SP: Provimento CG nº 34/2016 – Provimento nº 34/2016 – Dispõe sobre a renovação da intimação dos Tabelionatos de Protesto – PÁG. 18

Provimento nº 34/2016 – Dispõe sobre a renovação da intimação dos Tabelionatos de Protesto – PÁG. 18

DICOGE

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2013/140479 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em dias alternados, no DJE. Dê-se ciência ao IEPTB-SP. Publique-se. São Paulo, 09 de junho de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Provimento CG nº 34/2016

Altera parcialmente a redação do Cap. XV das NSCGJ.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as sugestões submetidas ao exame desta Corregedoria Geral da Justiça, o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.º 140.479/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o subitem 48.1. ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

48.1. A renovação da intimação, exigida pela não devolução do aviso de recepção (AR), dar-se-á em dez dias úteis, contados da remessa da primeira intimação, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do Tabelionato competente, e caso o endereço do devedor ou sacado não se localize em uma das Comarcas agrupadas nos termos da Resolução n.º 93/1995 do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Lei Estadual n.º 3.396/1982.

Art. 2º. O subitem 54.1. do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a redação que segue:

54.1. Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (AR) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) no prazo de quinze dias úteis, contado da remessa da primeira (cf. item 48 e subitem

48.1. deste Capítulo) intimação.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de junho de 2016.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Anoreg – SP | 10/06/2016.

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Concurso: TJSE realiza sessão de escolha das Serventias

Foi realizada nesta sexta-feira, 10.06, a Sessão Pública de Escolha, Outorga de Delegação e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe pelos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2014. Os 89 candidatos habilitados puderam escolher as 53 serventias disponibilizadas para este certame.

O Presidente da Comissão do Concurso, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, parabenizou os candidatos aprovados. “Hoje é um dia de grande satisfação para todos os novos notários e as suas famílias. A atual gestão do TJSE, na pessoa do Presidente Des. Luiz Mendonça, se empenhou bastante para a conclusão deste concurso, para que a sociedade como um todo possam ter o benefício das serventias contarem com os seus titulares aprovados pelo concurso”.

Para o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que realizou a investidura dos aprovados que escolheram assumir as serventias imediatamente, a conclusão do concurso representa a renovação dos quadros dos titulares de cartórios extrajudiciais em Sergipe. “Com esse ‘sangue novo’ e a qualificação dos aprovados no concurso, os serviços notariais e de registro realizarão um atendimento ainda melhor aos jurisdicionados”, explicou o magistrado.

Segundo a primeira colocada no concurso para a modalidade Remoção, Fernanda Barbosa Antunes, o concurso foi muito difícil e a atividade notarial em Sergipe será potencializada. “Agora iremos nos empenhar em prestar o melhor serviço para a população. O TJSE está de parabéns pela lisura do concurso e pela disponibilidade dos servidores, principalmente da Corregedoria, e os desembargadores quando precisamos contactá-los”.

Da modalidade Ingresso, o candidato primeiro colocado, Leandro Maia Alves Dias, explicou que é um sonho realizado assumir a serventia. “Estão de parabéns os Desembargadores Luiz Mendonça, Ricardo Múcio e Alberto Romeu Leite pela condução do concurso. É um orgulho e uma felicidade ingressar nas serventias extrajudiciais do Judiciário sergipano”, concluiu.

Fonte: TJ/SE | 10/06/2016.

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 28/2016 informa sobre o reajuste do valor do pedido de certidão na Central de Testamento para R$ 14,58

Ofício Circular 028/2016

Cuiabá, 09 de junho do ano 2016.

Assunto: Provimento nº 16/2016-CGJ Central de Testamento

Prezado(a) Senhor(a),

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as) que no dia 06/06/2016 foi publicado pelo diário da justiça eletrônico o Provimento nº 16/2016-CGJ (anexo) alterando o item 4.14.1, in verbis:

A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida será fornecida mediante requisição judicial, a pedido do interessado deferido pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca, ou a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário e Partilha, mediante o recolhimento da importância de R$ 14,58 (catorze reais e cinquenta e oito centavos) a favor da Anoreg-MT, agência nº 0046-9, conta corrente nº 25660-9, banco do Brasil.

 O valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 07/06/2016.

 Atenciosamente,

Fonte: Notariado – Anoreg/MT | 10/06/2016.

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