TJ/RS: Grupo de Trabalho debate alterações da Lei de Emolumentos


  
 

Em uma reunião realizada na sede da CGJ, no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, recebeu representantes dos Serviços Notariais e de Registros. Na ocasião, o Coordenador de Correição Léo Gomes de Almeida apresentou os resultados do Grupo de Trabalho que estuda alterações na Lei dos Emolumentos (Lei 12.692/06).

No mês de março, o Colégio Registral-RS criou uma comissão própria para colher o máximo de informações que possam contribuir para a elaboração do anteprojeto de Lei. A Comissão Notarial e Registral de Estudos de Emolumentos é constituída por três representantes de cada entidade. A Corregedoria-Geral da Justiça deu prazo até 22/4 para que as propostas sejam encaminhadas por escrito ao Poder Judiciário. A intenção da CGJ é enviar o Projeto de Lei o mais breve possível à Assembleia Legislativa.

De acordo com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, “é importante abrir este prazo para o diálogo com todos os envolvidos para que se chegue a um consenso sobre uma nova tabela de emolumentos, que seja adequada e baseada nos princípios da razoabilidade”.

Participaram da reunião os Juízes-Corregedores Lucas Maltez Kachny, Alexandre Tregnago Panichi e Laura de Borba Maciel Fleck; os Coordenadores de Correição José Augusto Trombini, Sander Cassepp Fonseca e Léo Gomes de Almeida; o Presidente do Instituto de Protesto, Romário Pazutti Mezzari; os representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ-RS), Marco Antonio da Silva Domingues e Margot Virgínia Silveira de Souza; o representante do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Ney Paulo de Azambuja; o representante do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Weschenfelder; a Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS, Joana Malheiros, e o Presidente do Colégio Registral, Paulo Ricardo de Ávila.

Fonte: TJ/RS | 30/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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