Questões podem ser enviadas para o e-mail sinter.df@rfb.gov.br, em canal de comunicação da Receita Federal

Registradores imobiliários podem esclarecer dúvidas sobre o SINTER

Em correspondência enviada ao IRIB, em 13/5, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um canal de comunicação oficial e direto para dirimir dúvidas acerca do Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter), instituído por meio do Decreto nº 8.764/2016. Os registradores imobiliários, bem como as entidades representativas da classe, podem enviar suas questões para o endereço eletrônico sinter.df@rfb.gov.br.

“Para evitarmos desvios na comunicação, que frequentemente geram reações injustificadas, especialmente confusão de termos utilizados pela linguagem jornalística que não guardam refinamento com as diferenças jurídicas e técnicas entre registro e cadastro, que são coisas absolutamente distintas, gostaríamos de estabelecer um canal direto de comunicação com a classe registral, por meio das entidades nacionais e estaduais de registro, para responder e esclarecer minuciosamente todas as dúvidas”, afirma o gerente do projeto Sinter, Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal.

Segundo Luis Orlando Rotelli, desde o início do projeto, a intenção foi estabelecer uma parceria com a classe. “Dessa forma, em lugar de uma obrigação unilateral feita por uma Instrução Normativa e os registradores no papel de meros prestadores de informação, teremos a gestão compartilhada do Sistema Nacional de Informações Territoriais com os registradores, por meio dos comitês temáticos, começando desde o manual operacional até a regularização fundiária. Temos convicção de que o Sinter irá contribuir de maneira única no aprimoramento do registro, fortalecer o papel do registrador como gestor e guardião dos dados de registro e intérprete único e oficial dos atos registrais”, diz.

Clique aqui e leia a íntegra da mensagem da RFB.

Decreto nº 8.764/2016.

Fonte: IRIB | 17/05/2016.

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ICMBio terá acesso ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais

Acordo firmado com o Incra facilita ações de criação, fiscalização e gestão teritorial das UCs

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) publica Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) possibilitando ao ICMBio acesso aos dados do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR).

Clique aqui para ler a portaria na íntegra.

O SNCR foi criado pela Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e é gerido pelo Incra. Contém dados sobre cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas.

As informações constantes do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais são produzidas e compartilhadas pelas entidades públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

Com acesso a todos esses dados, os servidores do ICMBio poderão realizar consultas e utilizar as informações para atividades desenvolvidas pelo Instituto que visem à desapropriação de imóveis rurais, instrução de processos administrativos de compensação de reserva legal, fiscalização e propostas de criação de unidades de conservação (UCs).

Fonte: ICMBio | 17/05/2016.

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IRIB é convidado para reunião com Incra e Receita Federal do Brasil

Representantes das empresas IBÁ, Brooksfield, Fibria, Suzano Papel e Celulose, Klabin, IPÁ e International Paper também participaram do encontro

Na última sexta-feira, dia 13 de maio, o IRIB participou de reunião, na sede do Incra, em Brasília, com a presença da Receita Federal do Brasil e de representantes das empresas produtoras de celulose – Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Brookfield Incorporações, Fibria, Suzano Papel e Celulosa, Klabin, Instituto Agronômico de Pernambuco (Ipa) e a International Paper. O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, também esteve presente.

A reunião teve como objetivo discutir a respeito da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581, de 17 de agosto de 2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

As empresas participantes solicitaram a reunião para tratar, principalmente, sobre § 3º, do art. 1º, que dispõe sobre os prazos para a realização da atualização cadastral fixados em função da área total do imóvel rural em hectares. Além de demandarem a prorrogação dos prazos, os presentes pontuaram outras questões de caráter técnico, como as dificuldades enfrentadas na regularização dos cadastros dos imóveis rurais no Brasil.

Assuntos relativos às serventias de Registro de Imóveis também estiveram na pauta. Para esclarecer as dúvidas dos envolvidos, o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador imobiliário em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, participou da reunião. “Tivemos a oportunidade de responder questionamentos alusivos ao georreferenciamento e outros afins, recomendando, ainda, que os representantes das empresas conheçam os provimentos editados pelas Corregedorias do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, que são referentes à extinção de condomínio rural pro diviso oriundo de alienações de fração ideal. Segundo eles, esse é o grande entrave para que se consuma a obrigatória atualização cadastral”, disse.

Fonte: IRIB | 17/05/2016.

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