TJ Lança Licitação para a Digitalização de Processos

Com o objetivo de realizar a digitalização do acervo de processos físicos em larga escala, foi lançada licitação pelo Tribunal de Justiça (TJ). A projeção é de que sejam virtualizados mais de 2 milhões de processos no prazo de 18 meses.

Esta é mais uma iniciativa do plano de combate a COVID-19 e visa a alavancar a produtividade judicial em todo Estado, iniciando-se pelos processos da área cível e depois a área criminal, priorizando as comarcas onde há o maior acervo de processos físicos. A previsão é de que o contrato seja assinado durante o mês de agosto e os trabalhos possam começar no mês de setembro.

O contrato ainda vai permitir a digitalização de processos de 2º grau, bem como processos administrativos. A data de pregão eletrônico está marcada para o dia 23/06/2020 às 09h30min, através do site de pregão online do Banrisul – onde podem ser obtidas maiores informações, por meio do link: https://www.pregaoonlinebanrisul.com.br.

Segundo o Diretor da Diretoria de Logística, Clayton Rebello da Silva, o projeto da licitação foi realizado pelo Departamento de Compras em conjunto com a Direção de Informática (DITIC), Direção Judiciária (DIJUD) e a Corregedoria-Geral da Justiça, cumprido o cronograma planejado, sendo que diversas empresas já demonstraram interesse em participar.

Comenta o Diretor da DITIC, Antonio Braz da Silva Neto, responsável pelo projeto de digitalização, que ¿a iniciativa é complementar e interdependente com a implantação do eproc, precisando caminhar junto, especialmente com a implantação do eproc na matéria criminal, que permitirá também a digitalização dos processos desta matéria.

Está prevista ainda a implantação da Central de Digitalização no prédio do TJRS, que será a unidade responsável pela indexação e implantação dos processos digitalizados no eproc, através de uma ferramenta de software que fará a orquestração do processo de trabalho.

Esse projeto será integrado ao planejamento estratégico 2021-2025 do TJRS, que está em fase de elaboração, em conjunto com a implantação do eproc para a área criminal.

Fonte: Anoreg/BR

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Portaria Conjunta nº 1.006/PR/2020 – Prorroga a suspensão do atendimento presencial nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais até 15 de julho

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.006/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário Mineiro, devido ao momento atual da pandemia no Estado de Minas Gerais, a qual continua em escala ascendente, com previsão de ocorrência do pico nos próximos dias e semanas;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 15 de julho de 2020, salvo nas seguintes hipóteses:

[…].”.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Veja aqui a Portaria Conjunta 1.006/PR/2020

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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Esclarecimentos da Comissão Gestora sobre os pagamentos no mês de junho de 2020

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda mínima no mês de junho, referente a maio de 2020.

A pandemia do Coronavírus e a grave crise econômica por ela ocasionada afetou gravemente a arrecadação dos 5,66% incidentes sobre os emolumentos de todas as especialidades e destinado à manutenção do fundo de compensação.

A Comissão Gestora não tem medido esforços para garantir o pagamento de valores minimamente necessários à sobrevivência dos registradores e notários mineiros, bem como assegurar a integral compensação dos atos gratuitos praticados.

Assim, em reunião realizada nos dias 08 e 09 de junho, a Comissão aprovou que, no mês de junho de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores, referente a maio de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.

Cabe ressaltar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a sua manutenção depende do recolhimento dos  5,66%. Portanto, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.

Por fim, a Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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