Comissão altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 350/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de proteger as nascentes intermitentes.

O projeto altera o conceito de nascente contido no código para “afloramento natural do lençol freático, ainda que intermitente, que dá início a um curso d’água”. Hoje o conceito é “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”.

“A lei vigente efetivamente protege, para o caso das nascentes, aquelas que não sejam intermitentes, mas as nascentes intermitentes precisam mais ainda de proteção, por toda sua fragilidade e importância biológica”, explica Sarney Filho. “As nascentes tem importância vital para todo o sistema hídrico, sendo que a diminuição de suas vazões, e até mesmo a sua total seca, apresenta consequências negativas diretas para os córregos, rios e demais cursos d’água”, complementa. Segundo o deputado, a proteção das nascentes é importante especialmente no contexto atual de crise hídrica no País.

APPs
Além disso, o projeto altera o conceito de Área de Preservação Permanente (APP), para “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene ou intermitente, desde o seu nível mais alto da cheia do rio”. Hoje o conceito contido no código para APPs é de “faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.

Conforme destaca Sarney Filho, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) evidencia a necessidade de as margens de cursos d’água voltarem a ser demarcadas a partir do nível mais alto da cheia do rio, como ocorria antes da aprovação do novo código. “A substituição do leito maior do rio pelo leito regular para a definição de Área de Preservação Ambiental torna vulneráveis amplas áreas úmidas em todo o país, particularmente na Amazônia e no Pantanal”, ressalta.

Segurança hídrica
O parecer do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), foi favorável à proposta. “Nenhuma nascente pode ser considerada insignificante, pois mesmo a menor nascente contribui para a segurança hídrica do Brasil”, afirmou.

“No que concerne ao restabelecimento da delimitação da APP a partir do nível mais alto do leito do curso d’água, consideramos que a alteração, além possibilitar a proteção essencial às áreas úmidas do País, contribuirá para a redução das perdas patrimoniais e de vidas humanas associadas às enchentes e a outros desastres naturais”, complementou.

Tramitação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o projeto, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-350/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/01/2016.

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Mudança no Código Penal pode garantir subsistência de quem não é legalmente casado

Para dar segurança jurídica aos diversos tipos de uniões civis e garantir a sobrevivência de quem não é legalmente casado e precisa da ajuda do companheiro para sobreviver, tramita no Senado um projeto que muda o Código Penal para ampliar esse direito a subsistência.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto (PLS 82/2015) altera o artigo 244 do Código Penal, que pune com um a quatro anos de detenção e multa de uma a dez vezes o valor do salário mínimo, quem, injustificadamente, deixar de prover a subsistência do cônjuge, do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho e do pai ou mãe inválido ou maior de 60 anos.

A mesma norma pune quem deixar de pagar pensão alimentícia, judicialmente acordada, e quem deixar de socorrer, sem justa causa, descendente ou ascendente gravemente enfermo.

O projeto de Alcolumbre acrescenta, entre os contemplados com esse direito, o “companheiro”, quer dizer, aquela pessoa com quem não se é legalmente casada, e o indivíduo por quem se é legalmente responsável. Recusar-se a sustentá-los significará crime de abandono material.

Uniões informais

Ao justificar o projeto, o parlamentar observa que hoje é habitual o reconhecimento de famílias constituídas por uniões sem as exigências do casamento formal. Essa obrigação, contudo, está implícita na redação que o Código Penal dá a esse direito, ao contemplar apenas o cônjuge, sem mencionar o “companheiro” como merecedor desse sustento.

O senador também alega que decisões judiciais, amparadas no Código Civil, tem permitido a quem vive em união estável valer-se da Lei de Alimentos nas mesmas condições de quem é formalmente casado.

Ele ainda argumenta que, se no Direito Civil, o companheiro faz jus a alimentos, não é aceitável que no Direito Penal não seja punido aquele que deixa de prover essa subsistência.

O projeto de Alcolumbre aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A notícia refere-se a seguinte proposição legislativa: PLS 82/2015.

Fonte: Agência Senado | 22/01/2016.

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CARTÓRIOS REGISTRAM AUMENTO DE 166% NA EMISSÃO DE CPFS PARA MENORES DE 1 ANO NO ESTADO DE SP

Desde dezembro de 2015 Cartórios de Registro Civil emitem o CPF já na certidão de nascimento. No Estado já foram emitidos 32.324 CPFs no registro de nascimento até 15/01.

A emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) a menores de um ano no Estado de São Paulo aumentou 166% no primeiro mês em que os Cartórios de Registro Civil passaram a expedir o número no ato do registro de nascimento.

A iniciativa, que teve início em 1º de dezembro de 2015, totalizou 30.448 emissões no primeiro mês de prestação do serviço, segundo dados da Receita Federal do Brasil. No mês anterior ao início do projeto foram 11.419 CPFs emitidos a menores de 1 ano de idade, segundo dados da Receita.

Dados nacionais também mostram aumento nesse tipo de emissão. Foram 89.709 em dezembro de 2015, 50% a mais que em novembro, quando foram emitidos 59.439 CPFs para menores de um ano em todo o Brasil. A emissão do CPF nos cartórios é gratuita e está disponível também em maternidades que possuem unidades interligadas dos Cartórios para registro de nascimento.

A possibilidade de emissão nos cartórios se dá por um convênio entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil. Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil podem aderir ao convênio e passar a emitir o número de CPF automaticamente no ato do registro de nascimento, possibilitando que a criança saia da maternidade já com o número do documento em sua certidão.

Esse serviço facilita a vida dos pais, que antes tinham que se deslocar e gastavam mais tempo para conseguir o CPF, necessário em diversas situações, como para o acesso do bebê a benefícios sociais, planos de saúde e poupanças bancárias.

Fonte: Arpen/SP | 22/01/2016.

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