INCRA – NOTA OFICIAL: Emissão e validade do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR

O Incra e a Caixa Econômica Federal detectaram nesta quinta-feira (17) inconsistências na geração do código de barras do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que impedem sua leitura e o pagamento da taxa de serviço cadastral que valida o documento.

As duas instituições estão trabalhando na correção do problema para que os detentores de imóveis rurais possam imprimir o seu CCIR e pagá-lo nas agências, terminais de autoatendimento, internet banking, casas lotéricas e postos credenciados da instituição bancária.

Comunicamos ainda que a vigência do CCIR referente ao período 2010 a 2014 foi prorrogada e que o certificado referente ao exercício de 2015 será emitido apenas no primeiro semestre do próximo ano.

Desta forma, esclarecemos que o CCIR 2010 – 2014 continua válido para registro de transações imobiliárias e obtenção de financiamento bancário.

Fonte: INCRA | 18/12/2015.

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TJ/CE: Empresa deve pagar R$ 100 mil por venda ilícita de terreno

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa Curtisa – Curtidos do Ceará ao pagamento de R$ 100 mil de indenização moral por vender ilegalmente terreno de preservação ambiental permanente para cliente. O consumidor também será ressarcido em mais de R$ 2 milhões pagos inicialmente no negócio. Além disso, foi anulado o contrato de promessa de compra e venda do imóvel.

A decisão, proferida nesta terça-feira (15/12), teve como relator o juiz convocado Antônio Pádua Silva. Com base em jurisprudências de outros tribunais, o magistrado entendeu que “age com dolo ou culpa grave o contratante que, intencionalmente, omite informações desfavoráveis a respeito do bem que pretende alienar, de modo a viciar a declaração de vontade do adquirente”.

Segundo os autos, em 2 de maio de 2007, o americano Jossi Richard adquiriu da empresa terreno de 32,5 hectares, localizado entre os municípios de Fortaleza e Aquiraz, para fins de construção imobiliária. De acordo com o referido contrato, o valor ajustado foi de R$ 8 milhões, dos quais R$ 2.903.327,70 foram pagos inicialmente.

O cliente sustentou que, em 27 de dezembro daquele ano, um mês antes da aquisição da cessão de direitos do imóvel, recebeu a informação de que a área do terreno é de preservação ambiental permanente e não possui registro imobiliário. Por isso, ajuizou ação requerendo a anulação do negócio, indenização por danos morais, e ainda a restituição da quantia paga.

Na contestação, a Curtisa alegou que o contrato firmado entre as partes mencionou as condições de venda, preço e forma de pagamento, além de definir que o compromisso seria irretratável e irreversível.

Ao analisar o caso, em junho de 2013, o Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza constatou a ilicitude do objeto e anulou o negócio jurídico. Também determinou a restituição dos valores iniciais pagos, além de reparação moral de R$ 290 mil.

Inconformada com a sentença, a empresa interpôs recurso de apelação (nº 0012909-20.2009.8.06.0001) no TJCE, defendendo que não houve a intenção de má-fé.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível alterou parcialmente a decisão de 1º Grau para fixar em R$ 100 mil a indenização (devidamente corrigida), acompanhando o voto do juiz Antônio Pádua Silva. “Quanto ao dano moral, tenho que este deve representar para vítima uma satisfação capaz de amenizar o imbróglio, que gerou certo sofrimento. No entanto, o valor está na aptidão para proporcionar satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa e produza impacto bastante ao causador para que não volte mais a repetir tal ato”, explicou o relator.

Fonte: TJ/CE | 15/12/2015.

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GO: Novos empreendimentos podem descaracterizar Pirenópolis, denunciam moradores

A construção de dois empreendimentos imobiliários que podem descaracterizar o sítio histórico e ameaçar o tombamento da cidade colonial de Pirenópolis, em Goiás, foi tema de debate, nesta quinta-feira (17), na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Representantes dos moradores trouxeram a preocupação com o impacto ambiental, econômico e social de uma obra turística de grande porte em um município que ainda sofre com a falta de saneamento básico, apagões de energia e racionamento de água.

Quem trouxe o assunto a discussão foi o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), atento à possibilidade de expansão imobiliária de Pirenópolis em meio à carência de infraestrutura básica.

– Isso é uma agressão e um risco enorme. Se a cidade ficar totalmente cercada por loteamentos, sem a responsabilidade de se preservar o centro histórico, aquilo vai ser rapidamente dilapidado. Quem deveria prestar esclarecimentos é a prefeitura, que aprovou o projeto – cobrou Caiado.

O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo, foi convidado a participar do debate, mas não compareceu nem enviou representante. Como não houve contraponto às críticas à prefeitura, que teria aprovado os empreendimentos sem critérios de transparência ou estudo de impacto ambiental, Caiado prometeu apresentar requerimento para nova audiência pública sobre o assunto após o recesso parlamentar. Representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também deverá ser convidado.

Turismo sustentável

O turismólogo Luiz Triers participou do debate na comissão como representante da comunidade de Pirenópolis e o movimento Piri sem Time Share.

– Não nos colocamos contra o progresso. A luta é contra o uso do plano diretor, alvo de especuladores imobiliários que buscam o crescimento vertiginoso e desordenado. A vocação de Pirenópolis é pelo turismo sustentável, que preze pelas peculiaridades ambientais, sociais e econômicas – afirmou Triers, reclamando da falta de audiências públicas em torno dos projetos e de um estudo de impacto de vizinhança.

Para a engenheira sanitarista Maria Rosa Demarchi, que também falou em nome dos moradores, a prefeitura precisa se reestruturar para enfrentar os episódios de desrespeito diário à ocupação da cidade.

– Todos os dias Pirenópolis tem uma construção sem alvará e sem respeitar as regras de recuo. As pessoas avançam no espaço público. Não tem fiscalização – protestou Demarchi.

A sanitarista também repassou a informação extraoficial de que, em vez de dois, seriam sete empreendimentos imobiliários programados. Um deles, o condomínio Quinta Santa Bárbara, localizado na rua de acesso à Igreja Matriz, deverá contar com 192 unidades residenciais e estaria operando a perfuração de sete ou oito poços artesianos em área de nascente, o que é proibido pela lei ambiental.

Fonte: Agência Senado | 17/12/2015.

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