TJ/BA: Funcionamento dos Cartórios Extrajudiciais da Bahia será opcional durante o Carnaval 2019

O funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia será facultativo nas próximas sexta (1º), segunda (04) e quarta-feira (06) em virtude do período de carnaval.

O funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia será facultativo nas próximas sexta (1º), segunda (04) e quarta-feira (06) em virtude do período de carnaval. É o que determina uma portaria conjunta assinada pela Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Corregedora-Geral da Justiça, e pelo Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior.

Leia a íntegra da Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI 01/2019

O documento, publicado na edição desta terça-feira (26), também define que todas as unidades devem voltar a funcionar em horário regular na próxima quinta-feira (07). Antes do dispositivo que normatiza o funcionamento dos cartórios extrajudiciais baianos durante os Festejos de Momo, um comunicado publicado no início de fevereiro autorizava a suspensão do expediente para as unidades do Extrajudicial de Notas e de Registro situadas em Salvador, no percurso da festa.

De acordo com este documento, assinado pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, as unidades que se encaixassem na descrição poderiam interromper seus funcionamentos entre a próxima quinta-feira (28) e o dia 6 de março (quarta-feira de Cinzas). Contudo, era necessário que os responsáveis pelas serventias fixassem, com antecedência mínima de dois dias, um cartaz comunicando a suspensão do expediente.

Fonte: TJ/BA

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Anoreg/BR divulga informe de orientações e programação final de Curso nos Estados Unidos

Para auxiliar os interessados em participar do Curso sobre Procedimentos no Direito Comparado – Brasil e EUA, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulgou nesta quarta-feira (27.02) uma lista de orientações sobre os procedimentos para a inscrição no workshop e para a viagem até os Estados Unidos.

De acordo com o informe divulgado pela entidade, as aulas do Curso ocorrerão em dois períodos do dia: matutino e vespertino, e contarão com tradução simultânea profissional. Além disso, nas visitas técnicas haverá um responsável para ajudar na comunicação por meio de tradução consecutiva/informal. O documento divulgado pela Anoreg/BR ainda traz orientações sobre passagens, hospedagem e sobre o visto para entrada nos Estados Unidos.  (Clique aqui e leia as orientações na íntegra).

Além do informe com orientações, a Anoreg/BR também divulgou nesta quarta a programação final do curso. Representando a entidade, estarão presentes na sessão “Registros Públicos e Procedimentos Extrajudiciais de Jurisdição Voluntária – Divórcio e Desjudicialização”, a registradora civil Karine Boselli, a tabeliã Laura Vissotto, o registrador de imóveis Ivan Jacopetti,  a registradora de IRTDPJ Bianca Cruz e o tabelião Mario Camargo. (Clique aqui e veja a programação completa).

O Curso sobre Procedimentos no Direito Comparado – Brasil e EUA será realizado entre os dias 17 e 19 de abril em San Diego, Califórnia (EUA). As inscrições para participar do evento seguem até o dia 09 de março pelo site da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da Associação dos Magistrados Brasileiros, que está promovendo o Curso com a California Western School of Law, dos Estados Unidos.

Para se inscrever, é preciso preencher a ficha de inscrição no site da ENM/AMB e enviá-la para o e-mail cmcewen@cwsl.edu. Após esse procedimento, a CWSL enviará o invoice para pagamento via PayPal ou Wiretransfer.  A taxa de inscrição é de 500 dólares.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/BR

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Anoreg/MT – Corregedoria atualiza valor do Fundo de Compensação no MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) o Provimento nº 004/2019, que atualiza o valor do Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), e entrará em vigor em 1º de março deste ano.

O documento informa que a atualização é de 27,47% e teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de abril de 2014 a dezembro de 2018, conforme artigo 4º, §§ 1º e 3º da Lei nº 7.550/2001, o qual passará a ter o valor de R$ 5,89.

Confira aqui a íntegra do provimento.

Fonte: Anoreg/MT

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