Receita Federal abre consulta ao lote especial de restituição automática (“cashback”) do IRPF a partir de 8 de julho

Restituição automática (“cashback”) do IRPF

O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

A Receita Federal informa que estará disponível, a partir das 9 horas do dia 8 de julho de 2026 (quarta-feira), a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”.

O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Têm direito a restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.

Projeto piloto amplia acesso à restituição

A restituição automática é uma iniciativa piloto da Receita Federal voltada a ampliar o acesso dos cidadãos a valores pagos indevidamente ou a maior ao longo do ano, especialmente nos casos em que o contribuinte não estava obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Nesse modelo, a própria Receita Federal utiliza dados já disponíveis em suas bases para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

A medida busca reduzir a burocracia e evitar que milhões de brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto.

Quem pode ser contemplado

O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

– Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;

– Não apresentaram declaração por iniciativa própria;

– Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;

– Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;

Possuem CPF em situação regular e chave Pix vinculada ao CPF.

A estimativa é que aproximadamente 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 500 milhões em restituições.

Como consultar

A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição na página da Receita Federal gov.br/receitafederal

O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.

Na página da Receita Federal Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:

– Conferência dos dados utilizados;

– Inclusão de informações adicionais, se necessário;

– Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Forma de pagamento

O crédito da restituição será realizado exclusivamente:

– Em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. É importante que os contribuintes contemplados providenciem uma chave PIX vinculada ao CPF para receberem os valores devidos.

Diferença em relação aos lotes regulares

A Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática:

– Não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto.

– É destinado a contribuintes que não apresentaram declaração;

– Possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho.

Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote previsto de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho.

Modernização e simplificação do atendimento

A implementação do “cashback” do IRPF está alinhada às diretrizes de modernização da administração tributária, com foco em:

– Uso intensivo de dados e automação;

– Simplificação do cumprimento de obrigações fiscais;

– Ampliação do acesso do cidadão a direitos creditórios;

– Maior eficiência na devolução de tributos pagos a maior.

A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.


Fonte: RFB

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Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de julho

 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de julho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.


Fonte: ANOREG/MT

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CGJ/SP- COMUNICADO CG Nº 518/2026: RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO- CARTÓRIOS VAGOS

COMUNICADO CG Nº 518/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 518/2026
Comarca: CAPITALCOMUNICADO CG Nº 518/2026 A Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009, do E. Conselho Nacional de Justiça e do § 2º do art. 6º do Provimento nº 219/2026, da E. Corregedoria Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a relação geral de vacâncias (antes denominada “lista geral e infinita de vacância”) do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 15/06/2026. ESCLARECE, AINDA, que se fez necessária a retificação da posição de duas unidades extrajudiciais na lista já publicada em janeiro/2026, levando-se em consideração os corretos atos de criação, as quais se referem às unidades constantes dos nºs de ordem 2483 e 2484. DIVULGA, AINDA, que da relação que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais para as quais conste, da coluna “Situação Jurídica da Unidade”, a palavra “VAGO”, e que os demais cartórios já se encontram em outra situação, distinta da vacância. ESCLARECE, finalmente, que no dia seguinte à publicação da relação geral de vacâncias começa o prazo decadencial de 15 (quinze) dias (Res. nº 80/2009, art. 11, § 2º) para impugnação, consolidando-se, após esse prazo, de forma definitiva e imodificável, para quaisquer fins, a composição e a ordem da relação geral publicada.RELAÇÃO GERAL DE VACÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 01.07.2026 – SP)


Fonte: INR

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