3ª edição do Código de Normas Comentado é lançada em Belo Horizonte

Noite de autógrafos marcou o lançamento do livro de autoria do desembargador Marcelo Rodrigues, reunindo notários, registradores, advogados e magistrados na sede do Recivil.

Uma noite de autógrafos marcou a cerimônia de lançamento da 3ª edição do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais – Comentado, de autoria do desembargador mineiro Marcelo Rodrigues. O evento aconteceu nesta quarta-feira (20.02), na sede do Recivil, e contou com a presença de notários, registradores, magistrados, advogados e estudantes de Direito.

Marcelo Rodrigues classifica a obra como um “regulamento indispensável aos tabeliães, registradores e prepostos das respectivas delegações, bem como aos magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, advogados e até mesmo aos usuários desses serviços”, e ainda como um guia de estudos para as pessoas interessadas em prestar concurso para a área.

“A boa receptividade desde a primeira edição nos levou a prosseguir com esse trabalho, no sentido de manter a obra cada vez mais completa, atualizada, sobretudo agora em que estamos vivenciando um momento muito importante, porque a questão da desjudicialização tem vindo cada vez com maior intensidade, trazendo novas responsabilidades, novas atribuições, novas dúvidas e questionamentos. Esperamos espera que essa nova edição seja bem recebida pelos tabeliães e oficiais registradores, assim como as anteriores”, disse o autor do livro durante a cerimônia de lançamento.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Nelson Missias de Morais, também participou do evento e falou sobre a publicação do Código de Normas Comentado. “O desembargador Marcelo Rodrigues é, sem sombra de dúvidas, um dos maiores conhecedores da matéria que temos no Brasil hoje. O lançamento dessa obra, na verdade, é a segurança para que os notários e os registradores possam trabalhar de forma correta e dar uma boa prestação de serviços à sociedade”, disse.

Em sua 3ª edição, ampliada, atualizada e revista, a obra de 1.157 está dividida em oito livros, um destinado para cada especialidade dos serviços notariais e de registro, outro para a parte geral, além de um outro livro sobre o processo administrativo disciplinar.

Em toda a obra, o autor comenta cada um dos artigos fazendo referência à legislação pertinente, especialmente a Lei dos Registros Públicos (6.017/1973), a Lei dos Cartórios (8.935/1994), os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça, além de jurisprudências, sentenças e enunciados.

O inventor judicial do Recivil, Antônio Maximiano, falou sobre a importância da obra para os notários e os registradores mineiros. “O livro é para todos os oficiais de cartório, porque ali estão as respostas para todo e qualquer questionamento. Ali está o caminho para todos os atos, todas as especialidades. Na obra estão as orientações de forma cristalina, principalmente com as colocações altamente inteligentes feitas pelo Dr. Marcelo”.

Um exemplar Código de Normas será enviado a todas as serventias extrajudiciais de Minas Gerais, via Correios, a partir da próxima semana. A versão completa digital está disponível para smartphones e tablets na App Store e no Google Play pelo aplicativo Cartórios MG.

 

Fonte: Recivil | 21/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/RO: Corregedoria-Geral da Justiça cria cartilha sobre Procedimento de Dúvida

Uma cartilha para orientar os registradores, julgadores e demais interessados, quanto ao Procedimento de Dúvida, foi criada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia. De natureza administrativa, o procedimento é formulado pelo oficial do registro imobiliário, para que o magistrado se pronuncie sobre a legalidade do que é exigido. É um mecanismo decorrente da divergência de entendimentos sobre registro ou averbação de títulos.

O objetivo da Corregedoria-Geral da Justiça com a distribuição da Cartilha é “esclarecer um pouco do universo do Procedimento de Dúvida Registral, servindo de norte e parâmetros, especialmente como instrumento de orientação e consulta”.

De cunho técnico, a Cartilha sobre o Procedimento de Dúvida contém, além das informações conceituais, explicações sobre a Legitimidade para suscitar Procedimento de Dúvida; Procedimento de Dúvida; Procedimento de Dúvida Inversa e Recursos.

Para o acesso ao conteúdo, clique em Cartilha Procedimento de Dúvida.

Fonte: TJ/RO | 21/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Revogada suspensão de resultado de concurso para cartório de São Paulo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, na última terça-feira (19/2), na 285ª Sessão Ordinária, liminar que suspendeu a divulgação do resultado final do concurso de provas e títulos do 11º Concurso para a Atividade Notarial e Registral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Por maioria, o colegiado entendeu pela ilegitimidade ativa da associação que formulou o Pedido de Providências 0010154-77.2018.2.00.000.

No caso, a Associação Pro Vitae formulou pedido de providências contra o TJSP para que a divulgação do resultado da prova de títulos do Concurso de Provas e Títulos do 11º Concurso para a Atividade Notarial e Registral do tribunal estadual fosse suspensa.

A Associação sustentou que o edital prevê, como atividade privativa de bacharel em Direito, a atividade notarial e registral, em contrariedade ao que dispõe o artigo 15, parágrafo 2º da Lei n. 8.935/1994 (“Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro).

Resolução CNJ

O TJSP apresentou manifestação alegando que o Edital n. 1/2017 do 11º Concurso Público de Provas e Título para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo contém os exatos termos do disposto na Resolução CNJ n. 81/2009.

Sustentou, também, que, “o termo delegação, constante do item 7.1.1, a partir de uma interpretação sistemática, não poderia indicar outra coisa, senão abarcar o exercício de delegação notarial ou de registro por bacharel em direito, na medida em que, desse modo, estariam contempladas na aferição de títulos ambas as possibilidades para o ingresso na atividade notarial e de registro, a saber: bacharéis em direito (item 7.1. 1) e não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro (item 7.1.II)”.

Ilegitimidade ativa e preclusão

O corregedor nacional de Justiça e relator, ministro Humberto Martins, havia concedido liminar, determinando a suspensão da divulgação do resultado final do concurso até a apreciação do pedido de providências pelo Plenário do CNJ.

No julgamento colegiado para a ratificação da liminar, a maioria dos conselheiros entendeu pela ilegitimidade ativa da Associação Pro Vitae, por não representar nenhum dos candidatos aprovados. Também foi reconhecida a preclusão da impugnação, por ter sido apresentada fora do prazo legal de 15 dias, contados após a publicação do edital.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins votou pelo não conhecimento do pedido de providências e determinou que seja feita recomendação ao TJSP para que realize a recontagem de todos os títulos apresentados, excluindo a atividade notarial e registral do cômputo dos pontos atribuídos ao exercício da atividade jurídica, nos termos do entendimento consolidado no CNJ e no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: CNJ | 21/02/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.