Agência Senado: Ano de 2026 marca implementação da reforma tributária

Após quase sete anos da proposta inicial que resultou na reforma tributária sobre o consumo, o Brasil começa a testar o novo sistema, sem efeitos tributários. O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos.

Desde de quinta-feira (1º), os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais); e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sucessor do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. E as exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças, disse o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) à Agência Senado. O deputado foi o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que define como o IBS funcionará administrativamente.

Os deputados aprovaram o substitutivo (versão alternativa) do Senado com algumas alterações, no dia 16 de dezembro. Até a manhã desta sexta-feira (2), a Presidência da República ainda não havia sancionado o texto.

Penalidades

A empresa que errar no envio de informações e cometer outras falhas não será punida, desde que aja com boa-fé e esteja no processo de adequação ao novo sistema. Essas regras durarão até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos do IBS e CBS. Os documentos dependem da sanção da lei resultante do PLP 108/2024. A dispensa de multas está prevista em ato conjunto, de 22 de dezembro de 2025, da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS

O PLP 108/2024 determina que a empresa que não cumprir as exigências será notificada e terá 60 dias para se adequar às normas. Se não regularizar a situação, será penalizada, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em 17 de setembro, ao defender seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Braga foi o relator do projeto no Senado.

— O ano de 2026 é um ano de pedagogia pura. Nós vamos estar aprendendo com o desenvolvimento dos sistemas e o contribuinte vai estar também se adequando às normas — afirmou Braga na reunião em que o projeto foi aprovado no colegiado.

Balanço

O PLP 108/2024 passou por quatro audiências públicas na CCJ e recebeu 719 emendas de senadores (sugestões de alteração). Braga levou de março a setembro para apresentar um substitutivo ao texto da Câmara dos Deputados.

Um dos principais desafios foi resolver o conflito entre duas associações de municípios que buscam ocupar cadeiras no Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a cobrança do IBS. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apenas ela cumpria os requisitos legais para participar da escolha dos representantes dos municípios no órgão. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.

O texto de Braga dá à CNM o direito de indicar candidatos para ocupar 14 das 27 cadeiras dos municípios. Já a FNP vai eleger os 13 membros restantes. Os prefeitos dos municípios serão os eleitores.

O conflito fez com que o comitê gestor fosse formado para atuar apenas em 2025. Em outubro, o órgão foi instituído somente com representantes dos estados. A sanção do texto do PLP 108/2024 será responsável por tornar o conselho definitivo a partir de 2026.

Novo sistema

O comitê gestor começa em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. Os documentos fiscais eletrônicos alimentarão essa plataforma em tempo real, que determinará automaticamente o valor devido em IBS e os direitos dos contribuintes de receber créditos do fisco. O órgão selecionou 300 empresas para os testes.

Em abril, uma nova etapa do projeto incluirá mais estabelecimentos e documentos fiscais. Alguns modelos de notas fiscais ainda estão em desenvolvimento, como os de instituições financeiras, planos de saúde, operações de seguros, gás e saneamento básico, entre outros. Para esses setores, não será obrigatório destacar os valores em CBS e IBS enquanto o modelo não for disponibilizado.

Adaptações

O sistema exigirá que todas as notas fiscais sejam eletrônicas e padronizadas nacionalmente. Assim, as empresas e as secretarias de Fazenda dos estados e municípios devem atualizar seus sistemas eletrônicos para se adequar ao novo padrão.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com CBS e IBS deverão ter um CNPJ. É o caso de produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados. Mas isso não significa que eles terão necessariamente que abrir empresas, pois o CNJP servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. É o que prevê norma conjunta do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, órgãos responsáveis pelos testes dos tributos.

O comitê gestor ainda instrui os estados e municípios a se prepararem para o futuro modelo de numeração do CNPJ, que poderá ter letras e números. Os entes federativos também devem verificar quais servidores podem ceder para trabalhar no comitê gestor.

As empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para optar se, em 2027, continuarão a pagar os impostos pelo regime favorecido ou se migrarão para o novo sistema tributário.

O comitê gestor divulgou, em novembro, uma cartilha com orientações sobre os novos documentos fiscais eletrônicos e sobre os impactos da reforma tributária nos entes federativos.

Regras e multas

O PLP 108/2024 descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS. A desobediência será punida com uma porcentagem aplicada ao valor da operação ou com a Unidade Padrão Fiscal (UPF), medida que corresponderá a R$ 200 cada unidade. São exemplos de infrações:

  • deixar de entregar informações necessárias à apuração dos novos tributos;
  • não comunicar mudança de domicílio fiscal;
  • utilizar programa de computador que possibilite a emissão de documentos fiscais com supressão ou redução de valores devidos;
  • emitir documento com falta de requisitos exigidos pelo comitê gestor e pela Receita Federal.

Limite de multas

A partir de 2026, o Senado pode analisar projeto que complementa essas regras sobre multas. O PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca prevenir e solucionar conflitos tributários, até mesmo por meio de arbitragem com árbitros, também chamados de juízes privados. O projeto atinge todos os tributos, entre eles os da reforma tributária.

Uma das principais inovações previstas na proposta é a imposição de limite para as multas, de 75% do imposto devido. O devedor poderá ter descontos de 20% a 50%, a depender de quando fizer o pagamento: quanto antes, maior o desconto.

O texto a ser analisado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que reduziu multas e encurtou prazos de defesa e de recursos, além de limitar o alcance das consultas tributárias — instrumento para o contribuinte esclarecer dúvidas com o Fisco.

Regulamentação concluída

O PLP 108/2024 estabelece a última regulamentação para o novo modelo tributário, segundo Braga. O Brasil será “exemplo para o mundo”, com um sistema moderno e passível de checagem, disse o senador na sessão plenária que aprovou o projeto no Senado, em 30 de setembro. Para ele, a reforma permitirá maior justiça tributária (clique aqui para entender como).

— A população mais pobre vai pagar menos imposto, e quem ganha mais vai pagar mais imposto. Além disso, essa reforma tributária traz algo extraordinário: a devolução do tributo para a população de baixa renda que consome um bem ou um serviço — disse Braga na ocasião.

Também faz parte da reforma tributária a Emenda Constitucional 132. O texto estabeleceu as bases do novo sistema para ser mais simples. Também torna regra a cobrança da empresa, no final das contas, apenas do imposto proporcional ao que ela contribuiu para o produto ou serviço chegar às mãos do consumidor final — o chamado imposto sobre valor agregado.

Já em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 criou as regras gerais para os novos impostos e viabilizou sua cobrança, que será em 2027, para a CBS, e a partir de 2029, para o IBS.

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Nos próximos anos, o Congresso Nacional ainda deve aprovar outras propostas para efetivar a reforma tributária, como a alíquota (porcentagem aplicada sobre o bem tributado) da CBS e do Imposto Seletivo. O Senado ainda será o responsável por estipular uma alíquota de IBS de referência para os municípios e outra para os estados, que podem ou não adotar as porcentagens.

Fonte: Agência Senado

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INSS: Regras de aposentadoria mudam em 2026; entenda

Idade mínima e pontuação aumentam para quem já contribuía antes da reforma

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Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.

Texto: ACS SP/ Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br

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ANOREG/SP: Anoreg/SP divulga tabela de Custas e Emolumentos dos Cartórios do Estado de São Paulo para 2026

Tabela entra em vigor no quinto dia útil do ano, no dia 8 de janeiro de 2026.

Notas
Tabela de Emolumentos para 2026

Protesto
Tabela de Emolumentos para 2026

Registro Civil 
Tabela de Emolumentos para 2026

Registro de Imóveis
Tabela de Emolumentos para 2026

Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Tabela de Emolumentos para 2026

Fonte: ANOREG/SP.

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