Agência Câmara: Comissão da Câmara aprova projeto que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais. Proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado.

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25) aprovou a proposta nesta quarta-feira (16). O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto.

O projeto segue para o Plenário da Câmara.

Arthur Lira fixou prazo até o fim do ano para manuter a atual isenção de imposto para lucros e dividendos. “Com duas ressalvas: ou você realiza tudo o que já pagou de lucro e não distribuiu, ou você declara e fixa um prazo correto dessa distribuição. Dessa maneira, todos ficaram contemplados”, explicou o relator.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas.

Compensação de volta
Lira, que é o relator da proposta, havia retirado do texto um mecanismo para evitar que os contribuintes tivessem que pagar mais que a alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na soma dessa taxação com a nova tributação da pessoa física.

O deputado disse que não havia estimativa confiável do impacto da medida e que o mecanismo seria inócuo, porque as empresas brasileiras pagam em média 21,5% de imposto (IRPJ) e não o teto de 34%.

No entanto, a Receita Federal ofereceu novos cálculos com impacto de R$ 6 bilhões para o mecanismo de compensação. Dessa forma, Arthur Lira decidiu reintroduzir a compensação no texto. Os estrangeiros, porém, poderão abrir mão do crédito se isso facilitar o pagamento complementar de imposto em seus países.

O excesso de arrecadação que for apurado com as medidas será usado para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a renúncia fiscal e para reduzir a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que virá com a reforma tributária.

Voto em separado
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto em separado. Ele disse que é favorável à redução de imposto, mas contra o aumento da taxação dos contribuintes de alta renda.

“Se você coloca 10% de imposto para produzir o suco de laranja, o milionário, o bilionário vai tirar do lucro dele? É sério que vocês pensam isso? Todo tributo engloba o preço de custo. Se o preço de custo fica mais caro, isso é passado para o consumidor. O suco de laranja vai ser mais caro”, criticou.

Marques fez uma proposta que compensa a redução de imposto com cortes nos fundos partidário e eleitoral, nas emendas parlamentares ao Orçamento e em supersalários, entre outros pontos.

Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que vai sugerir em Plenário uma emenda para aumentar a contribuição social dos bancos para compensar custos. Segundo ele, com isso, seria possível aumentar a redução parcial do imposto para rendas mensais de até R$ 7.590.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), a proposta atual já trará muitos benefícios para reduzir desigualdades e melhorar o desenvolvimento do país. “Isso beneficia mais de 90% dos contribuintes brasileiros, com repercussões muito positivas sobre a economia das pequenas, médias e grandes cidades, porque disponibiliza mais recursos para que as famílias possam atender às suas necessidades.”

O PL e o Novo apresentaram destaques para retirar do texto a tributação mínima dos contribuintes de alta renda. Mas a comissão manteve o texto do relator.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão, lembrou que as sugestões de alterações no texto que não foram acolhidas pelo relator poderão ser debatidas no Plenário da Câmara.

YouTube

https://youtu.be/U1XUNnogD00

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 25/2025-GAB/CGJ – Observância de orientações específicas em notas devolutivas de imóveis situados na faixa de fronteira.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa aos oficiais de registro de imóveis que atuam em municípios situados na faixa de fronteira sobre a nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A partir de agora, toda e qualquer nota devolutiva emitida pelos cartórios deve conter a seguinte advertência expressa, sempre que identificado que o imóvel está inserido total ou parcialmente na área de faixa de fronteira:

“Atenção: o imóvel objeto do presente título está situado na faixa de fronteira. Verifique se há necessidade de ratificação da aquisição. Procure informações junto aos órgãos competentes.”

Além disso, quando o imóvel tiver área superior a 2.500 hectares na data de publicação da Lei nº 13.178/2015, deverá constar menção específica à extensão, com eventual alerta sobre a necessidade de observar os requisitos legais e constitucionais aplicáveis à aquisição de imóveis rurais de grande extensão em faixa de fronteira. Nesses casos, é necessária a aprovação prévia do Congresso Nacional.

Segundo a Corregedoria, essa medida visa uniformizar os procedimentos e garantir a adequada ciência e orientação aos usuários do serviço registral, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados diretamente à Corregedoria pelo e-mail corregedoria.dfe@tjmt.jus.br.

Fonte: ANOREG/MT.

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CNJ: Conselho Nacional de Justiça e FGV publicam edital do 2º Exame Nacional dos Cartórios; inscrições começam nesta terça (15/7).

O edital do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicado, nesta segunda-feira (14/7), no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br), banca examinadora do certame. As inscrições começam nesta terça (15/7) e vão até as 16h do dia 13 de agosto (horário de Brasília-DF), no portal da FGV, com taxa de R$ 150.

A prova – em etapa única e do tipo objetiva – será aplicada no dia 28 de setembro, das 14h às 19h, em todas as capitais do país, a exemplo do que ocorreu no 1º ENAC. O certame tem caráter apenas eliminatório, não servindo como classificatório para o preenchimento de vagas nem definição de concorrência.

“Com o sucesso do 1º ENAC e, agora, a realização do 2º Exame Nacional, estamos consolidando uma importante inovação do CNJ, no sentido de dar mais transparência à ocupação das titularidades em cartórios e exigir um nível qualificatório mínimo para a participação nesses certames em qualquer Unidade da Federação”, destaca o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, presidente da Comissão de Exame.

A habilitação no Exame Nacional dos Cartórios é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção para titularidades de cartórios de serviços notariais e de registro vagos, realizados pelos tribunais de justiça. Podem participar da prova de habilitação bacharéis em direito ou pessoas que tenham exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais e de registros.

Será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra em sua Unidade da Federação.

Da mesma forma que no 1º ENAC, a habilitação no 2º Exame Nacional dos Cartórios terá validade de seis anos, contados da data da homologação do certame, prevista para o dia 15 de dezembro deste ano, de acordo com o cronograma publicado no edital.

ENAC 1 habilitou quase 3 mil

O 1º Exame Nacional dos Cartórios registrou 2.746 candidatos habilitados, conforme edital de homologação do concurso publicado no dia 4 de julho. O quantitativo corresponde a 21,46% dos candidatos que compareceram à prova no dia 27 de abril (12.790).

Ao todo, 18.166 pessoas se inscreveram para participar da primeira edição do ENAC, sendo que 5.376 não compareceram aos locais de prova, registrando uma abstenção em torno de 30%.

Como no 1º ENAC, a segunda edição do Exame terá cem questões objetivas divididas em conhecimentos de Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de Conhecimentos Gerais.

Todas as informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do Enac, na área da Corregedoria, no portal do CNJ. No site, também pode ser acessado o Painel dos Concursos com as informações sobre os certames de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, realizados pelos tribunais de justiça em todo o país.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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