Agência Câmara de Notícias: Sancionado o Código de Defesa do Contribuinte

Nova lei combate devedores contumazes e reduz burocracia para os bons pagadores

Divulgação/Prefeitura de Belo Horizonte

Cidades - serviços públicos - administração pública cidadão contribuinte burocracia guichês atendimento servidores públicos atendimento (BH Resolve, central de serviços ao cidadão de Belo Horizonte)
Entre avanços está a definição expressa dos direitos dos contribuintes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio. Com isso, a relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras.

Publicada na edição de sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), a nova lei tem como base o Projeto de Lei Complementar 125/22, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável.

A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.

Devedor contumaz
Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada (veja infogrático_. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais.

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência.

Vetos
O Código do Contribuinte foi sancionado com vetos. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos.

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente.

Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Bons pagadores
Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico.

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Agência Senado: Vetado novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira

Fronteira entre o Brasil e a Venezuela, em Pacaraima (RR)

Paolostefano1412/Wikipedia

 

O presidente Lula decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelece novo prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto definia a reabertura de prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). 

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015), que vai até 2030. 

Conforme o projeto, seria concedido o prazo de 15 anos para a ratificação contados a partir da publicação da futura lei. Mas esse prazo poderia ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.

Na mensagem de veto, a Presidência da República apontou inconstitucionalidade do projeto e contrariedade ao interesse público. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art.186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”. 

A mensagem ainda argumenta que, ao restringir a obrigatoriedade de realização do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o projeto retardaria a digitalização da malha fundiária rural brasileira e comprometeria a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais.

Além disso, segundo a presidência, a proposta “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.

No início de novembro, quando a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.

Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

Fonte: Agência Senado

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ON-RCPN: Governança de dados e educação: ON-RCPN lança nova etapa de capacitação em LGPD para o Registro Civil

Iniciativa inaugura um ciclo de formação continuada focado na segurança da informação e na modernização operacional dos Cartórios brasileiros

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O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) avança na consolidação de sua infraestrutura educacional com o lançamento da Trilha 1 – Fundamentos de LGPD e Segurança da Informação. O novo percurso, integrado à plataforma de Ensino a Distância (EAD) do Operador, marca uma transição estratégica: a passagem da implementação tecnológica para a maturação da cultura de privacidade no cotidiano dos Cartórios.

A nova trilha de aprendizagem foi estruturada para transpor a complexidade jurídica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em diretrizes práticas. O conteúdo prioriza a aplicabilidade imediata no balcão de atendimento e nos fluxos internos, assegurando que a proteção de dados pessoais seja indissociável da prestação do serviço público.

Conscientização como pilar de segurança

Para o encarregado pelo tratamento de dados (DPO) do ON-RCPN, Marcelo Pereira, a educação é o elo mais importante na corrente de segurança da informação. De acordo com o especialista, o foco do treinamento reside na mitigação de riscos por meio do conhecimento.

“A segurança da informação em um Cartório  não se limita a barreiras sistêmicas; ela se concretiza na percepção de risco de quem manuseia o dado. Esta trilha oferece ao colaborador a compreensão clara de por que a lei importa e como as boas práticas de comunicação e prevenção evitam incidentes reais. O objetivo é transformar a conformidade legal em segurança institucional e confiança para o cidadão”, pontua Pereira.

Estratégia e visão de futuro

O lançamento da Trilha 1 sucede marcos importantes na trajetória digital do Operador, como a inauguração do módulo EAD via IdRC e a viabilização da Escola Nacional de Escreventes. O movimento agora foca na perenidade do aprendizado.

O presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, destaca que a plataforma EAD evoluiu para um ecossistema de desenvolvimento humano. “O Registro Civil atravessa sua maior transformação tecnológica e a capacitação precisa acompanhar esse ritmo. Em 2026, ampliaremos este escopo com conteúdos sobre Inteligência Artificial e Cibersegurança, garantindo que o registrador e sua equipe disponham de ferramentas para liderar essa transição com excelência e responsabilidade”, afirma.

Metodologia e acesso

A trilha está organizada em módulos de curta duração, permitindo uma evolução gradual e orgânica do aluno. Entre os tópicos abordados estão a gestão de dados no ambiente de trabalho, princípios de responsabilidade e orientações práticas de prevenção. Ao concluir o percurso, o sistema emite automaticamente o certificado de participação, documento que integra o acervo de boas práticas e conformidade do Cartório.

A plataforma permanece com acesso simplificado, reforçando o compromisso do ON-RCPN em democratizar o conhecimento técnico para todas as regiões do país, independentemente do porte ou localização da unidade.

Por Luana Lopes 

Fonte: Operador Nacional | Registro Civil do Brasil.

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