ANOREG/MT: Fundo de Compensação deve ser recolhido até 8 de abril

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 8 de abril para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.

Fonte: ANOREG/MT.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 244/2026- UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

COMUNICADO CG Nº 245/2026 -–PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DE SUSPENSÃO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS – TETO REMUNERATÓRIO DE INTERVENTORES.
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ a interinos, nos termos do Provimento nº 149/2023, Art. 194, inc. I, se aplica aos(às) Substitutos(as)/Interventores(as) que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão/ afastamento do Titular.
COMUNICA, AINDA, que, os(as) Substitutos(as) dos(as) Titulares das delegações, por intermédio dos(as) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do(a) substituto(a) do(a) titular suspenso(a) poderá se utilizar da planilha disponibilizada às unidades vagas no Portal do Extrajudicial.
COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. DEJESP 30, 31/03 e 01/04/2026 (DEJESP de 31.03.2026 – SE)

Fonte: DEJESP

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Adequação ao Provimento 213 vai além da área de tecnologia, apontam especialistas – (ICNR).

A adequação ao Provimento nº 213 do CNJ não deve ser tratada exclusivamente como uma demanda técnica de tecnologia da informação, segundo especialistas que atuam no setor extrajudicial.

A norma introduz exigências que envolvem governança de dados, definição de responsabilidades, produção de evidências e integração com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que amplia o papel dos titulares na condução do processo de adequação.

Nesse cenário, a atuação de fornecedores de tecnologia, embora essencial, não é suficiente por si só, sendo necessário que a serventia compreenda e acompanhe as exigências normativas para garantir conformidade.

Com o objetivo de esclarecer esses pontos, será realizado o Treinamento Provimento 213 Descomplicado, promovido pelo ICNR e pela Siplan, com apoio do Grupo INR e do Blog do DG.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas pelo link: https://icnr.com.br/lp-provimento/treinamento

Fonte: https://icnr.com.br/

Fonte:  Inr Publicações

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