Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 670, de 23.12.2025 – D.J.E.: 26.12.2025.

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011.


PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, 4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no inc. LXXIX do art. 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0006532-48.2022.2.00.0000 na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 19 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente, as receitas públicas provenientes da cobrança de emolumentos e de outros serviços prestados (parcela pública), e despesas públicas, tais como:

I – Emolumentos (parcela pública);

II – Fundo de Reaparelhamento da Justiça;

III – Fundo de Compensação;

IV- Outros Fundos Especiais;

………………………………………………………………………………………….

§ 3º-A A Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias de Justiça do Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos de controle terão o pleno acesso aos valores percebidos e despendidos com a prestação dos serviços extrajudiciais, inclusive da remuneração obtida pelo tabelião ou registrador.

§ 3º-B Fica assegurado ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados e de outras receitas e despesas, por meio de requerimento administrativo fundamentado, encaminhado às respectivas corregedorias estaduais, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD.

§ 3º-C A Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias das Justiças dos Estados e do Distrito Federal poderão dispor, modificar ou expedir orientações sobre a correta classificação da rubrica em pública ou privada, para fins de divulgação no campo “transparência”’ (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin


Fonte:  Inr Publicações

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ICNR: Golpe da clonagem de voz: quando até sua fala vira alvo

Com a popularização da Inteligência Artificial, criminosos têm usado softwares capazes de replicar a voz de uma pessoa com alto grau de realismo. O resultado? Golpes emocionais que simulam sequestros, acidentes ou pedidos de socorro, levando vítimas a transferirem dinheiro sem tempo de pensar.

No Brasil, o risco é ainda maior: somos líderes mundiais em chamadas de spam e muitos usuários compartilham áudios e vídeos pessoais em redes sociais, facilitando a coleta de material para clonagem.

O que muita gente esquece é que a voz, quando usada para identificar alguém, é dado biométrico. Pela LGPD, trata-se de dado pessoal sensível, que exige cuidado redobrado. O problema: os fraudadores não respeitam leis — exploram justamente nossas vulnerabilidades emocionais e digitais.

Impactos do golpe:

Financeiros: já houve casos com prejuízos acima de R$ 250 mil.

Psicológicos: medo, ansiedade e desconfiança passam a fazer parte da rotina.

Familiares: idosos são os principais alvos, e conflitos internos surgem sobre quem expôs dados ou áudios online.

Como se proteger:

Evite expor sua voz em redes sociais abertas.

Estabeleça uma palavra-chave de segurança em família.

Nunca faça transferências sem confirmar a situação por outro canal.

Use aplicativos de bloqueio e denuncie chamadas suspeitas.

A mensagem é clara: a tecnologia evolui, mas os golpes também. Informação, prevenção e consciência digital são as melhores armas contra esse tipo de fraude.

Fonte:  Inr Publicações

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PLANALTO: Publicado decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro

Norma assinada pelo presidente Lula foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União. Novo valor reajusta o salário mínimo em 6,79%.

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de dezembro, traz o Decreto nº 12.797, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que oficializa o reajuste do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor, que atualmente é de R$ 1.518, passará a R$ 1.621, fruto de um reajuste de 6,79%. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

VALORIZAÇÃO – Desde 2023, o Governo do Brasil trabalha com base na Política de Valorização do Salário Mínimo, que visa assegurar ganhos reais ao trabalhador. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto de 2023, determina que, desde 1º de janeiro de 2024, os reajustes anuais do salário mínimo passarão a levar em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado pelo INPC.

REGRA – Assim, a regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados de 2024 do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país, confirmando expansão em 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%. Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

EVOLUÇÃO – Em 2022, o salário mínimo era R$ 1.212. O valor passou para R$ 1.320 em 2023 e, em 2024, já com as regras da Política de Valorização, chegou a R$ 1.412, avançando para R$ 1.518 em 2025, até chegar aos R$ 1.621 previstos para 2026.

Fonte: Planalto | Gov.br.

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