Depósito durante ação de rescisão de compra de imóvel não configura adimplemento substancial

Depósito realizado em curso de ação sobre rescisão contratual não configura adimplemento substancial e não afasta inadimplência do comprador de imóvel. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado/MT, ao entender que atraso no pagamento de três parcelas constitui motivo para rescisão por parte da incorporadora.

Consta nos autos que as partes celebraram contrato de compra e venda de apartamento no valor de R$ 195 mil. O termo continha previsões sobre mora contratual e, segundo o contrato, o atraso no pagamento de três parcelas constituiria motivo para a imediata resolução contratual caso o devedor não purgasse a mora em até dez dias após notificação. Em agosto de 2011, foi firmado termo de confissão de dívida entre as partes, tendo o comprador assumido débito de R$ 148,6 mil. Apesar disso, o comprador obteve a posse do imóvel.

No ano seguinte, a incorporadora notificou-o sobre a existência de 10 prestações em aberto, as quais não foram pagas dentro do prazo. Em virtude disso, a incorporadora moveu ação com intuito de rescindir o contrato.

O juízo da 6ª vara Cível de Cuiabá ponderou que já no trâmite processual o apelado depositou R$ 110 mil com a intenção de demonstrar interesse na aquisição do imóvel. Em virtude disso, em 1º grau, foi julgado improcedente o pedido da construtora, já que o juízo considerou que o depósito no curso do processo configura adimplemento substancial. Contra a sentença, a incorporadora interpôs recurso.

Descumprimento de obrigação

Ao analisar o caso, a relatora na 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ponderou que, conforme a doutrina, para a aplicação da teoria do adimplemento substancial, não é suficiente a análise quantitativa do cumprimento da obrigação pelo devedor. No entanto, segundo a relatora, é imprescindível que a conduta do devedor no curso da execução contratual tenha se pautado de acordo com os ditames de boa-fé.

A magistrada salientou que, mesmo após ser imitido na posse, o comprador deixou de pagar a contraprestação, e também não honrou as obrigações pecuniárias relativas ao uso do imóvel, como IPTU e taxa de condomínio.

Segundo a desembargadora, mesmo tendo condições financeiras para dispor do montante depositado em juízo, de R$ 110 mil, “o Apelado não se valeu do prazo concedido pela Apelante quando da noti?cação para purgar a mora ou manteve contato para tratativas amigáveis visando solucionar a pendência”.

Conforme a relatora, quando do ajuizamento da ação, o adimplemento contratual se circunscrevia à importância de R$ 66 mil, o que corresponde a apenas 33,8% do valor total devido pelo comprador.

Assim, ao seguir por unanimidade o voto da relatora, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT deu provimento ao recurso da incorporadora. Dessa forma, o colegiado afastou o adimplemento substancial, permitindo a rescisão contratual por culpa do comprador e determinando que o valor a ser pago pelo apelado será apurado em fase de liquidação de sentença.

“Sendo o caso típico de descumprimento contratual do comprador que, constituído em mora, deixou transcorrer o prazo para purgá-la ou, ao menos, tentar solucionar o impasse, é de rigor a rescisão do Contrato de Compra e Venda, retornando-se ao status quo ante, com a retomada da posse do imóvel pela alienante, inobstante tenha efetuado depósito de parte do débito no transcorrer da demanda, o qual foi impugnado pela vendedora.”

O advogado William Khalil, do escritório Khalil & Curvo Advogados, patrocinou a incorporadora na causa.

  • Processo: 0028019-90.2012.8.11.0041

Confira a íntegra do voto e da ementa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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Mais de 65% dos títulos enviados a protesto são resolvidos em 3 dias úteis

O protesto é um meio rápido, eficiente e seguro para recuperar dívidas inadimplidas, comprovar, oficialmente, o não pagamento e tornar essa informação pública, possibilitando a limitação do crédito dos devedores.

Existem diferentes tipos de cartórios e, um deles, é o de protesto. O protesto serve para mediar a relação entre credores e devedores quando uma dívida não foi paga como deveria. A eficiência e a agilidade são os principais benefícios do protesto: mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados para protesto são resolvidos em até 3 dias úteis.

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Novos caminhos para o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

Breve balanço dos três primeiros meses da Gestão 2019/2021

As palavras união e consenso têm sido a inspiração maior da nossa gestão, desde o momento em que, ao lado dos colegas da Diretoria Executiva, me coloquei à disposição do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Enquanto candidato a presidente do IRTDPJBrasil, tinha a certeza da importância do cargo, mas não imaginava a sua complexidade. Completamos 90 dias de gestão já com a dimensão exata de que o binômio “união e consenso” deve ser realmente o norteador do nosso trabalho.

Em apenas três meses, colegas, já trabalhamos muito, e iniciaremos o quarto mês de administração com metas definidas, nascidas do debate participativo, do que iremos perseguir com afinco até o último dia de 2021.

Uma das minhas providências como presidente foi investir na elaboração de um planejamento estratégico, cujo diagnóstico será apresentado no dia 2 de abril. A consultoria contratada cuidou de ouvir diretores, conselheiros e associados, colegas de vários estados, para ter um diagnóstico real das nossas oportunidades e riscos. Agora é chegado o momento de consolidarmos metas factíveis para cada ano de trabalho, bem como as estratégias necessárias para alcançá-las.

O que é importante para nós? Afinal, como faremos para que nossos objetivos se tornem realidade? Em breve responderemos a essas perguntas e, com a ajuda de todos os colegas, levaremos o RTDPJ ao lugar de destaque por que tanto ansiamos.

O futuro, no segmento registral, passa pelo Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Meus antecessores sabiam disso, investiram em tecnologias e prepararam o caminho para o que está por vir. A tecnologia da informação tem sido o nosso propósito maior.

Temos trabalhado de forma incansável para o fortalecimento e o aprimoramento dos serviços da Central Nacional. Para tanto, realizaremos um seminário técnico de dois dias sobre a nossa plataforma, com destaque para as novas funcionalidades e os bancos de dados.

O nosso futuro passa pela movimentação central de dados, desenvolvida e gerida por nós. Unidos nessa plataforma, iremos enfrentar os desafios que o mercado impõe. Dispomos de uma plataforma que nos liga diretamente à Receita Federal em dois importantes projetos, a Redesim e o Sinter. Somos proprietários de uma excelente ferramenta e precisamos utilizá-la com sabedoria, tirando o melhor proveito dos seus recursos.

Estamos promovendo no exíguo prazo de 30 dias um treinamento online em todos os estados brasileiros, um dos maiores desafios já enfrentados por cartórios em todo o território nacional, capacitando colegas em todos os estados para a utilização da Redesim através de nossa central. Todas as regiões fiscais da RFB têm participado das transmissões e juntamente com os técnicos da Central respondem a todas as dúvidas dos participantes. Temos recebido, para tanto, o apoio fundamental dos Institutos estaduais.

Dando prosseguimento aos compromissos pactuados na gestão anterior, buscamos ampliar o número de cartórios que utilizam o sistema Prolexnet, que agora também possui uma versão rodada nas nuvens, proporcionando aos registradores os requisitos necessários para o cumprimento das exigências do CNJ, no que diz respeito aos padrões mínimos de tecnologia.

No campo da capacitação, também caminhamos. Acreditamos que o conhecimento, o estudo e a pesquisa só nos fortalecem. Em parceria com a Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte, estamos oferecendo um desconto expressivo para os associados se matricularem na especialização em Direito Notarial e Registral.

Na esfera institucional, fizemos a defesa intransigente das nossas atribuições perante as entidades do segmento notarial e registral e junto aos Poderes constituídos. Minha presença em Brasília tem sido constante, o que nos coloca em permanente contato com os parlamentares e os representantes do governo federal.

Somos parte importante do arcabouço jurídico deste país. Prestamos serviços de qualidade e essenciais para a proteção da sociedade e para o desenvolvimento dos negócios. No que depender de nós, meus amigos, o RTDPJ não será prejudicado, nem preterido. Esse é o meu compromisso para cada dia que ainda temos da nossa gestão.

Rainey Marinho
Presidente do IRTDPJ Brasil

Fonte: IRTDPJ

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