Comunicado CG Nº 301/2016 – Atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais de 2015 deverão ser enviadas até o dia 11/03/2016, apenas e tão somente através do Sistema de Envio de Atas – PÁG. 9

Atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais de 2015 deverão ser enviadas até o dia 11/03/2016, apenas e tão somente através do Sistema de Envio de Atas – PÁG. 9

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 301/2016
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo e aos Srs. Escrivães I e II, que as atas de correição ordinária das unidades judiciais e extrajudiciais de 2015 deverão ser enviadas até o dia 11/03/2016, apenas e tão somente através do Sistema de Envio de Atas, no endereço eletrônico http://atas.tjsp.jus.br/AtaCorreicao, utilizando os modelos disponibilizados no Portal da Corregedoria – Modelos e Formulários, nos quais deverão ser inseridas quantas fotos forem solicitadas na ata (vide manual constante do sistema referido, desconsiderando o constante do Comunicado CG 1578/2015).
COMUNICA, AINDA, que evitem deixar o envio da ata para o último dia, pois poderemos ter uma sobrecarga de acessos, o que poderá ocasionar falhas no encaminhamento do arquivo.

Fonte: Anoreg – SP | 08/03/2016.

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RJ: CGJ e outros órgãos se mobilizam para incluir número do registro civil já no nascimento

A previsão é que a medida seja implantada em maio

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ), o Detran-RJ e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) estão mobilizados para a inclusão do número da idetificação do registro civil (RG) na certidão de nascimento. Assim, no futuro, quando o cidadão for retirar seu RG no estado do Rio de Janeiro, já irá contar com o número da identidade pré-registrado. A previsão é que a medida seja implantada em maio. O ato de registrar recém-nascidos tem o objetivo de facilitar e desburocratizar o acesso à documentação básica.

A CGJ tem feito encontros periódicos com representantes do Detran-RJ e Arpen-RJ. O mais recente foi realizado no dia 02 de março, e foi coordenado pela juíza auxiliar da Corregedoria, Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima. Participaram do encontro a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem, o diretor de Identificação Civil do Detran-Rj, Márcio Bahiense, e outros representantes.

Além de discutirem o cronograma para implementação do convênio firmado entre a Arpen-RJ e o Detran-RJ, foram debatidos temas relacionados ao cumprimento da Lei Estadual n.º 7088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de pessoas naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o Estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês. Atualmente, há 51 Unidades Interligadas no estado. Foram tratadas ainda questões relacionadas à comunicação entre Detran-RJ, Serviços de RCPN e Arpen-RJ, e a disponibilização de consulta aos dados biométricos.

Outras medidas têm sido adotadas para facilitar o acesso à documentação, como o que prevê a impressão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na própria certidão de nascimento, fruto de um convênio firmado entre a Receita Federal e a Arpen-RJ.

Fonte: Arpen – Brasil | 08/03/2016.

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STJ: Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel

Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O artigo 552 dispõe que o atual possuidor de imóvel pode, para o fim de contar o tempo exigido de 20 anos para ajuizar uma ação de usucapião, acrescentar à sua posse a do seu antecessor, “contanto que ambas sejam contínuas e pacíficas”.

Caso concreto

A decisão unânime da Terceira Turma, em processo cujo relator foi o ministro João Otávio de Noronha, foi tomada após análise de caso envolvendo a disputa pela titularidade de uma área no Estado de São Paulo.

Em 1982, uma cidadã adquiriu uma propriedade. Ao lado havia uma área abandonada. Diante dessa situação, a cidadã tomou posse de parte dessa área, passando então a pagar todos os impostos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de usucapião, alegando que o posseiro da área, antecessor da autora da ação, nunca havia pagado os impostos e que foi autorizado pelos proprietários legais a cultivar uma horta no local.

O tribunal concluiu que a posse do antecessor não objetivava a aquisição da propriedade, “não sendo possível unir a posse anterior à atual” para contar o tempo mínimo necessário de 20 anos para apresentação do pedido de usucapião.

Inconformada, a cidadã recorreu ao STJ. O ministro João Otávio de Noronha manteve a decisão do TJSP argumentando que, para a aquisição via usucapião, além do tempo, é preciso comprovar a posse mansa, pacífica e com animus domini, entendido este como sendo a intenção de ter a coisa como se dono fosse.
“Assim, se não tem o antecessor o animus domini configurador da posse que legitima a usucapião, é inviável acrescentar seu tempo ao do atual possuidor, na forma como dispõe o art. 552 do CC de 1916”, salientou o ministro.

Fonte: Notariado | 08/03/2016.

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