Nota do Recivil sobre o envio de informações ao Sirc

O departamento de TI do Recivil informa que está fazendo ajustes no Cartosoft e na CRC-MG para se adequarem ao novo layout do Sirc.

No dia 9 de abril, o Sirc fez uma atualização e alguns cartórios passaram a receber uma mensagem de dados obrigatórios pendentes em registros já enviados.

As novas versões dos sistemas do Recivil estarão liberadas na próxima terça-feira (26/05), junto com o manual de instruções. Assim, será possível reenviar ao Sirc os registros que constam com dados pendentes.

O INSS irá emitir uma nota para as gerências executivas e para os cartórios de Registro Civil prorrogando o prazo de envio dos registros de 2019 até o momento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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PROVIMENTO CONJUNTO 5/2020 REGULAMENTA ATOS NOTARIAIS REMOTOS NO ESTADO DO PARÁ

Provimento Conjunto 05/2020

Dispõe sobre o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid 19), e dá outras providências.

Clique aqui e confira o Provimento na íntegra

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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TJSP: COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020

Espécie: COMUNICADO
Número: 68/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 68/2020 

(Regulamenta o Plantão Ordinário Digital previsto no Provimento CSM nº 2550/2020)

A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à dinâmica de realização do Plantão Ordinário Digital em Segunda Instância no período previsto no Provimento CSM 2550/2020, COMUNICA:

1) O Plantão Ordinário Digital se realizará aos sábados, domingos e feriados, das 9:00 às 13:00, admitido o peticionamento das 09:00 às 12:00, conforme Comunicado Conjunto nº 37/2020.

Os peticionamentos serão realizados nos moldes da Resolução nº 495/2009 deste Tribunal, observadas as seguintes regras:

a) As petições iniciais que se enquadrem nas hipóteses do artigo 11 do Provimento CSM nº 2550/2020 deverão ser protocolizadas exclusivamente pelo Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Ordinário – 2º Grau, para a Seção competente (artigo 33 do Regimento Interno e Resolução nº 623/2013), cadastradas e distribuídas aos magistrados plantonistas;

b) As petições protocoladas sem o referido assunto ou fora do horário de peticionamento do plantão judiciário serão distribuídas a partir do 1º dia útil subsequente ao órgão julgador competente.

2) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional plantao2instancia@tjsp.jus.br como meio de comunicação, tanto para contatos internos como Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão Ordinário Digital em Segunda Instância. O responsável pela equipe de apoio do plantão deverá acessar constantemente o e-mail institucional, das 9 às 13 horas.

3) Havendo indisponibilidade do Portal e-Saj, no horário das 9 às 12 horas, será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br, acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade. O pedido prosseguirá da seguinte forma:

a) Após a conferência da mensagem recebida, as peças serão inseridas e autuadas no sistema SAJ/SG, e posteriormente enviadas ao Magistrado plantonista. O peticionário será comunicado, por e-mail, do número originado pelo sistema, para o seu acompanhamento.

b) Na hipótese do sistema SAJ/SG encontrar-se inoperante, o pedido prosseguirá por e-mail para análise e decisão do magistrado e comunicação ao peticionário. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência devem ser inseridos no sistema, com a respectiva autuação do feito, para prosseguimento. (DJe de 19.05.2020 – SE)

Fonte: INR Publicações

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