Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência dezembro de 2015.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2015

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.216,10 1.497,99 1.794,55
PP-4 1.113,60 1.406,96
R-8 1.059,35 1.227,17 1.438,88
PIS 828.47
R-16 1.189,96 1.542,61

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.411,63 1.497,31
CSL – 8 1.222,53 1.320,88
CSL – 16 1.627,40 1.756,15

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.335,60
GI 691,61

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2015 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.138,32 1.388,59 1.675,84
PP-4 1.048,08 1.310,25
R-8 997,78 1.140,15 1.347,10
PIS 775,51
R-16 1.106,21 1.439,47

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.314,39 1.399,15
CSL – 8 1.135,03 1.231,03
CSL – 16 1.510,94 1.636,51

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.230,34
GI 642,95

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06
(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP 05/01/2016.

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TJ/AC: Corregedoria Geral da Justiça atualiza tabelas com taxas de serviços dos cartórios

Medida garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados e transparência quanto aos valores cobrados.

A Corregedoria Geral da Justiça expediu o Provimento nº 35/2015, o qual determina a atualização monetária dos Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros, bem como das Custas Judiciais do Estado do Acre para o ano de 2016, de acordo com a variação percentual anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A medida é importante para os cidadãos, pois garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados, e transparência quanto aos valores cobrados.

O documento considera que a atualização deve ser realizada anualmente, conforme o art. 16, da Lei Estadual nº 1.422/2001, c/c art. 27, da Lei Estadual nº. 1.805/2006.

Assinado pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, o Provimento e os seus respectivos anexos foram publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (30).

O Provimento nº 35/2015 pode ser visto na íntegra aqui. Veja aqui o documento completo com o Anexo I, que traz as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais 2016. Acesse aqui o Anexo II, que inclui a Tabela de Custas Judiciais 2016.

O IBGE, em seu site oficial (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/ indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201511_1.shtm), divulgou que a variação do referido índice, no período de novembro/2014 a novembro/2015, restou apurada em 10,97%.

Os valores das tabelas anexas aplicam-se a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados, consoante dispõe o art. 44, da Lei 1.805/2006. Os emolumentos insertos nas tabelas anexas ao Provimento passam a valer para todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre.

Os novos valores passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro deste ano de 2016.

Fonte: TJ/AC | 04/01/2016.

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TJ/DFT: NOVOS VALORES DAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS JÁ ESTÃO EM VIGOR

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, estão em vigor os novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 10,48%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.

A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, por meio da Resolução 19, de 21 de dezembro de 2015, disponibilizada no dia 23/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.  A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza para seus usuários a emissão de guias de custas judiciais online, facilitando ainda mais o acesso à justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJ/DFT | 04/01/2016.

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