Minas já tem 63% dos imóveis rurais no cadastro ambiental

Participantes de audiência defendem prorrogação de prazo para que propriedades faltantes possam ser cadastradas.

Minas Gerais é o Estado com maior volume de imóveis rurais já lançados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema que reunirá dados de todo o Brasil. Do total estimado de pouco mais de 550 mil propriedades mineiras, quase 350 mil já estão cadastradas, o que corresponde a mais de 63%. Por outro lado, as propriedades restantes, a maior parte delas de grande porte, num total de 11 milhões de hectares (ha), têm somente até 5 de maio para fazer o cadastro e garantir benefícios previstos no Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651, de 2012), que instituiu o CAR. A questão foi debatida na quarta-feira (30/3/16) pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Como o próprio produtor deve fazer seu cadastro, via internet, os participantes da audiência defenderam a prorrogação do prazo, a começar pelo presidente da comissão, deputado Fabiano Tolentino (PPS), autor do requerimento para a audiência, junto com o colega Antônio Carlos Arantes (PSDB). Os assessores de meio ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg), Ana Paula Melo, e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg), Eduardo Antônio Arantes Nascimento, ressaltaram que o sistema de cadastro ficou inoperante em vários momentos e voltará a ficar. “Quem responde por isso?”, indagou Eduardo.

Carlos Portella Sturm, diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério do Meio Ambiente, confirmou que o cadastro será suspenso por um final de semana para melhorias de infraestrutura de TI. Mas adiantou que o SFB não tem orientação técnica nem política indicando ampliação do prazo. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) também não tem sinalização de mudança no prazo, embora o gerente do CAR no instituto, Gustavo Luiz Fernandes, não descarte essa alteração. “Muita coisa pode acontecer até 5 de maio. Nosso esforço é para que o sistema suporte a demanda que certamente será maior na reta final”, afirmou.

O CAR foi lançado em Minas Gerais em meio a grandes dificuldades técnicas para seu preenchimento. Porém, desde setembro de 2015, o sistema foi integrado ao do governo federal, o que facilitou a adesão e gerou enorme crescimento no número de lançamentos. Instituições públicas e privadas do setor também estão dando apoio técnico aos produtores para o cadastro. Entre os benefícios garantidos a quem cumprir o prazo estão a suspensão de autos de infração registrados até 2008 e a possibilidade de contabilizar uma mesma área como sendo de reserva legal e de preservação permanente, além de facilidades de financiamento e crédito agrícola.

CAR já revela dados importantes sobre Minas

Embora o cadastramento dos imóveis rurais mineiros ainda esteja em andamento, os dados colhidos até agora já revelam informações importantes. O reitor da Universidade Federal de Lavras (Ufla) José Roberto Scolforo, destaca, por exemplo, os mais de 6 milhões de ha declarados como sendo de vegetação nativa e quase 1,5 milhão de ha de áreas de preservação permanente. Carlos Sturm, do SFB, acrescentou que as áreas de reserva legal declaradas em Minas chegam a 18% do total, o que não vem se repetindo em outros estados. “O produtor mineiro quer se regularizar, está consciente”, afirmou.

Outro dado apresentado pelo reitor é que as pequenas propriedades, com até 100 hectares, respondem por 88,74% da área já cadastrada. Na outra ponta, imóveis com 500 ha ou mais somam 0,01% do total lançado. São apenas dez propriedades cadastradas no grupo de 500 ha a mil ha e cinco no grupo com área superior a mil ha. “Os que têm menos possibilidades estão sempre honrando os compromissos. Quem tem mais condição está devendo”, afirmou. A representante da Faemg argumentou que o número de pequenas propriedades é maior, o que justificaria essa equação, mas Scolforo afirmou que o “perfil” dos imóveis ainda não lançados é de grandes propriedades.

Os participantes da audiência também ressaltaram o grande potencial do CAR para o planejamento e a estruturação de políticas públicas, uma vez que o cadastro tem informações variadas. “Os governos terão dados sobre estradas e nascentes”, exemplificou Scolforo. Eles defenderam também que o CAR seja utilizado para simplificar o licenciamento ambiental. “Ele não pode ser apenas mais um documento. Ele tem potencial para impactar o meio ambiente e o clima”, atestou Ana Paula. “O CAR é a saída para a mediocridade desse licenciamento ambiental baseado no modelo industrial dos anos 70”, completou Eduardo, da Fetaemg.

Regularização – Outra preocupação foi quanto ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ele será implementado tão logo as propriedades cadastradas sejam analisadas e haja a definição sobre passivos ambientais que devam ser corrigidos. Tanto Faemg quanto Fetaemg querem participar do processo, que, em Minas, ainda nem foi regulamentado. Gustavo Luiz, do IEF, afirmou que o órgão está em vias de receber do SFB o módulo de análise de propriedades, que será customizado para o Estado e que, paralelamente, a Cemig está disponibilizado um módulo de recuperação de áreas degradadas, que será utilizado junto com os módulos do Governo Federal para o PRA.

Carlos Sturm, do SFB, afirmou que a Ufla já foi contratada para liderar a construção das bases do PRA, em nível nacional, desde o ano passado. O deputado Antônio Carlos Arantes, porém, ponderou sobre a infraestrutura dos órgãos de meio ambiente de Minas para proceder à análise dos imóveis e à eventual implantação de medidas corretivas. “Tenho dúvidas quanto ao pós cadastro. Não vejo a Semad (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) mobilizada. Como vai dar vazão ao trabalho?”, questionou. Para o professor Scolforo, as próximas fases serão realmente complexas e vão exigir um fortalecimento dos órgãos do governo.

Os deputados apresentaram requerimentos para dar sequência à discussão, sobretudo nas secretarias de Estado ligadas ao tema. Os documentos serão votados nas próximas reuniões da comissão.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 30/03/2016.

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TJ/RS: Grupo de Trabalho debate alterações da Lei de Emolumentos

Em uma reunião realizada na sede da CGJ, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, recebeu representantes dos Serviços Notariais e de Registros. Na ocasião, o Coordenador de Correição Léo Gomes de Almeida apresentou os resultados do Grupo de Trabalho que estuda alterações na Lei dos Emolumentos (Lei 12.692/06).

No mês de março, o Colégio Registral-RS criou uma comissão própria para colher o máximo de informações que possam contribuir para a elaboração do anteprojeto de Lei. A Comissão Notarial e Registral de Estudos de Emolumentos é constituída por três representantes de cada entidade. A Corregedoria-Geral da Justiça deu prazo até 22/4 para que as propostas sejam encaminhadas por escrito ao Poder Judiciário. A intenção da CGJ é enviar o Projeto de Lei o mais breve possível à Assembleia Legislativa.

De acordo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, “é importante abrir este prazo para o diálogo com todos os envolvidos para que se chegue a um consenso sobre uma nova tabela de emolumentos, que seja adequada e baseada nos princípios da razoabilidade”.

Participaram da reunião os Juízes-Corregedores Lucas Maltez Kachny, Alexandre Tregnago Panichi e Laura de Borba Maciel Fleck; os Coordenadores de Correição José Augusto Trombini, Sander Cassepp Fonseca e Léo Gomes de Almeida; o Presidente do Instituto de Protesto, Romário Pazutti Mezzari; os representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-RS), Marco Antonio da Silva Domingues e Margot Virgínia Silveira de Souza; o representante do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Ney Paulo de Azambuja; o representante do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Weschenfelder; a Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS, Joana Malheiros, e o Presidente do Colégio Registral, Paulo Ricardo de Ávila.

Fonte: TJ/RS | 30/03/2016.

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STJ: Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.

A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.

Motivos graves

Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral.

“Efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”, disse o ministro.

O relator citou exemplos de motivos aptos a justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte, agressão física, assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações que, segundo Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos.

A turma determinou o retorno do processo ao Tribunal para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida apreciação de provas e análise das demais questões alegadas na apelação do pai.

O número do processo não será divulgado por estar em segredo de justiça.

Fonte: STJ | 01/04/2016.

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