TJ/MS: Registro de paternidade – vínculo socioafetivo prevalece em relação à verdade biológica

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação negatória de paternidade, tendo em vista o reconhecimento da paternidade socioafetiva, não sendo possível desconstituir o registro de paternidade.

De acordo com o processo, o apelante conviveu com a mãe da criança por mais de dois anos. Dois meses após a separação, a ex-companheira o procurou para informar que estava esperando um filho dele e, como tiveram um relacionamento, assumiu a criança.

Entretanto, conforme a criança foi crescendo, começou a desconfiar que algo estava errado, pois não havia nenhuma semelhança física com o filho. E a dúvida aumentou quando uma amiga da ex-companheira o procurou para dizer que a criança não era filho dele.

Assim, fez um teste de DNA, cujo resultado apontou 100% de certeza de que não há nenhum vínculo de parentesco entre os dois. Em razão disso, ingressou com a ação negatória de paternidade para retirada de suas responsabilidades e seu nome nos documentos da criança, sob alegação de ter sido induzido ao erro pela mãe do menor.

O relator do processo, Des. Alexandre Bastos, lembrou que para ser pai não é necessário apenas o vínculo de parentesco e, como comprovado nos autos, há vínculo afetivo entre os dois, pois o próprio apelante confessa que até os dias atuais cuida do menor e não deixa de vê-lo, além de postar fotos da criança nas redes sociais.

No entender do desembargador, tais provas servem para comprovar a ligação afetiva entre os dois, mesmo depois do resultado do exame de DNA. Sobre a alegação de ter sido induzido ao erro e ter sofrido vício na manifestação de vontade, apontou que o apelante não juntou provas suficientes para desconstituir o ato praticado, tendo em vista que reconheceu a paternidade por livre e espontânea vontade, somente questionando-a após o fim do relacionamento com a mãe da criança.

“A alegação do apelante de que não deseja ser pai da criança é, no mínimo, desidiosa, considerando a impossibilidade de desconstituir a paternidade do infante, somente em razão da ausência de vínculo biológico ou ainda ausência de vontade do apelante de ser pai da criança, e considerando ainda que a paternidade fora espontaneamente reconhecida, sem qualquer vício que demonstre o contrário. Como existe a relação socioafetiva, deve esta prevalecer, em atenção às relações jurídicas e familiares, sobretudo o estado de filiação. Isso posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJ/MS | 08/02/2019.

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TJ/SC fixa prazo de seis meses para empreendedor buscar regularização de imóvel na Ilha

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, concedeu prazo de 180 dias para que um construtor promova a regularização de edificação erguida em balneário no norte da Ilha. Trata-se de um prédio composto de três pavimentos, com oito apartamentos. O imóvel foi embargado no curso de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que ainda tramita na comarca da Capital e questiona a regularidade do empreendimento.

O proprietário, no agravo, garante que as eventuais irregularidades são sanáveis e invoca, também, o direito à moradia garantido na Constituição Federal. O órgão colegiado acolheu parcialmente seu reclamo para admitir sua manutenção no imóvel, com o estabelecimento do prazo de seis meses, em caráter improrrogável, para a total regularização da construção.

Entendeu por bem, contudo, manter limitações impostas no 1º grau que lhe proíbem vender, alugar, doar ou negociar qualquer uma das unidades ou a totalidade do prédio neste momento, sob pena de multa de R$ 300 mil para cada apartamento, em caso de alienação, e de R$ 5 mil por dia em caso de locação. A ação, orientaram os julgadores, deve retomar seu curso com urgência na comarca da Capital.

Nela, o MP sustenta que o empreendedor ergueu a obra sem licenciamento ambiental e totalmente fora dos padrões estabelecidos no Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis. A decisão foi unânime e seguiu o voto condutor do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria (Agravo de Instrumento n. 4024917-61.2018.8.24.0900).

Fonte: TJ/SC | 08/02/2019.

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TJ/RS: Adiada abertura de inscrição para Concurso Notarial e de Registros

Problemas técnicos na emissão de boletos forçou o adiamento da abertura das inscrições para o Outorga de Delegação de Serviços Notariais e de Registros do Estado do Rio Grande do Sul.

Com a alteração, o novo período paras inscrições inicia-se na próxima semana, dia 15/2, a partir das 10h, e vai até 15/3.

O Edital nº 006/2019-CECPODNR, que registra o adiamento, traz modificações em algumas outras datas do certame. Confira:

https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/ODk3NTgx

O link a seguir leva à página do concurso:

https://www.vunesp.com.br/TJRS1801

Fonte: TJ/RS | 07/02/2019.

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