Judiciário orienta usuários homônimos a retirarem certidão negativa

Podem requisitar o documento por e-mail ou presencialmente, com documentação pessoal

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia informa que as pessoas que buscam o serviço de Emissão de Certidão Negativa online, na página da instituição, e tenham dificuldade por ser homônimo, ou seja, constar nome igual ao de outra pessoa, podem contar com um procedimento específico e não ficarem sem o serviço.

De acordo com o cartório distribuidor, quando ocorrer a recusa do sistema em fornecer a certidão, o interessado pode requerer a certidão na porta do prédio do Fórum Geral de Porto Velho com cópia do RG e CPF. A certidão será feita no mesmo local dentro de um prazo de 5 dias.

Também há a possibilidade de solicitar pelo e-mail pvhdist@tjro.jus.br. Para isso é necessário anexar a cópia do RG e CPF e solicitar o tipo de certidão e a finalidade, que será lavrada e enviada pelo endereço eletrônico solicitado. Para mais informações foram disponibilizados os números (69) 3217-1211 e 98406-2925.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Rondônia

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Reunião da Anoreg/BR define por pedido de suspensão do Provimento nº 107 até o fim da pandemia

Entidade nacional, em concordância com os Institutos Membros e Anoregs Estaduais pedirá à Corregedoria Nacional de Justiça suspensão preventiva da norma enquanto vigorar o estado de emergência

Nesta sexta-feira (26.06), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) realizou uma reunião, por videoconferência, com presidentes e outros representantes das Anoregs estaduais e dos Institutos Membros para debater as determinações do Provimento nº 107/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma proíbe a cobrança de valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias. O texto foi publicado na última quarta-feira (24.06).

Após o debate, a Anoreg/BR emitiu, com o consenso dos demais presentes, um pedido de suspensão da vigência da norma até o término da pandemia. O texto original do Provimento determina que, a partir do dia 24 de junho, fica instituído o prazo de 48h para que não houvesse mais a cobrança de valores referentes a utilização do serviço eletrônico nas centrais extrajudiciais, de todas as especialidades. Nesse sentido, o pedido da Anoreg/BR visa estender a vigência da norma, considerando a essencialidade dos serviços disponibilizados virtualmente aos brasileiros, em especial, durante o distanciamento social determinado por órgãos nacionais e internacionais de saúde.

O presidente da Anoreg/BR, Cláudio Marçal Freire, defendeu ainda que cada especialidade prepare um documento de justificativas que embasam a cobrança das taxas de conveniência e os desafios que envolvem o Provimento, uma vez que o setor possui desequilíbrio econômico, que afeta, inclusive, a sustentabilidade de cartórios pequenos em todas as regiões do país.

Os demais participantes da reunião concordaram com a elaboração do arquivo. “O objetivo da Anoreg/BR é unir a classe como um todo para que possamos apresentar a necessidade do setor junto ao órgão nacional regulador”, destacou.

Acesse aqui a íntegra do pedido de prorrogação enviado pela Anoreg/BR ao CNJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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TJDFT altera horário de atendimento presencial em cartórios extrajudiciais

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal alterou o horário de atendimento presencial, realizado por meio de agendamento, nos cartórios extrajudiciais do DF. A partir de agora, os atendimentos serão realizados das 9h às 17h, e não mais das 10h às 16h, conforme Portaria GC 111/2020, disponibilizada no DJe dessa quinta-feira, 25/6.

Durante o período de pandemia do novo coronavírus, o atendimento dos cartórios está sendo prestado nos dias úteis, preferencialmente a distância. Nos casos em que não é possível a prática do ato registral ou notarial por meio das plataformas eletrônicas, o atendimento está sendo presencial.

O atendimento presencial está sendo feito também, em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF, pelo CNJ e pelas autoridades públicas de saúde. Neste caso, deve ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais, disponibilizado no site do TJDFT.

O novo horário dos atendimentos, das 9h às 17h, deve ser informado em local visível na parte externa das serventias e no respectivo site. A Portaria GC 111/2020  alterou a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Medidas prorrogadas

Conforme Portaria GC 106/2020, foi prorrogada até o dia 31 de julho de 2020 a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do DF durante o período de pandemia, estabelecidas pela Portaria GC 67/2020.

Saiba mais

Medidas de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante pandemia são prorrogadas

Atendimento de cartórios extrajudiciais será feito preferencialmente a distância

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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