ANOREG/BR: Registro de imóveis entra no mundo digital com IA, integração total e acesso facilitado.

A modernização do registro de imóveis no Brasil ganhou novo ritmo com os projetos em andamento no Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONR). Segundo o presidente da entidade, Juan Pablo Correa Gossweiler, o setor caminha para um salto tecnológico significativo.

“Já no próximo mês de agosto, vamos disponibilizar a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel por leitura de inteligência artificial da matrícula”, afirmou em entrevista exclusiva ao jornalista Cândido Nóbrega, durante II Encontro de Direito Notarial e Registral da Paraíba. Ele previu que até maio de 2026, todos os cartórios estejam integrados à plataforma nacional, consolidando a digitalização dos registros.

Juan Pablo proferiu palestra sobre Regularização Fundiária, tendo como debatedores a presidente do RIB/PB, Claudia Cristina Lima Marques, o registrador de imóveis da Comarca de Rio Tinto (PB), Fabio Rodrigo de Paiva Henriques, o registrador de imóveis de Campo Novo do Parecis (MT) e diretor de relações Internacionais do IRIB, José de Arimatéia Barbosa e o registrador de imóveis na Comarca de Paulista (PB), Danilo Rodrigues Martins.

Redução de custos e burocracia

Sobre os impactos diretos que essa transformação terá para a população e para o Poder público, asseverou que todos os serviços dos registros de imóveis estarão acessíveis pela plataforma do RI Digital, o que deve reduzir custos e burocracias. Além disso, órgãos públicos terão acesso a dados estruturados para planejar políticas públicas com mais precisão e velocidade. A promessa é de um setor mais ágil, transparente e alinhado às exigências de um país digital.

Entre as iniciativas em desenvolvimento, estão parcerias com instituições financeiras e prefeituras para eletronicamente viabilizar a escritura pública e o recolhimento do ITBI, o imposto pago por quem adquire imóvel. “Pretendemos que os documentos venham eletrônicos, em dados estruturados”, explica o presidente do ONR, reforçando que a eficiência do processo de registro é uma das metas centrais da sua gestão.

Tokenização de imóveis

Sobre issoé categórico: “Não é algo juridicamente viável tirar o imóvel do registro e levá-lo ao mundo digital fora do ordenamento jurídico brasileiro”. Para ele, o caminho é outro: agilizar as negociações e os atos registrais com uso de dados eletrônicos. Com três pilares: integração nacional, digitalização em dados e plataformas acessíveis, a meta do ONR é clara: transformar o registro de imóveis em um serviço rápido, eletrônico e fácil de usar.

Cândido Nóbrega/Assessor de imprensa Anoreg-PB

Fonte: ANOREG/BR.

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CNJ: Provimento nº 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

O CNJ publicou em 4 de junho de 2025 o Provimento nº 196, que regulamenta nacionalmente os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.

A norma confere maior segurança jurídica e padronização ao processo, que já estava previsto na legislação (Decreto-Lei nº 911/1969, com alterações da Lei nº 14.711/2023), mas ainda carecia de regulamentação detalhada. Agora, é possível que credores realizem diretamente nos cartórios a retomada de bens dados em garantia em caso de inadimplência, desde que cumpridos requisitos como cláusula expressa no contrato, prova da mora e notificação do devedor.

O procedimento será feito preferencialmente de forma eletrônica, por meio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o que garante mais celeridade, rastreabilidade e redução de custos judiciais.

A medida contribui para a desjudicialização de conflitos e para o fortalecimento da via extrajudicial como meio eficaz de execução de garantias mobiliárias no país.

Acesse aqui o texto original.

Fonte: ANOREG/BR com informações do CNJ.

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COMUNICADO CG Nº 527/2025: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0007885-89.2023.2.00.0000

CNJ: Ementa: Procedimento de controle administrativo – Exigência de prazo de validade para as procurações apresentadas em atos notariais e de registro – Ausência de previsão legal, somente em situações excepcionais – Os tabeliães e notários podem exigir nova procuração ou termo de validade para a procuração pública – Necessidade de fundamentação idônea – Parecer da coordenadoria de gestão de serviços notariais e de registros da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) – Adequação aos princípios da legalidade e razoabilidade – Procedência do PCA.

Acesse o comunicado na íntegra.

Fonte: Tribunal de Justiça Estado de São Paulo.

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