Ofício Circular 028/2016
Cuiabá, 09 de junho do ano 2016.
Assunto: Provimento nº 16/2016-CGJ Central de Testamento
Prezado(a) Senhor(a),
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central de Testamento, informa aos notários(as) que no dia 06/06/2016 foi publicado pelo diário da justiça eletrônico o Provimento nº 16/2016-CGJ (anexo) alterando o item 4.14.1, in verbis:
A informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa comprovadamente falecida será fornecida mediante requisição judicial, a pedido do interessado deferido pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca, ou a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário e Partilha, mediante o recolhimento da importância de R$ 14,58 (catorze reais e cinquenta e oito centavos) a favor da Anoreg-MT, agência nº 0046-9, conta corrente nº 25660-9, banco do Brasil.
O valor do recolhimento começa a ter validade a partir do dia 07/06/2016.
Atenciosamente,
Fonte: Notariado – Anoreg/MT | 10/06/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.