TJ/RS: Casal gaúcho obtém em cartório registro de filha gerada por reprodução assistida

A partir de março deste ano ficou mais fácil registrar os bebês que são gerados através de técnicas de reprodução assistida, como por exemplo, a Fertilização in Vitro ou a “Barriga Solidária”.

O que antes só era possível por intermédio de uma decisão judicial, agora pode ser feito em cartório. Provimento publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta a emissão de certidão de nascimento das crianças que nasceram a partir dessas modalidades de reprodução humana.

O programa Justiça Gaúcha desta semana abordou o tema, acompanhe a reportagem pelo link a seguir:

https://www.youtube.com/watch?v=XVPkd8gKeoY.

Fonte: TJ/RS | 05/05/2016.

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Governo propõe reajuste de 5% da tabela do IR e taxação de grandes heranças

O governo enviou nesta sexta-feira (6) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5205/16, que corrige em 5% os valores da tabela mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas, com reajuste também para as deduções e os limites de isenção previstos na legislação. Pela proposta, a alteração valerá para janeiro de 2017 e terá impacto na cobrança mensal a partir dessa data e na declaração a ser feita em 2018.

Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18, ou seja, quem ganha por mês até essa quantia não paga o imposto e, a partir desse valor, passa a pagar 7,5%. O limite máximo também sobe, de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,92, para os que pagam a maior alíquota, de 27,5%.

As deduções também foram reajustadas, como tem sido a prática em reajustes anteriores, e terão os seguintes valores:

  • Dedução mensal por dependente: de R$ 189,50 para 199,07
  • Despesas anuais com instrução: de R$ 3.561,50 para 3.739,58
  • Despesa anual com dependente: de R$ 2.275,08 para 2.388,84
  • Rendimentos isentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos: de R$ 1.903,98 (por mês) para R$ 1.999,18 (por mês)
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34 para R$ 17.592,06

Heranças
Como forma de compensação pela perda de arrecadação, que o governo calcula em R$ 5,2 bilhões, a proposta também prevê medidas compensatórias. A principal delas é que o Imposto de Renda deve incidir sobre heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora do IRPF. As doações são uma antecipação de herança, e esse montante será observado em até dois anos para a cobrança.

De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal, com base na declaração de 2014, 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão. Atualmente, toda doação ou herança recebida está isenta do imposto sobre a renda, e a estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações.

Lucro presumido
Outra medida prevista é a tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo sistema de lucro presumido e pelo Simples Nacional (Supersimples).

Atualmente, as legislações dos dois benefícios não preveem a cobrança, mesmo quando o benefício de isenção é repassado a outra empresa ou pessoa acima dos limites da legislação.

Dessa forma, uma alíquota de 15% para essa faixa que não é tributada deve render R$ 2,16 bilhões. O caso é mais recorrente entre as empresas que optam pelo lucro presumido, mas a legislação do Simples iguala os dois regimes.

Direito de imagem e voz
O projeto também prevê a tributação integral sobre profissionais que constituem empresas para explorar seu próprio direito de imagem e voz, como artistas e atletas. Atualmente, essas empresas podem optar pelo lucro presumido, de forma que a base de cálculo para a incidência do IR é de 32% dos rendimentos recebidos pelos profissionais.

Mas o benefício do lucro presumido, segundo o Ministério da Fazenda, deveria ser dado a empresas com demanda de estruturas físicas e profissionais, o que não é o caso das empresas de exploração de marcas e imagem. Dessa forma, a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica será de 100%, e o aumento na arrecadação é estimado em R$ 836 milhões.

Indústria Química
O governo propôs, no mesmo projeto, reduzir os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os benefícios são dados na cobrança da PIS/Cofins, principalmente na importação de insumos para centrais petroquímicas. A estimativa de recuperação de receita é de R$ 800 milhões.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5205/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/05/2016.

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Aprovada nota técnica contra projeto que preserva remoção de não concursados

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de nota técnica contrária à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n. 80, de 2015, em trâmite no Senado Federal. O projeto busca preservar as remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais que tenham ocorrido até a edição da Lei n. 8.935/1994, ainda que sem a realização de concurso público, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada durante a 11ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento da Nota Técnica 0002843-40.2015.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Bruno Ronchetti.

A proposta teve origem na Câmara de Deputados, onde tramitou como Projeto de Lei (PL) n. 727/2015. O texto em trâmite no Senado altera o artigo 18 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Para a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do pedido, o projeto de lei afronta o artigo 236 da Constituição Federal, bem como entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Afirma ainda que “a aprovação do PL representará esvaziamento das determinações contidas nas Resoluções n. 80/2009 e 81/2009 do Conselho, bem como tornará nulas todas as decisões proferidas pelo CNJ e STF que reputaram irregulares às remoções por permuta”.

Proposta de conteúdo semelhante (Projeto de Lei n. 6.465/2013) já havia sido analisada anteriormente pelo CNJ e classificada como ilegal. Além disso, outras notas técnicas já foram emitidas pelo Conselho no mesmo sentido, contrárias a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que buscavam convalidar a situação de titulares dos serviços notariais e de registro que não passaram por concurso público (Notas Técnicas 19 e 20, de 1º de dezembro de 2015).

Em seu voto, subsidiado por nota técnica elaborada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, o conselheiro Bruno Ronchetti lembra que o STF consolidou entendimento segundo o qual o concurso público é requisito imprescindível ao ingresso e às remoções realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais. Para o conselheiro, a regulamentação por legislação estadual ou do Distrito Federal, ainda que homologada por Tribunal de Justiça, não afasta a vedação prevista na Constituição Federal.

“Mostra-se patente que o que se intenta com o Projeto de Lei ora em exame é alterar, por meio de legislação infraconstitucional, entendimento pacificado tanto por este CNJ quanto pelo STF acerca de comando da Lei Maior, que instituiu o concurso público como pressuposto indispensável a qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro”, diz o voto do conselheiro-relator.

Fonte: CNJ | 09/05/2016.

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