Comunicado CG nº 124/2015, sobre a necessidade de atualização de dados das serventias extrajudiciais no site do CNJ

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Notários e Registradores das Unidades a seguir descritas que prestem as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de falta grave.

Clique aqui e confira a lista completa.

Fonte: CNB – SP | 02/02/2015.

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TJSP: Publicado Comunicado n° 122/2015 – Unidades na Lista de Delegações Vagas

COMUNICADO CG Nº 122/2015

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista a investidura de seus antigos titulares no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, em razão das rr. decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nºs 32.074 e 31.176, conforme segue: 

Fonte: iRegistradores | 02/02/2015.

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TRF 3ª Região: CEF é condenada a indenizar emitente de cheque prescrito protestado

Débito que teria ensejado a emissão do título já estava liquidado

Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização a emitente de cheque levado a protesto depois de prescrito.

O autor da ação teve reconhecido em primeiro grau seu direito à indenização no valor de R$ 8 mil, com juros e correção monetária.

Em seu recurso, a CEF alegou que o emitente do cheque poderia ter obstado o protesto, tendo em vista que foi notificado pelo cartório. Disse, ainda, que, de acordo com a jurisprudência, o cheque prescrito pode ser protestado.

O TRF3, examinando o recurso, verificou que a documentação trazida ao processo comprova que o cheque estava prescrito antes do protesto, bem como o débito que teria ensejado a emissão já havia sido liquidado, não havendo, portanto, a existência de qualquer relação comercial entre o emitente do cheque e a instituição financeira.

O autor da ação, por sua vez, também recorreu, requerendo a majoração do valor da indenização. Quanto a esse pedido, o tribunal assinala que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça orientam que a fixação do quantum por dano moral deve atender os critérios da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. “A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio”, informa a decisão.

O TRF3 considera que o valor fixado na sentença de primeiro grau demonstra ser adequado.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2009.61.27.000977-6/SP.

Fonte: Grupo Serac – TRF 3ª Região – Publicado no Boletim Eletrônico INR nº 6798 – 2/2/2015 | 02/02/2015.

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