Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado

Um projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14) é analisado na Câmara dos Deputados. Para o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios.

Ainda segundo o parlamentar, um dos problemas consiste na impossibilidade do Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente, afirmou Maia. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

Fonte: iRegistradores – com informações da Agência Câmara | 26/01/2015.

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TRT 2: Vaga de garagem com matrícula independente pode ser penhorada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao agravo de um executado, sócio da empresa processada, que contestava a penhora da vaga de garagem para pagamento de dívida trabalhista.

Os magistrados mencionaram a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça que determina que a vaga de garagem que possui matrícula própria no Registro de Imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.

Já o agravante argumentou que a vaga de garagem é parte acessória do apartamento onde reside, sendo considerada bem de família, como previsto na Lei 8.009/90.

Na decisão a 11ª Turma defendeu que não há qualquer vinculação entre a vaga de garagem e a unidade onde reside o executado, já que possuem matrículas distintas. Segundo os magistrados o objetivo da Lei 8.009/90 é proteger os bens necessários à sobrevivência do devedor e de sua família, o que garante a preservação do local que serve de moradia, e não do espaço destinado exclusivamente à guarda de veículos.

Fonte: iRegistradores – com informações do TRT 2ª Região | 26/01/2015.

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CNJ: Direitos dos casais homoafetivos. O que mudou com a Resolução 175

Em janeiro, o programa CNJ Responde recupera alguns programas exibidos no ano de 2014. Quem acessar o canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube poderá saber o que mudou na vida dos casais homoafetivos com a aprovação da Resolução 175/2013. O programa foi ao ar no dia 22 de maio. Veja aqui.

A Resolução aprovada pelo CNJ proibiu as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento. Com a nova norma em vigor, em caso de algum descumprimento do cartório, o casal interessado pode levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor de seu Estado a fim de que ele determine o cumprimento da medida.

A pergunta foi encaminhada ao CNJ por e-mail e respondida pelo conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa CNJ Responde está no ar no canal de vídeos da Internet.

Alguma dúvida que você gostaria que o CNJ respondesse? Basta enviar um vídeo para o e-mail: ideias@cnj.jus.br. As perguntas devem ter no máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou servidores que atuem com o tema no CNJ.

Fonte: CNJ | 23/01/2015.

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