TJDFT REGULAMENTA SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL


  
 

Foi publicado nesta quinta-feira, 11/2, no Diário de Justiça Eletrônico – DJe, o Provimento 8 de 5/2/2016, que regulamenta o serviço de registro civil das pessoas jurídicas em âmbito local. O texto, instituído por meio da Corregedoria do TJDFT, determina competências a serem observadas pelos oficiais no desenvolvimento desse trabalho. As disposições passam a valer a partir de hoje, data da publicação.

De acordo com o documento, cabe aos oficiais registrar atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, das associações, das fundações de direito privado, entre outras organizações; registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias; matricular jornais, revistas e demais publicações periódicas que mantenham serviços de notícias, além de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

O provimento estabelece como atribuições, ainda, o registro e averbamento de todas as alterações incidentes, atas e outros documentos de deliberação da pessoa jurídica; o fornecimento de certidão dos atos arquivados e a autenticação dos livros contáveis das pessoas jurídicas registradas, seguida do registro e arquivamento das cópias dos termos de abertura e encerramento.

O serviço de registro civil das pessoas jurídicas considera o Distrito Federal como circunscrição registrária única. Os oficias farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar sistema de fichas ou informatizado, desde que garantida a segurança e a agilidade nas buscas.

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Fonte: TJDFT | 11/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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