STJ: Jurisprudência em Teses trata da dissolução da sociedade conjugal e da união estável

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta quarta-feira (31), a edição 113 de Jurisprudência em Teses. O tema selecionado foi dissolução da sociedade conjugal e da união estável. A equipe responsável destacou duas teses para divulgação.

A primeira aponta que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável, ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, integram o patrimônio comum do casal, sendo objeto de partilha no momento da separação.

Já a segunda tese define que os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente não integrando o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Fonte: STJ | 31/10/2018.

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM PAUTA EM MATO GROSSO

O 2º secretário da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e oficial registrador de imóveis do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi um dos interlocutores no Ciclo de Colóquios de Direito e Sustentabilidade da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), realizado na última sexta-feira (26 de outubro).

Ele, juntamente com a juíza da Vária Agrária de Cuiabá, Adriana Coningham, trataram do tema “Regularização Fundiária”. Durante sua apresentação, José de Arimatéia falou sobre o ordenamento jurídico disciplinando a ocupação das terras no Brasil; posse x propriedade x domínio; prevalência da posse agrária que esteja cumprindo a função social da terra; rumos da política nacional de regularização fundiária; missão do registro de imóveis na regularização fundiária; dentre outros pontos.

Na mesma semana, José de Arimatéia representou a Anoreg-MT nas atividades do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária do Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, evento que contou com a participação do professor Bastiaan Reydon, do Grupo Governança de Terras da Unicamp, grupo em que José de Arimatéia também é colaborador.

Fonte: Anoreg/MT | 30/10/2018.

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Senado aprova projeto que amplia horário de atendimento dos cartórios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que autoriza os cartórios a ampliarem seu horário de funcionamento para além das seis horas diárias e permite que os tabeliães de notas façam diligências e atos fora da sede do cartório (PLS 15/2018). A proposta é proveniente do trabalho da Comissão Mista de Desburocratização e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomendou a aprovação do texto com uma emenda. Do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a emenda determina que essa autorização aos tabeliães de notas para realização de serviços externos deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria. Essa providência impede que eles invadam competências atribuídas a outras classes de notários e registradores.

“A emenda merece acolhida, pois pretende evitar a interpretação de que o tabelião de notas poderia, excepcionalmente, praticar atos da competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais. De fato, não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, considerou Lasier, em seu relatório.

Comissão de Desburocratização

O PLS 15/2018 foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização e altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Com a proposta, essa extensão do horário será possível apenas com a comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.

De acordo com a lei, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.

Para o relator do projeto na Comissão de Mista de Desburocratização, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), “não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos finais de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento”.

Fonte: Agência Senado | 30/10/2018.

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