Instalada comissão da MP que autoriza empresas e consórcios a desapropriar imóveis

O Congresso Nacional instalou nesta quarta-feira (24) a comissão mista especial que vai analisar a Medida Provisória (MP 700/15) que autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia para o governo a promover a desapropriação necessária de imóveis.

Pelo texto que será analisado por deputados e senadores, o edital de licitação vai prever o responsável por cada fase do procedimento de desapropriação do imóvel, o orçamento estimado e a distribuição de riscos entre as partes.

Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 3.365/41, estão autorizados a promover desapropriações, para fins de utilidade pública, os concessionários de serviços públicos e as entidades que exerçam funções delegadas do poder público. Pela MP, estão entre os concessionários os contratados pela lei das parcerias público-privadas (Lei 11.079/04), além de permissionários, autorizatários e arrendatários.

O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é compatibilizar a legislação que trata das desapropriações ao ritmo de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Executivo alega que o surgimento do Regime Diferenciado de Contratação, que deu mais rapidez às licitações e criou figuras como a contratação integrada e a empreitada integral, acelerou as obras do PAC, principalmente de infraestrutura. Com isso, aumentaram as desapropriações.

O primeiro vice-presidente da comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), afirmou que a desapropriação de terras é um tema recorrente no Congresso Nacional e precisa ser solucionado para não atrapalhar a gestão dos espaços urbanos no país.

Composição da comissão

Foram indicados para compor a comissão o senador Telmário Mota (PDT-RR), como presidente; a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), como relatora; e como relatora-revisora a senadora Ângela Portela (PT-RR).
Se for aprovada na comissão especial, a MP segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/02/2016.

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Advocacia-Geral recupera para o INSS área pública invadida por particular

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para obrigar invasor de terreno que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a deixar o local. Os procuradores federais demonstraram que o imóvel está registrado em cartório em nome da autarquia previdenciária e que a permanência ilegal do indivíduo na área prejudicava o interesse público.

O terreno está localizado no bairro do Catolé, em Campina Grande (PB). Após decisão de primeira instância rejeitar pedido de liminar de reintegração de posse, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reiterando que a demora na devolução do bem ao INSS não só afrontava o interesse público, como colocava em risco o processo de venda do terreno, que já havia sido incluído em uma lista de imóveis da autarquia que seriam disponibilizados para leilão.

“Quando se invade propriedade pública, comete-se grave violação à ordem jurídica de forma geral, porquanto se trata de patrimônio afeto à finalidade pública. O dano que o agravado está causando ao INSS confunde-se com o dano causado à coletividade, atingindo assim interesse difuso de todos os administrados”, argumentaram os procuradores federais.

A 2ª Turma do TRF5 acolheu o pedido da AGU e concedeu liminar determinando que o invasor deixe o local em até 90 dias. A decisão observou que o indivíduo não conseguiu comprovar qualquer direito ao imóvel e que a posse de bens públicos por particulares deve ser sempre formalmente autorizada pela administração pública, o que não ocorreu no caso. Pelo contrário, o invasor havia até mesmo rejeitado proposta do INSS de pagamento de uma taxa de ocupação pelo uso do terreno.

Atuaram no caso as procuradorias Seccional Federal em Campina Grande, Federal na Paraíba e Regional Federal da 5ª Região. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800708-79.2016.4.05.0000 – TRF5.

Fonte: Advocacia Geral da União | 24/02/2016.

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AGU vai leiloar imóveis de fraudadores do INSS avaliados em quase R$ 3 milhões

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve autorização da Justiça para leiloar seis imóveis de dois integrantes de quadrilha que fraudou a Previdência Social. Os bens, localizados no Rio de Janeiro e em Rio das Ostras (RJ), estão avaliados em R$ 2,9 milhões.

Os leilões estão agendados para ocorrer em abril, na sede da Escola da AGU no Rio de Janeiro. Conforme solicitou a Advocacia-Geral, os procedimentos também irão incluir joias e veículos que pertenciam aos dois fraudadores, condenados pela participação em esquema de obtenção de benefícios previdenciários irregulares.

A quadrilha da qual os dois faziam parte agia em antigos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Zona Oeste e no Centro do Rio de Janeiro. O grupo utilizou nomes, CPFs e PIS falsos ou de falecidos para receber centenas de benefícios irregulares durante anos, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 13 milhões aos cofres da Previdência. Os golpes foram desmontados por operação da Polícia Federal realizada em 2001.

Lances online

A Justiça também acolheu pedido da AGU para que seja possível receber lances pela internet. O objetivo é ampliar o número de concorrentes e, consequentemente, a chance de os bens serem arrematados por valores maiores, maximizando o ressarcimento aos cofres públicos.

“Trata-se de um importante precedente de leilão judicial em matéria penal, com grande repercussão no combate à corrupção no Brasil”, avalia o procurador federal Renato Rabe, do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (NAP/CCOB/PRF2). A procuradoria, que atua no caso representando o INSS, é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 0527123-10.2001.4.02.5101, 2001.51.01.527830-1 e 2001.51.01.527832-5 – 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Fonte: Advocacia Geral da União | 22/02/2016.

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