TRT 3ª Região: JT-MG afasta penhora sobre imóvel doado a filhos dos executados antes de ação trabalhista sem o correspondente registro no cartório

O juiz substituto Anderson Rico Moraes Nery, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, decidiu liberar da penhora o imóvel doado aos filhos dos executados na separação judicial consensual, homologada judicialmente em data anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Na decisão, o magistrado expôs que a transferência da propriedade do bem imóvel opera-se independentemente do registro do formal de partilha no cartório de imóveis.

A penhora foi determinada na execução movida por uma trabalhadora contra a ex-empregadora e seus sócios. Contudo, os filhos destes apresentaram embargos de terceiros, alegando que haviam recebido o bem em doação. De acordo com os embargantes, isso se deu por força da sentença homologatória de separação judicial entre os executados na data de 31/03/2003.

Ao analisar o processo, o juiz deu razão a eles. O fato de a doação não ter sido levada a registro no cartório de imóveis não foi considerado capaz de autorizar a penhora na reclamação trabalhista originária. O magistrado lembrou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 84, pacificou o entendimento de que é legítima a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda, até mesmo, da promessa de compra e venda de imóvel, ainda que sem o correspondente registro.

Segundo observou o juiz, a doação do imóvel ocorreu mais de nove anos antes da propositura da ação principal. No seu modo de entender, uma demonstração de que não houve fraude à execução. “Apenas a boa-fé se presume, devendo a má-fé ser evidenciada concretamente”,destacou, com base nos elementos dos autos.

Nesses termos, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, para desconstituir a penhora sobre o bem. A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, por maioria de votos dos julgadores da 1ª Turma.

0001886-71.2013.5.03.0098 AP

Fonte: TRT/3ª Região | 12/02/2016.

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XX Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral

“Registro inteligente em cidade sustentável” é o tema central do evento, que ocorrerá de 22 a 24/2, em Dubai, Emirados Árabes

O XX Congresso Mundial de Direito Registral, organizado pelo Departamento Territorial do Dubai (Dubai Land Department) e pelo Centro Internacional de Direito Registral (Ipra-Cinder), será realizado no período de 22 a 24 de fevereiro, em Dubai, nos Emirados Árabes.  O tema central é “Registro inteligente em cidade sustentável” e as línguas oficiais são o árabe, o inglês, o português e o espanhol.

A grade de palestras do Ipra-Cinder 2016 se divide em dois eixos programáticos. O primeiro deles é “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações”  e  vai considerar vários aspectos: os dados registrais e o mercado; a informação registral e a tomada de decisões pelos governos e Administrações Públicas;  o desafio da informação aberta (open data), acesso aos dados registrais e a legislação de proteção de dados pessoais; os ‘big data’ e os registros da propriedade.

O segundo grande tema é “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”. As discussões vão abranger a contratação eletrônica e seu impacto nos registros da propriedade; as novas tecnologias; as alterações legislativas e repercussão na função registral; a prática registral e seu posterior reflexo normativo.

Clique aqui e obtenha informações.

Fonte: IRIB | 12/02/2016.

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TJDFT REGULAMENTA SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL

Foi publicado nesta quinta-feira, 11/2, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, o Provimento 8 de 5/2/2016, que regulamenta o serviço de registro civil das pessoas jurídicas em âmbito local. O texto, instituído por meio da Corregedoria do TJDFT, determina competências a serem observadas pelos oficiais no desenvolvimento desse trabalho. As disposições passam a valer a partir de hoje, data da publicação.

De acordo com o documento, cabe aos oficiais registrar atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, das associações, das fundações de direito privado, entre outras organizações; registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias; matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas que mantenham serviços de notícias, além de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

O provimento estabelece como atribuições, ainda, o registro e averbamento de todas as alterações incidentes, atas e outros documentos de deliberação da pessoa jurídica; o fornecimento de certidão dos atos arquivados e a autenticação dos livros contáveis das pessoas jurídicas registradas, seguida do registro e arquivamento das cópias dos termos de abertura e encerramento.

O serviço de registro civil das pessoas jurídicas considera o Distrito Federal como circunscrição registrária única. Os oficias farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar sistema de fichas ou informatizado, desde que garantida a segurança e a agilidade nas buscas.

Clique aqui para saber mais.

Fonte: TJDFT | 11/02/2016.

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