RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência JULHO/2025.

Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência JULHO/2025.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: JULHO de 2025

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2025, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Janeiro 131,62 120,55 112,67 104,50 94,01 81,35 68,12 59,10
Fevereiro 130,78 119,80 112,18 103,71 93,19 80,35 67,25 58,63
Março 129,86 118,98 111,63 102,94 92,15 79,19 66,20 58,10
Abril 129,02 118,27 111,02 102,12 91,20 78,13 65,41 57,58
Maio 128,03 117,53 110,42 101,25 90,21 77,02 64,48 57,06
Junho 127,07 116,89 109,81 100,43 89,14 75,86 63,67 56,54
Julho 126,10 116,21 109,09 99,48 87,96 74,75 62,87 56,00
Agosto 125,03 115,52 108,38 98,61 86,85 73,53 62,07 55,43
Setembro 124,09 114,98 107,67 97,70 85,74 72,42 61,43 54,96
Outubro 123,21 114,37 106,86 96,75 84,63 71,37 60,79 54,42
Novembro 122,35 113,82 106,14 95,91 83,57 70,33 60,22 53,93
Dezembro 121,44 113,27 105,35 94,95 82,41 69,21 59,68 53,44
Ano/Mês 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
Janeiro 52,90 47,27 44,78 39,85 27,73 15,57 5,15
Fevereiro 52,41 46,98 44,65 39,09 26,81 14,77 4,16
Março 51,94 46,64 44,45 38,16 25,64 13,94 3,20
Abril 51,42 46,36 44,24 37,33 24,72 13,05 2,14
Maio 50,88 46,12 43,97 36,30 23,60 12,22 1,00
Junho 50,41 45,91 43,66 35,28 22,53 11,43
Julho 49,84 45,72 43,30 34,25 21,46 10,52
Agosto 49,34 45,56 42,87 33,08 20,32 9,65
Setembro 48,88 45,40 42,43 32,01 19,35 8,81
Outubro 48,40 45,24 41,94 30,99 18,35 7,88
Novembro 48,02 45,09 41,35 29,97 17,43 7,09
Dezembro 47,65 44,93 40,58 28,85 16,54 6,16

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal | Gov.br

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INSS: Aposentadoria: o que pode ser conferido no Meu INSS antes de fazer o pedido.

Site/aplicativo permite obter Extrato de Contribuições e fazer simulação do tempo que falta para aposentadoria.

Uma importante orientação para todo trabalhador, principalmente para quem vai solicitar a aposentadoria, é que confira, pela plataforma Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss), seu Extrato de Contribuições (CNIS) e faça uma simulação do tempo que falta para se aposentar.

Os dados do Extrato de Contribuições e do simulador são baseados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). E, este, por sua vez, é alimentado pelas informações prestadas por empresas, órgãos públicos e contribuintes por conta própria.

Quando as informações de vínculos de emprego e contribuições constam no CNIS, serão consideradas para a concessão da aposentadoria e outros benefícios. No entanto, se o trabalhador verificar que tem vínculos de emprego e contribuições que não estão no cadastro, vai precisar providenciar os documentos necessários para comprovar essas atividades e utilizá-los quando for requerer o benefício.

Pendências

O ideal é atentar também para outras informações que constam no Extrato de Contribuições: se as datas de entrada e saída de cada empresa em que a pessoa trabalhou estão corretas; se há contribuições feitas a partir de 2019 baseadas em valor abaixo do salário-mínimo (nesse caso, será necessário complementar a contribuição); se há vínculos pendentes, que vão precisar de apresentação de documentos; se há vínculos do Regime Próprio de Previdência Social (nesse caso, também será necessária a comprovação); entre outras informações que estejam divergentes, incompletas ou pendentes.

Nesses casos, também vai ser necessário apresentar documentação ao pedir um benefício previdenciário.

Alguns documentos que podem comprovar a atividade e as contribuições são: carteira de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento de salário, declarações do empregador, contracheques e termo de rescisão do contrato de trabalho.

Simulador

Para o trabalhador verificar se já pode pedir a aposentadoria ou quanto tempo falta para ter direito, é possível acessar a opção “Simular Aposentadoria” no Meu INSS. As informações do simulador também se baseiam nos dados do CNIS. Por se tratar de uma resposta automática, o simulador não garante o direito ao benefício de acordo com suas informações nem tem o efeito oficial de um requerimento.

O simulador não vai considerar, por exemplo, como atividade especial o período em que o segurado possa ter exercido atividade insalubre. Vai aparecer como período de atividade comum. Essa comprovação só poderá ser feita após o segurado pedir a aposentadoria, apresentar a documentação e o processo passar por análise de servidor administrativo e perito médico.

Regras de transição

Para quem já consultou o Extrato de Contribuições, o principal motivo para fazer também a simulação é verificar o direito à aposentadoria de acordo com as regras da Reforma da Previdência Social de 2019.

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada que ainda não podiam se aposentar, mas já contribuíam para a Previdência antes da reforma, há cinco regras de transição. Fazendo a simulação, o trabalhador pode acompanhar seu direito à aposentadoria de acordo com cada uma delas. É importante destacar que há regras específicas para servidores públicos e outras categorias, que não constam no simulador.

O simulador também informa se a pessoa já havia completado o direito à aposentadoria antes da reforma. Nessa situação, ela pode se aposentar de acordo com as regras antigas.

Solicitação

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Já a documentação necessária pode ser anexada no Meu INSS ou, após agendamento pelo sistema ou pelo 135, apresentada numa agência do Instituto.

Ao fazer o pedido pelo Meu INSS, a orientação é que o segurado preencha os dados pessoais e de contato, que serão utilizados pelo INSS caso vá solicitar documentos complementares. Depois, o sistema apresenta os períodos trabalhados ou contribuídos. O segurado precisará anexar os documentos que tiver e que não aparecerem nessa lista. É essencial também conferir, alterar e preencher todos os períodos que não estejam aparecendo na lista apresentada, inclusive os de exercício de atividade rural, militar ou de serviço público.

Outra informação importante, no caso de quem exerceu atividade como professor do ensino básico ou atividade sujeita a agentes nocivos, é prestar as informações sobre isso, para que sejam consideradas na análise do benefício.

Caso o INSS precise de documentos complementares, o segurado será convocado para cumprimento de exigência, por carta, e-mail ou SMS. O segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo telefone 135 ou Meu INSS.

Carlos Eduardo Pereira de Araujo – ACS/SP

Links relacionados:

Simular aposentadoria

Emitir extrato de contribuição CNIS

Aposentadoria por idade – Trabalhador urbano

Solicitar aposentadoria por tempo de contribuição

Segurado acompanhe seu processo pelo Meu INSS

Cuidado na apresentação de documentos pode agilizar a conclusão de requerimentos do inss

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br

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ANOREG/BR: Prêmio Rares 2025 está com inscrições abertas: reconhecendo Cartórios que cuidam do planeta e transformam vidas.

A ANOREG/BR, por meio da Rares – NR (Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores), tem a satisfação de anunciar a abertura das inscrições para a VIII edição do Prêmio Rares, com o tema: “Cuidar do planeta, transformar vidas: Cartórios que fazem a diferença!”.

O prêmio é um reconhecimento às serventias extrajudiciais que desenvolvem ações concretas com impacto socioambiental, demonstrando que é possível aliar excelência no serviço notarial e registral ao compromisso com a sustentabilidade e a inclusão social.

Sobre o Prêmio

Criado para valorizar práticas transformadoras no âmbito das serventias, o Prêmio Rares destaca iniciativas que:

  • Protegem o meio ambiente, por meio da redução de impactos ambientais, reciclagem, economia de recursos ou conservação natural.
  • Promovem a responsabilidade social, acolhendo, integrando e apoiando pessoas em situação de vulnerabilidade com ações que capacitam, valorizam e criam oportunidades.

Quem pode participar

  • Todos os Cartórios brasileiros, independentemente da especialidade, sejam de registro civil, imóveis, títulos e documentos, notas, protestos ou quaisquer outras naturezas, estão convidados a participar.
  • Basta apresentar iniciativas já implementadas ou em andamento, com comprovação de resultados e impacto nas dimensões ambiental e social.

Como se inscrever

  • Período de inscrição: a partir de 1º de julho de 2025
  • Inscrição gratuita pelo site da Rares: www.rares.org.br
  • Documentação exigida: descrição detalhada da iniciativa, com fotos, dados e evidências concretas de resultados alcançados.

Premiação e reconhecimento

Os projetos finalistas terão visibilidade nas redes da Rares e participarão de um evento especial de premiação, onde serão reconhecidos por sua contribuição para a construção de um Brasil mais sustentável, solidário e inclusivo.

Dicas para destacar seu projeto

  • Apresente dados objetivos: número de beneficiados, quantidade de resíduos reciclados, economia gerada etc.;
  • Valorize parcerias com escolas, ONGs, prefeituras ou empresas locais;
  • Destaque relatos e imagens que demonstrem a transformação gerada na comunidade.

Participe! Mostre que o seu Cartório também faz a diferença. Em 2025, vamos celebrar os cartórios que assumem seu papel como agentes de transformação ambiental e social.

Confira o edital completo e inscreva seu Cartório agora mesmo: www.rares.org.br/premio-rares/.

Maria Mendonça, AssCom Ennor

Fonte: ANOREG/BR.

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