STJ: Reconhecimento de instituições de capacitação em mediação judicial é regulamentado

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou resolução que uniformiza os procedimentos relativos ao reconhecimento de escolas ou instituições de capacitação em mediação judicial.

De acordo com o que foi decidido pelo Conselho Superior da Enfam, somente poderão ministrar cursos de mediação judicial as escolas ou instituições reconhecidas pela entidade ou por escolas vinculadas aos tribunais.

A regulamentação abrange tanto escolas e instituições públicas quanto privadas interessadas em obter o reconhecimento para ministrar curso de capacitação em mediação judicial, as quais terão de observar as disposições previstas na resolução, a partir de sua publicação.

As etapas relativas ao reconhecimento vão desde a apresentação de documentação, análise técnica, passando por avaliação in loco, até a decisão do diretor-geral acerca do pedido de reconhecimento, a ser referendada pelo Conselho Superior.

O diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, destacou a importância da solução consensual de conflitos para desafogar o Judiciário e a necessidade de haver uma mediação qualificada. “Queremos uma mediação com pessoas qualificadas, obedecendo às instruções estabelecidas pela Enfam e preparando também os juízes, para que saibam conduzir as sessões e audiências de mediação, no sentido de encontrar soluções às demandas que tramitam na Justiça”, afirmou.

Martins ressaltou, também, que a Enfam está preparada para enfrentar os desafios impostos ao Poder Judiciário. “O papel da Enfam será fiscalizar se os requisitos mínimos estabelecidos estão sendo cumpridos, visando a uma melhor qualidade com relação a esses mediadores e, cada vez mais, aprimorando-os”, explicou. “Queremos um Poder Judiciário respeitado, produtivo e que represente os anseios da cidadania”, concluiu o diretor-geral.

Reconhecimento

De acordo com a resolução, os cursos terão duas fases – aulas teóricas e práticas, com duração mínima de 40 horas, e realização de estágio supervisionado obrigatório, com duração mínima de 60 horas. Somente escolas ou instituições com, no mínimo, dois anos de existência poderão pleitear o reconhecimento da Enfam ou de escolas vinculadas aos tribunais.

O reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo procedimento, com 90 dias de antecedência do término de sua validade. Para a renovação, as escolas ou instituições deverão comprovar ter ministrado pelo menos um curso de mediação judicial por ano.

A Resolução Enfam 1/2016 foi aprovada nesta quinta-feira (19) em reunião extraordinária do Conselho Superior. Participaram da reunião os seus atuais conselheiros: ministro Humberto Martins, também presidente do conselho; o vice-diretor da Enfam, ministro Herman Benjamin; os ministros Og Fernandes, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi; e o juiz federal Nino Toldo.

A reunião contou, ainda, com a presença do secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; do presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey; da secretária executiva, Márcia de Carvalho e de assessores da Enfam.

Solução de conflitos

Já há alguns anos, a adoção de meios consensuais de solução de conflitos tem sido incentivada e valorizada por toda a sociedade – a conciliação e a mediação são espécies de composição. A necessidade de disseminar essa cultura recebeu atenção especial do Conselho Nacional de Justiça (CNH), mediante a edição da Resolução CNJ 125/2010.

Em 2015, a Lei 13.140, em seu artigo 11, atribuiu à Enfam a competência para reconhecer escolas e instituições de formação de mediadores judiciais, surgindo daí a necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos que orientarão a atuação da Escola Nacional e das escolas vinculadas aos tribunais.

Em março de 2016, uma emenda à Resolução CNJ 125 estabeleceu que “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado”.

A Resolução Enfam 1/2016 contempla o disposto na Lei 13.140/15 e atende às exigências do CNJ sobre o tema.

Fonte: STJ | 20/05/2016.

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TJ/PB: Reunião na CGJ inicia processo de digitalização dos Cartórios de Registro Civil da PB

O corregedor-geral de Justiça e presidente do Conselho do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen), desembargador Arnóbio Alves Teodósio, deu início aos estudos relativos ao processo de digitalização dos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil. Na manhã desta terça-feira (24), durante a reunião mensal do Conselho, foi realizada uma demonstração pelo professor do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) e consultor em digitalização, Ricardo Franklin Sobral.

A reunião aconteceu no prédio da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB), em João Pessoa, onde foram detalhados todos os passos de como realizar, dentro das normas específicas, a digitalização de folhas, documentos e livros cartorários.

“Queremos implementar essa iniciativa o mais rápido possível. Primeiro temos que habilitar as empresas que detenham tecnologia para tanto e, em seguida iniciarmos, efetivamente, os trabalhos, com rígido respeito à legislação”, adiantou Arnóbio Teodósio.

Quem também participou da reunião foi o juiz-corregedor auxiliar, Meales Melo. Para ele, trata-se de um projeto complexo, que envolve questões técnicas delicadas e que precisam ser bem avaliadas. “A intenção é concretizar o mais rápido possível, com respeito às normas, já que são recursos públicos. Já fizemos o levantamento desses cartórios, tanto do número de serventias que serão beneficiadas, quanto o número de livros e suas reais condições”,

O implemento da digitalização tem como base a Recomendação nº 09/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como ainda a Recomendação nº 39/14 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (CGJ-PB), em seu artigo nº 189.

O professor Franklin disse que a ideia é suprir uma lacuna existente nos cartórios de registro civil. “São unidades menores e mantidos, em parte, pelo Farpen. Digitalizar é sinônimo de preservar. É um acervo de extrema importância, que não poder ser perdido e tem que ser preservado”, acrescentou.

De acordo com o consultor, algumas etapas devem ser obedecidas, como a quantificação do acervo, preparação do edital, alocação dos recursos financeiros, início do processo, acompanhamento da execução, responsabilidades das serventias e empresas contratadas e finalização do processo.

Participantes – Também participaram do encontro de trabalho o juiz titular da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa, Romero Feitosa; o diretor da Corregedoria, Aloisio Moura Filho; o gerente de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria, Sebastião Alves Cordeiro Júnior; o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Germano Toscano de Brito; o presidente da Associação de Registradores Civis do Estado da Paraíba (Arpen-PB), Ônio Emmanuel Lyra; e o gerente administrativo da Anoreg, Adalberto Paiva dos Santos.

Fonte: TJ – PB | 24/05/2016.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – Concurso público, de provas e títulos, para outorga de Tabelionatos e de Registros

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que a liminar anteriormente deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.16.022104-0/000 foi revogada, permanecendo o candidato ALEXANDRE SCIGLIANO VALÉRIO, inscrito para o critério de remoção sob o nº 374002369, excluído do certame.

Assim, a EJEF torna sem efeito a convocação do candidato ALEXANDRE SCIGLIANO VALÉRIO para participar da etapa da entrevista individual e Prova Oral, no critério de remoção, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 17 de maio de 2016.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2016.

Mileny Reis Vilela Lisboa

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 24/05/2016.

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