Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel.

Propriedade fiduciária. Parte certa e específica

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta:  É possível constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica, e que obedeça a fração mínima de parcelamento, localizada dentro de um quinhão maior, sem necessidade de prévia matrícula para a área em alienação?

Resposta: Sabe-se que de acordo com a Lei 9.514/97,  a alienação fiduciária transfere ao credor a propriedade da porção do imóvel dado em garantia, razão pela qual não é possível que tal registro seja feito na área maior, sendo necessário o destacamento da parte dada em garantia.

Assim, é possível a constituição de propriedade fiduciária como questionado, desde que a parte dada em garantia tenha matricula autônoma. Isso porque, quem é proprietário de um imóvel que pode ser física e juridicamente desmembrado (no caso de imóvel rural, o respeito à fração mínima de parcelamento é fundamental; no caso de imóvel urbano, a aprovação municipal é imperiosa), poderá destacar (desmembrar, fracionar) parte deste imóvel para oferecer em garantia, mantendo o restante da área disponível e sem gravame.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 25/02/2016.

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Plenário recebe projeto que extingue oito cartórios em Minas

TJMG justificou encerramento de atividades em pequenos distritos por inexistência de receita e atividades.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária da tarde desta terça-feira (23/2/16), o Projeto de Lei (PL) 3.258/16, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dispõe sobre a extinção de oito cartórios de registro civil em cinco regiões do Estado. A matéria modifica o parágrafo único do artigo 300-H da Lei Complementar 59, de 2001, que trata da Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais.

O projeto extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial (cartório) dos seguintes distritos: Macaia, da Comarca de Bom Sucesso (Centro-Oeste de Minas); São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos (Alto Paranaíba); São Pedro do Glória e Bom Jesus do Madeira, da Comarca de Carangola (Zona da Mata); Santa Efigênia, Santa Luzia e Santo Antônio do Manhuaçu, na Comarca de Caratinga (Vale do Rio Doce); e São José do Rio Manso, na Comarca de Itajubá (Sul de Minas). A matéria também propõe que as atribuições registrais dos ofícios citados sejam anexadas às respectivas comarcas, encerrando as atividades dos cartórios nos distritos.

O PL 3.258/16 prevê ainda que os acervos registrais e notariais dos cartórios citados sejam transferidos para os Ofícios e Tabelionatos de Notas localizados nas respectivas comarcas. A justificativa para o encerramento das atividades é a inexistência de receita e volume suficiente de atividades para a manutenção dos locais. A proposição também esclarece que não há possibilidade de realizar concurso público para prover os locais com novos funcionários, seja por desinteresse ou inexistência de candidatos.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia de Minas | 23/02/2016.

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TJ/MG – Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/03/2016

A partir de 1º/03/2016, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 87 comarcas. Os juízes diretores de foro recolherão os selos físicos que não tiverem sido utilizados nestes ofícios e os encaminharão para a Corregedoria, no prazo de 24 horas. Mais detalhes no Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4160/CGJ/2016.

A partir de 1º/03/2016, também, o projeto piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico chega a outras 32 comarcas, sendo 57 serventias de entrância especial, 50 de segunda entrância, e 160 de primeira entrância. Mais detalhes na Portaria 4161/CGJ/2016.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link  Cartórios Extrajudiciais.

A Portaria 4160/CGJ/2016 e Portaria 4161/CGJ/2016  foram disponibilizadas na edição do DJe de 24/02/2016.

Consulte, também, o cronograma de expansão do selo de fiscalização eletrônico no ano de 2016.

Mais informações acesse a página em Cartórios Extrajudiciais » Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJ/MG | 25/02/2016.

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