Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 105, de 12.06.2020 – D.J.E.: 12.06.2020.

Ementa

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e continuo;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Legislativo n. 06 de 2020, bem como a mensagem n. 93, de 18 de março de 2020 da Presidência da República.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 12.06.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Ato regulamenta horário do plantão com a volta do expediente presencial

A partir da próxima segunda-feira (15/6), o Poder Judiciário retomará as atividades presenciais com horário entre 13h e 19h, somente para o público interno.

Assim, foi determinado que, enquanto perdurar esse período de retorno gradual, o plantão jurisdicional do 2º grau, além dos dias não úteis, atuará, diariamente, das 18h até às 13 horas do dia seguinte.

A medida está regulamentada através do Ato nº 08/2020-1ª VP, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Confira a íntegra do documento no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ato-Nº-08-2020-1-VP.doc.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Sancionada lei que aumentou o salário mínimo para R$ 1.045

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10) a Lei 14.013 de 2020, que fixou o valor do salário mínimo a partir de fevereiro deste ano em R$ 1.045. A norma, que está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP 919/2020).

Aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, a MP corrigiu o valor do salário mínimo para 2020, antes definido pelo governo em R$ 1.039.

Esse valor vigorou apenas em janeiro e acabou sendo reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, como era o estimado pelo governo, conforme apontou o relator da medida no Senado, Paulo Paim (PT-RS).

O valor diário do salário mínimo fica fixado em R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. De acordo com nota informativa do governo, estima-se que para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, o impacto nos gastos públicos eleva-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo levam em consideração o abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC). Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.

Fonte: Agência Senado

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