TRF 4ª Região: Município de Florianópolis segue proibido de expedir alvarás em áreas de preservação no norte da Ilha

Decisão vale para as praias de Ponta das Canas e Cachoeira do Bom Jesus

A prefeitura de Florianópolis continua proibida de expedir alvarás ou licenças para novas construções em áreas de preservação permanente nas praias de Ponta das Canas e de Cachoeira do Bom Jesus. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar obtida na Justiça Federal catarinense.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as áreas abrangidas pela decisão são formadas de dunas e restinga, as quais seriam propriedades da União.

A prefeitura ajuizou o agravo de instrumento no TRF4 argumentando que não há delimitação definitiva da linha dos terrenos de marinha. Além disso, sustentou que a alegação do MPF é genérica, pois não indica, de forma específica, quais os locais onde estão situadas as áreas de preservação permanente.

Conforme o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, relator do caso na corte, há indicação de realização de obras em área de preservação permanente, como dunas e restinga. “O princípio da precaução deve prevalecer, não havendo necessidade de se aguardar prova pericial ou homologação da demarcação de terrenos de marinha para fins de preservação ambiental”, acrescentou o magistrado.

Os imóveis já construídos, como restaurantes e bares, não estão sendo questionados na ação, apenas as novas edificações. O mérito do caso ainda vai ser analisado pela Justiça Federal de Florianópolis.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AI 50200975920154040000/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 27/08/2015.

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TJ/MG: Corregedoria distribui cartilhas sobre cartórios extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça realiza a distribuição de panfletos e cartilhas informativas sobre os serviços notariais e de registro. A publicação tem como objetivo orientar a população sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.

As cartilhas abordam dúvidas frequentes sobre o funcionamento e a utilidade dos cartórios de registro civil das pessoas naturais, de registro de imóveis, de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas, dos tabelionatos de notas e dos tabelionatos de protesto.

Já o panfleto resume o conteúdo das cartilhas, responde perguntas relacionadas ao selo eletrônico e informa sobre os atos praticados em cada cartório.

Ao todo, foram impressos 500 mil exemplares do panfleto e 10 mil de cada cartilha. O material foi entregue a todos os magistrados de Minas Gerais e aos gestores da capital para que eles possam sanar as dúvidas da população. Também foi enviado para diversos órgãos públicos e entidades, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a OAB-MG, para que seja distribuído à população.

Os notários e registradores também receberam exemplares do panfleto e das cartilhas, para que o público interessado tenha acesso ao conteúdo. As cartilhas estão à disposição dos cidadãos nos fóruns de Minas Gerais e outros órgãos públicos e também podem ser acessadas na página da Corregedoria, no Portal TJMG, no menu “Cartórios Extrajudiciais”.

Para acessar as cartilhas, clique aqui.

Fonte: TJ/MG | 27/08/2015.

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ARPEN-SP FIRMA CONVÊNIO COM TRE-SP PARA ENVIO AUTOMÁTICO DOS ÓBITOS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou na quarta-feira (26.08) convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para envio automático dos óbitos via Central de Informações de Registro Civil (CRC).

De acordo com o convênio, os óbitos lavrados a partir de 8 de setembro de 2015 não precisam mais ser comunicados à Justiça Eleitoral, pois serão enviados diretamente pela CRC. O recibo que comprova o envio dessas informações fica disponível na Central.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, “a CRC vem evoluindo para chegar a este momento, na última atualização de layout foram incluídas mais informações sobre o óbito para estarmos preparados para esta ocasião”.

A Arpen-SP destaca que para que a comunicação com a Justiça Eleitoral seja válida é fundamental, e de inteira responsabilidade dos Oficiais, que os cartórios preencham na carga da CRC todas as informações relativas aos óbitos exigidas pelo TRE.

Fonte: Arpen/SP | 28/08/2015.

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