiários será mantido em trabalho remoto.

O retorno gradativo das atividades terá começo, exclusivamente, através de expediente interno, entre 15 e 28/6, com rodízio de equipes. Nesse período será mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos.

O atendimento presencial aos operadores de Direito terá seu recomeço no dia 29/6, com todas as condições sanitárias necessárias, sendo que, também nesta data, serão restabelecidos os prazos para os processos físicos. Nestas circunstâncias, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas ficará restrito aos integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, no horário das 14h às 18h, evitando-se a coincidência de circulação com servidores, estagiários e magistrados.

A resolução enfatiza a permanência da limitação do acesso do público em geral às dependências das Unidades Judiciais e Administrativas, com exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Serão fornecidos equipamentos de proteção individual, tais como máscaras e álcool em gel, a magistrados, servidores e estagiários, conforme os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento da covid-19 instalado pelo TJ/RS.

Com o objetivo de garantir a máxima segurança possível, o uso destes equipamentos será obrigatório para o acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas do Poder Judiciário, além da medição de temperatura dos ingressantes e a descontaminação das mãos com o uso de álcool 70º.

O documento determina que, caso seja verificado o agravamento da situação envolvendo o coronavírus em determinada região do Estado, de acordo com o sistema de bandeiras estabelecido, o juiz diretor do Foro da Comarca atingida poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, submetendo a decisão à Corregedoria-Geral da Justiça. Também estabelece que, na hipótese de imposição de medidas restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por intermédio das autoridades municipais ou estaduais competentes, serão suspensos todos os prazos processuais, sejam eles em autos físicos ou eletrônicos.

Clique aqui para acessar a resolução.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartórios oferecem novas opções de pagamento aos usuários

Despesas poderão ser pagas por meio eletrônico, com boletos ou cartões

Em 27 de abril deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 98, que apresentou diretrizes para o pagamento das despesas nos cartórios por vias eletrônicas, como boleto bancário e cartão de débito ou crédito – inclusive mediante parcelamento em até 12 vezes, a critério do usuário. Trata-se de uma modalidade ainda recente para algumas serventias, mas que faz parte do dia a dia de muitos associados do CORI-MG desde o ano passado.

Por meio do convênio com o sistema Parcela Express, os cartórios de Registro de Imóveis têm algumas vantagens, como a locação sem custo adicional das máquinas e o recebimento do valor total no dia seguinte à transação.

Os cartórios interessados devem encaminhar e-mail para secretaria@corimg.org para saber mais detalhes.

Fonte: Cori-MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.