TJ/SP: Inscrições do 10º Concurso Extrajudicial de São Paulo encerram-se dia 29 de fevereiro

O Tribunal de Justiça publicou no dia 1 de fevereiro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edital de abertura do 10º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo. As inscrições iniciam em 26 de janeiro e vão até 29 de fevereiro. O valor é R$ 181.

São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. As serventias oferecidas no edital foram separadas por grupos e critérios e, dentro deles, ordenadas em ordem alfabética de comarcas.

Pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas – que correspondem a 5% do total. As unidades destinadas a estes candidatos serão definidas em sorteio público que acontece no próximo dia 10/12, às 14 horas, na sala 1.725, 17º andar, do Fórum João Mendes Júnior (Praça João Mendes, s/n – Centro de São Paulo). O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica para as serventias sorteadas.

As provas da primeira fase – prova de seleção – serão nos dias 3 e 10 de abril.

A comissão do concurso é composta pelos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente) e Márcio Martins Bonilha Filho, (suplente); pelos juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme e José Wellington Bezerra da Costa Neto (suplente); pelos representantes do Ministério Público, Mariangela de Sousa Balduíno e Sebastião Silvio de Brito (suplente); pelos representantes da Ordem Dos Advogados do Brasil, Euro Bento Maciel e Jarbas Andrade Machioni (suplente); pelos registradores Leonardo Brandelli e Marília Patu Rebello Pinho (suplente); e pelos tabeliães Márcio Pires de Mesquita e Carlos Fernando Brasil Chaves (suplente).

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Informações sobre o concurso estão disponibilizadas na página http://www.vunesp.com.br/TJSP1505/.

Fonte: Anoreg/SP – TJ/SP.

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CNB/SP: Ciclo de estudos com o Juiz de Direito Titular da 2ª VRP, Marcelo Benacchio, Trata de “Contrato de doação e sua cláusulas”

O segundo Ciclo de Estudos de Direito Notarial de 2016 ocorreu no auditório do CNB/SP no dia 15 de fevereiro. A palestra do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio, que tratou do tema “Contrato de Doação e suas Cláusulas”, foi transmitida via streaming para interessados que não puderam se deslocar até a sede da entidade. O evento foi acompanhado por 120 inscritos, sendo 70 presenciais e 50 virtuais.

O convidado iniciou a exposição agradecendo a presença de todos. “É difícil para mim falar a uma plateia tão seleta sobre um tema que representa o dia a dia dos senhores”, disse Benacchio. Logo depois, fez um questionamento: podemos considerar o contrato um fenômeno jurídico simples? “O contrato faz parte da realidade social, econômica e jurídica. Portanto é muito pobre eu falar dele sem considerar o que há por trás”, explicou. “Se falamos em doação, temos que pensar na linha de finalidade desse contrato”.

Em seguida, discorreu sobre a compreensão Iluminista do contrato, lembrando que no Direito Romano, esse conceito não existia, uma vez que havia sistemas de obrigações que não se davam pela vontade. “A ideia do contrato como poderio da vontade é algo relativamente recente, que surge no séc. XVII no sentido de se começar a estudar a vontade para a produção de efeito jurídico”, ilustrou o juiz. A visão individualista surgiu com a Revolução Francesa e com a Revolução Industrial, na Europa. “Antes tínhamos o Direito de Família completamente institucional e o contrato livre. Hoje em dia, existe a contratualização da família e a institucionalização dos contratos. Assim nasce a ‘crise social do contrato’”.

“No nosso Direito, a doação está entre os contratos. Só que há um problema: temos a aceitação do incapaz”, relacionou o convidado. “Pela lógica, uma coisa não é e ‘não não é’ ao mesmo tempo – o princípio do terceiro excluído. Ou é contrato ou não é contrato. Se algo muda, é um negócio jurídico unilateral”. Para o juiz, no entanto, é muito difícil pensar a doação como não sendo contrato, mesmo que unilateral.

No entanto, quando há doações com encargo, o tema fica passível de confusões já que esta é uma modalidade do negócio jurídico que limita a liberalidade. “Mesmo nesse caso, a natureza unilateral não é retirada porque não chega a ser uma obrigação. Não há uma contraprestação”, aclarou o convidado. Se houver um encargo cujo peso se aproxima de uma obrigação, deixa de ser uma doação. Além disso, o contrato deve ser gratuito, formal e consensual.

Ao longo do evento, Marcelo Benacchio discorreu ainda sobre aspectos da aceitação do donatário, de modalidades da doação, de promessa de doação, de limitações à liberdade de doar e sobre a importância econômica e social da atividade notarial. “Na medida em que eu trago o contrato para o instrumento público eu tenho uma série de garantias”, defende. “Há novas perspectivas na forma pública e se associarmos isso a desenvolvimento econômico e à segurança jurídica, poderemos abrir novos campos”, vislumbrou.

Após esclarecer algumas dúvidas e receber os cumprimentos dos diretores do CNB/SP, Marcelo Benacchio – membro do Conselho Acadêmico da Academia Notarial Brasileira (ANB) – reforçou a satisfação na aproximação com o notariado e sorteou o livro de sua autoria “Responsabilidade Civil Contratual” e três volumes da Revista de Direito Notarial (RDN) aos presentes.

Fonte: Notariado | 17/02/2016.

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Censec informa atualização de layout da Cesdi

Prezados tabeliães e desenvolvedores,

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a partir de hoje (16 de fevereiro) uma nova formatação para prestação de informações na Central de Separações, Divórcios e Inventários (Cesdi). A alteração atende às exigências do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que visa incluir novos dados para fins estatísticos. Foram adicionados os seguintes campos:
• Quantidade filhos menores;
• Responsável pelos filhos menores;
• Responsável pelos filhos maiores.
Obs: As informações sobre “Quantidade filhos maiores” já existiam no layout anterior.
No entanto, as aplicações deverão ser atualizadas até o dia 24 de março para que, no dia 25, já estejam devidamente homologados de acordo com o manual de desenvolvedor. Este novo prazo foi estabelecido em decorrência de dificuldades técnicas por parte dos desenvolvedores de sistemas em se adequarem ao novo layout, nos ajustes para transmissão de cargas de dados por upload txt ou xml.
Dessa forma, o layout anterior será mantido até o dia 24 de março e as unidades extrajudiciais que realizam as comunicações via digitação não sofrerão impactos.
O manual de utilização do desenvolvedor atualizado está disponível em http://www.censec.org.br> Documentos Importantes> Manual do Desenvolvedor.
A equipe Censec permanece à disposição para eventuais esclarecimentos acerca de funcionalidades do sistema.
Suporte Técnico: 11 3122-6287
E-mail: censec@notariado.org.br

Atenciosamente,
Equipe Censec

Fonte: Notariado | 17/02/2016.

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