ANOREG/AM: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas reforça alerta contra fraudes e incentiva uso do aplicativo Selo Eletrônico Amazonas.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) faz um importante alerta à população: ao realizar qualquer ato em cartório, verifique sempre a autenticidade do selo utilizado. Para isso, a entidade disponibiliza gratuitamente o aplicativo Selo Eletrônico Amazonas, ferramenta que permite ao cidadão conferir, em tempo real, a veracidade dos selos emitidos nos atos extrajudiciais.

Lançado em 2018 pela Anoreg/AM em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), o aplicativo escaneia o QR Code presente nos selos de atos como escrituras, registros e procurações. A leitura do código fornece ao usuário todas as informações essenciais daquele documento: o cartório emissor, o valor dos emolumentos pagos, a data e a natureza do ato.

O objetivo é claro: reforçar a segurança jurídica, combater tentativas de fraude e garantir a confiabilidade dos serviços prestados pelos cartórios do Estado. A medida responde à crescente preocupação com golpes e falsificações documentais, que podem causar sérios prejuízos a cidadãos desavisados.

“O cidadão pode escanear o QR Code presente nos selos dos atos praticados em cartório e verificar na hora todas as informações do documento. Isso garante mais segurança, transparência e confiança no serviço prestado pelos cartórios do nosso estado. Seguimos investindo em recursos tecnológicos para levar melhorias contínuas ao serviço extrajudicial”, destacou o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David.

Além de promover a segurança, o aplicativo atende à Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que trata da criação de mecanismos tecnológicos como QR Codes e aplicativos criptografados de validação documental – adotada durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, em 2017.

O app Selo Eletrônico Amazonas está disponível de forma gratuita para smartphones com sistemas Android iOS.

Cartaz para fixação nos cartórios

Com o intuito de ampliar a divulgação do aplicativo e orientar ainda mais a população, a Anoreg/AM também produziu um cartaz informativo sobre o uso do Selo Eletrônico Amazonas. Os cartórios interessados podem baixar o arquivo para impressão em formato A3 (abaixo) ou retirar uma cópia impressa diretamente na sede da Associação, localizada no edifício The Office, bairro Adrianópolis, em Manaus.

Cartaz App Selo

Fonte: ANOREG/AM.

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ANOREG/MT: Nota de Orientação nº 89 – Dispõe sobre a validade das assinaturas eletrônicas da plataforma GOV.BR para fins de registro de imóveis – atualização a partir da decisão do CNJ sobre a ITN 02/2024.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) divulgou, nesta quinta-feira (18 de julho), a Nota de Orientação nº 89, tratando da plena validade das assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma GOV.BR, nos níveis prata e ouro, para os fins de registro de imóveis. A medida segue decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que reafirma a legitimidade e segurança jurídica dessas assinaturas no âmbito dos serviços extrajudiciais.

A orientação vem em decorrência da recente atualização da Instrução Técnica de Normalização (ITN) nº 02/2024, editada pelo Operador Nacional do Registro (ONR), cuja redação inicial havia restringido o uso dessas assinaturas em determinados atos registrais. No entanto, por meio de decisão proferida em 5 de novembro de 2024, o CNJ determinou a suspensão cautelar dos dispositivos da ITN que limitavam sua aceitação, reconhecendo expressamente a sua validade conforme previsto no Provimento CNJ nº 149/2023 (com redação dada pelo Provimento nº 180/2024).

Segundo o provimento, são válidas as assinaturas realizadas na plataforma GOV.BR desde que realizadas por autenticação biométrica (reconhecimento facial) ou com certificado digital dos níveis prata ou ouro, compondo a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI).

Confira abaixo a nota de orientação.

Nota de Orientação nº 89 – Validade de Assinaturas GOV

Fonte: ANOREG/MT.

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TRT 2ª Região: Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa.

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola.

De acordo com os autos, no momento do descuido, o reclamante se ausentou da portaria e, nesse período, um desconhecido entrou na recepção e tentou obter permissão da inspetora para ingressar nas dependências da escola, o que foi negado. Diante da insistência do terceiro, a profissional pediu ajuda ao autor, mas não foi atendida. Na ocasião, outro monitor dirigiu-se ao local e solicitou que o invasor se retirasse, quando então o desconhecido proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno.

A testemunha ouvida a convite do trabalhador relatou que, além de auxiliar na entrada e saída de pais e alunos, o monitor era responsável pela segurança da instituição após a dispensa dos vigilantes. A testemunha patronal declarou que era proibido o uso de celulares e que foram realizadas reuniões sobre essa vedação.

Para o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, as provas documentais, especialmente o vídeo do sistema de segurança, demonstram que, no momento da tentativa de invasão, o empregado estava distraído utilizando aparelho celular. Na decisão, o magistrado pontuou que o argumento do homem de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento “não se sustenta diante das imagens, que mostram claramente o autor com o celular nas mãos, em momento prolongado de significativo descuido”.

O julgador considerou também que a “ação tardia do reclamante diante da tentativa de entrada de um indivíduo visivelmente alterado nas dependências de uma instituição de ensino frequentada por crianças e adolescentes, por motivo de distração, pôs em risco a integridade física de alunos e colaboradores, configurando falta grave que justifica a aplicação da penalidade máxima”. E acrescentou que o monitor já havia sido advertido por faltas similares, concluindo não haver motivos para a reversão da modalidade de dispensa.

Pendente de análise de recurso.

Fonte: Justiça do Trabalho TRT 2ª Região.

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