Agência Câmara: Comissão aprova prioridade para criança de colo e pessoa com mais de 80 anos.

Texto altera Lei do Atendimento Prioritário; Estatuto da Pessoa Idosa já prioriza pessoas com mais de 80 anos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5815/23, do Senado, que prevê atendimento prioritário para idosos com mais de 80 anos e pessoas com crianças de colo de até um ano, dentro de seus grupos específicos.

O texto do senador Wilder Morais (PL-GO) foi aprovado por recomendação do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS).

A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário. A legislação em vigor já assegura atendimento prioritário para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e com criança de colo, entre outros grupos. Com a mudança, entre as pessoas acompanhadas de crianças de colo, aquelas com bebês de até um ano terão prioridade. Já entre pessoas com mais de 60 anos, a preferência será para aquelas com idade superior a 80 anos.

A medida também contribui para alinhar a Lei do Atendimento Prioritário com o Estatuto da Pessoa Idosa, que já prevê prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos.

“A proposição reconhece que o envelhecimento é um processo heterogêneo e que as pessoas idosas com mais de 80 anos frequentemente enfrentam maiores impedimentos”, observou Dr. Luiz Ovando. Ele analisou a proposta do ponto de vista da proteção das pessoas idosas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados.

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ANOREG/SP: COMUNICADO: Supremo Tribunal Federal nega recurso do munícipio de Rio Claro na ADI sobre preferência de advogado para atendimento nos Cartórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (18), seguimento ao recurso do município de Rio Claro contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.854/2023.

A norma previa atendimento prioritário a advogados nos Cartórios locais, o que foi considerado invasão à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e à competência do Tribunal de Justiça para organizar as serventias extrajudiciais.

Além disso, a Corte considerou que a lei violaria os princípios da impessoalidade e da isonomia ao conferir privilégio classista. O STF destacou ainda a ausência de fundamentação adequada sobre repercussão geral no recurso.

Clique aqui para conferir a decisão.

Departamento Jurídico Anoreg/SP

Fonte: ANOREG/SP.

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ON-RCPN: APP do Registro Civil agora conta com o Repositório de Documentos Eletrônicos.

O Registro Civil do Brasil dá mais um passo na transformação digital de seus serviços com a atualização do Aplicativo do RegistroCivil.org.br. Desenvolvido pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), o APP, que originalmente teve como maior objetivo apoiar as soluções de segurança do Registro Civil do Brasil, agora está se consolidando como referência em segurança e agilidade na autenticação eletrônica. Deu mais um passo com o Repositório de Documentos Eletrônicos, um recurso que permite armazenar certidões e documentos assinados digitalmente diretamente no celular do usuário.

A novidade reforça o papel do APP como ferramenta central no acesso aos serviços digitais do Registro Civil, oferecendo não apenas um método seguro de autenticação, mas também um ambiente confiável para guardar documentos importantes.

“Com o Repositório de Documentos Eletrônicos, o cidadão passa a ter, na palma da mão, um repositório seguro de certidões e arquivos emitidos pelo Registro Civil, que podem ser acessados a qualquer momento, inclusive offline. É mais praticidade, menos papel e mais proteção dos dados”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, presidente do ON-RCPN.

Segurança e praticidade em um só aplicativo

Lançado para modernizar o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil, o App funciona como segundo fator de autenticação (2FA), substituindo métodos tradicionais como SMS e e-mail. Ao acessar os serviços digitais no site home.registrocivil.org.br, o usuário recebe uma notificação no celular e confirma a operação, garantindo que apenas o titular da conta tenha acesso.

Em julho, o app recebeu uma nova funcionalidade, permitindo a assinatura de documentos encaminhados digitalmente pelos Cartórios de Registro Civil. A funcionalidade foi pensada para dar mais fluidez ao processo registral: o cartório prepara o documento e o envia ao usuário, que assina diretamente pelo aplicativo, com autenticação vinculada ao CPF.

Além dessa funcionalidade, com o aplicativo oficial do Registro Civil o cidadão pode validar certidões eletrônicas, localizar cartórios, consultar dados públicos.

Agora, com a nova atualização, o Repositório de Documentos Eletrônicos amplia a utilidade do aplicativo. Certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos assinados digitalmente podem ser armazenados no dispositivo com segurança, eliminando o risco de perda física e facilitando o compartilhamento eletrônico quando necessário.

Como baixar e ativar o app do Registro Civil

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais (Google Play e App Store). O processo de ativação leva apenas alguns minutos: após login no site do Registro Civil, basta escanear o QR Code, instalar o app, inserir CPF e senha e habilitar as permissões necessárias.

Um vídeo tutorial com o passo a passo está disponível no canal oficial do ON-RCPN no YouTube (https://youtu.be/zPgtv7cIBRU?si=sj_gwirs21yK0rrb).

Fonte: Operador Nacional | Registro Civil do Brasil.

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