STJ: Promitente vendedor também responde por débitos de condomínio gerados após a posse do comprador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel.

No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.

Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.

Penhora

O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que naquele outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador.

Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem.

Propter rem

O ministro entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem – aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigaçãopropter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade.

Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência.

Dualidade

Aplicando a teoria da dualidade da obrigação, o ministro ressaltou que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio – no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel.

“Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigação propter rem”, assinalou o relator.

O ministro advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”.

O acórdão foi publicado no último dia 21.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1442840.

Fonte: STJ | 31/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CARTILHA DA VIDA COMUNITÁRIA – Amilton Alvares

A vida ensimesmada traz a reboque o egoísmo e pode nos algemar no cativeiro do egocentrismo. Você pode se conformar com o isolamento e se concentrar inteiramente na missão de dar certo na vida e correr o tempo todo atrás do sucesso. Mas você também pode dizer não ao isolacionismo e abraçar a vida comunitária. É mais trabalhoso. As frustrações podem aumentar diante de expectativas otimistas acerca de relacionamentos que naufragam. Mas certamente seremos mais felizes, porque Deus não fez o homem para andar só.

Muitas vezes enxergamos os riscos de uma vida distante do próximo e de Deus, mas nem sempre temos força para sair da armadilha de uma vida ensimesmada. E No cativeiro do egocentrismo não sobra espaço para Deus agir. No isolamento, quase não tem espaço para relacionamentos sem troca. Considere então este desafio: Que tal pôr a sua vida, dons e talentos a serviço do próximo e levar o coração cativo a Jesus de Nazaré. Ele não vai tomar tudo de você nem será um estraga-prazeres. Também não será um novo ditador após resgatar você da prisão do egocentrismo, porque o seu fardo é leve e o seu jugo é suave (Mateus 11:30).

Enfrente o risco da experiência gratificante da vida comunitária, orientada pelos dois principais mandamentos de Deus – amar ao próximo como a si mesmo e amar a Deus acima de todas as coisas. Ponha em prática alguns princípios bíblicos do magistério de Paulo de Tarso em Romanos 12:

♥ Não se amoldem ao padrão deste mundo, mas transformem-se pela renovação da sua mente, para que sejam capazes de experimentar e comprovar a boa, agradável e perfeita vontade de Deus.

♥ Ninguém tenha de si mesmo um conceito mais elevado do que deve ter Temos diferentes dons, de acordo com a graça que nos foi dada. Se o seu dom é servir, sirva; se é ensinar, ensine; se é dar ânimo, que assim faça; se é contribuir, que contribua generosamente; se é exercer liderança, que a exerça com zelo; se é mostrar misericórdia, que o faça com alegria. O amor deve ser sincero. Odeiem o que é mau; apeguem-se ao que é bom. Dediquem-se uns aos outros com amor fraternal. Prefiram dar honra aos outros mais do que a si próprios.

♥ Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. Compartilhem o que vocês têm. Pratiquem a hospitalidade. Abençoem aqueles que os perseguem. Alegrem-se com os que se alegram; chorem com os que choram. Não sejam orgulhosos. Não sejam sábios aos seus próprios olhos. Não retribuam a ninguém mal por mal. Procurem fazer o que é correto aos olhos de todos. Façam todo o possível para viver em paz com todos.

Você pode continuar lendo Romanos 12 para fazer outros apontamentos. Vale a pena porque o texto é riquíssimo. Gosto dessa cartilha. E considere em sua reflexão este pensamento de Martinho Lutero: “Minha consciência está cativa à Palavra de Deus’. E a sua consciência está cativa a que e a quem? Espero que não seja a uma vida ensimesmada.

________________________

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. CARTILHA DA VIDA COMUNITÁRIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0161/2015, de 31/08/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/08/31/cartilha-da-vida-comunitaria-amilton-alvares/  Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Evento internacional discute o cadastro de imóveis rurais

IRIB foi representado pelo vice-presidente para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa

O VIII Simpósio Ibero-Americano de Cadastro, realizado em Brasília/DF, reuniu representantes de 12 países para tratar do tema “Cadastro e Governança da Terra”. Na tarde de terça-feira (26/8), o IRIB participou da mesa de debates “Cadastro e registro: ordenamento territorial e segurança jurídica”, que contou também com a presença de convidados da Argentina, da Espanha e do Peru.

Representando o IRIB e a Anoreg-BR, o vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, ressaltou a importância do sistema de publicidade registral. “A constituição e a transferência de todo domínio real exigem uma tradição que só se dá pelo Registro de Imóveis, acessível a qualquer pessoa que dele queira tomar conhecimento. Com efeito erga omnes, a publicidade é o ato que também oferece segurança, oponibilidade e eficácia dos atos jurídicos relativos à propriedade imobiliária”.

José de Arimatéia afirmou que a maioria dos registros relacionados a transações de terras, no Brasil, ainda se encontra em descompasso com as bases cadastrais existentes nos órgãos Federais e Estaduais, que não se comunicam. Ele ressaltou que o intercâmbio de informações entre o cadastro e o registro possibilitará a troca das necessárias informações entre as instituições. “O desenvolvimento de uma base conjunta proporcionará a almejada segurança jurídica, com a atualização permanente da informação cadastral-registral e a prestação qualificada dos serviços”, disse.

Fonte: IRIB | 27/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.