Parecer n. 417-2025-E- Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).

PROCESSO Nº 2025/66710

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/66710

PROCESSO Nº 2025/66710 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo integralmente o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria. Fixadas diretrizes para uniformização tanto do procedimento a ser observado na inserção dos dados no assento de óbito do desconhecido, como da forma de cobrança dos emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002), às quais atribuo caráter normativo, publique-se o parecer por dois dias alternados no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP), sem prejuízo da devida publicidade a ser dada no Portal do Extrajudicial. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ora aprovado à Corregedoria Nacional de Justiça para instrução do Pedido de Providências nº 0005770-27.2025.2.00.0000. São Paulo, 28 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo nº 2025/66710

(417-2025-E)

Registro Civil das Pessoas Naturais – Expediente visando à padronização de rotinas relacionadas à identificação tardia de cadáveres – Diretriz com o objetivo de uniformizar a forma de cobrança de emolumentos (art. 29, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002).

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte:  Inr Publicações

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TJ/RS: TJRS realiza sorteio para definir ordem de vacância nas serventias extrajudiciais

Nesta sexta-feira (7/11), a Corregedoria-Geral da Justiça realizou o sorteio público de desempate que definiu a ordem das serventias extrajudiciais na Relação Geral de Vacâncias. Ela serve de base para o concurso público de delegatários, responsáveis pela administração de cartórios e pela prestação de serviços como escrituras, registros civis e de imóveis. A atividade ocorreu no Auditório Oswaldo Stefanello do Palácio da Justiça, no Centro Histórico da capital.

O sorteio foi conduzido pelo Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, que é responsável pela matéria, e envolveu 42 serventias incluídas no Edital nº 145/2025-CGJ. Segundo o magistrado, as serventias sorteadas possuem a mesma data de criação, em razão de leis publicadas simultaneamente. “Como foram criadas no mesmo momento, apenas o sorteio permite estabelecer a ordem de inclusão na lista de vacância”, acrescentou. O Juiz destacou, ainda, que o procedimento é necessário quando as datas de criação e de vacância das serventias coincide. “Nesses casos, o sorteio define a posição da serventia na Relação Geral de Vacâncias, o que determinará se ela será provida por concurso de ingresso ou por remoção”, explicou.

O edital com a ordem das serventias sorteadas será publicado na próxima semana.

Texto: Maria Inez Petry


ANOREG/MT: CGJ-MT destaca orientações sobre custos e segurança dos acervos dos registros de imóveis

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos registradores imobiliários as diretrizes encaminhadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso acerca dos custos estimados para a transposição de dados registrais e das medidas obrigatórias de segurança e conservação dos acervos físicos.

As orientações decorrem de determinação da Corregedoria Nacional de Justiça e foram baseadas nas informações fornecidas pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Estimativas de custos

     O ONR realizou levantamento junto à empresas especializadas, apresentando os seguintes valores médios:

 – Digitalização: R$ 3,83 por matrícula

 – Digitação: R$ 6,00 por lauda (1.250 caracteres)

 – Estruturação dos Indicadores Real e Pessoal: R$ 3,50 por matrícula

     Conforme reforçado pelo TJMT, os custos são de responsabilidade das serventias, salvo aquelas contempladas pelo Programa de Inclusão Digital (PID/ONR)

Segurança dos acervos físicos

     O documento ressalta que, enquanto pendentes de digitalização, digitação ou estruturação, os acervos devem permanecer sob guarda e responsabilidade direta do titular da serventia, conforme estabelecem a Lei nº 6.015/1973 e a Lei nº 8.935/1994.

     O ONR recomenda as seguintes boas práticas de conservação:

 – Controle ambiental (evitar umidade, calor e luz solar direta)
– Manuseio cuidadoso (uso de luvas, evitar clipes e fitas adesivas)
– Armazenamento adequado (caixas, pastas, estantes ventiladas)
– Limpeza preventiva dos ambientes

Apoio técnico disponibilizado pelo ONR

     Para auxiliar as serventias, o ONR destaca iniciativas e ferramentas de suporte:

 – Programa de Inclusão Digital (PID/ONR) – Fornecimento de equipamentos e serviços para serventias elegíveis.

 – Ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis) – Automatização da extração dos Indicadores Real e Pessoal, reduzindo tempo e custos operacionais.

Canais de atendimento do ONR:

 – E-mail: suporteiari@onr.org.br

 – Telefone: (11) 3195-2299

 – WhatsApp: (61) 2780-0800

 – Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30

Cumprimento das determinações

     O documento determina que os registradores tomem ciência das informações acima e adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento das determinações legais e normativas, especialmente quanto à segurança dos acervos e à estruturação dos dados registrais.

Ofício Circular nº 353/2025 – Custos e segurança dos acervos

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Fonte: ANOREG/MT.

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