Artigo: O Estado de São Paulo autoriza o notário e o registrador a repassarem o valor do ISSQN para o usuário do serviço – Por Rubens Harumy Kamoi

*Rubens Harumy Kamoi

Foi publicada, no dia 12.12.2014, a Lei Estadual nº 15.600, de 11.12.2014, que introduziu o parágrafo único, no artigo 19 da Lei nº 11.331/2002, que disciplina a cobrança dos emolumentos dos atos notariais e de registro no Estado de São Paulo, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 19 – Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro na seguinte conformidade:

I – relativamente aos atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas:

a) 62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos notários e registradores;

b) 17,763160% (dezessete inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos de milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização;

c) 13,157894% (treze inteiros, cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

d) 3,289473% (três inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milésimos percentuais) são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias;

e) 3,289473% (três inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milésimos percentuais) são destinados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços;

II – relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:

a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;

b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

Parágrafo único – São considerados emolumentos, e compõe o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo, a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de Lei Complementar Federal ou Estadual.” (introduzido pela Lei nº. 15.600, de 11.12.2014)

Na verdade, o parágrafo único introduzido pela Lei nº 15.600/2014 dispõe que os encargos tributários incidentes sobre o preço do serviço, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de Lei Complementar Federal ou Estadual, são considerados emolumentos, o que permitirá a cobrança desses encargos dos usuários dos serviços notariais e de registro, juntamente com as outras parcelas integrantes dos emolumentos.

Tendo em vista que a referida alteração transfere o ônus da tributação pelo ISSQN aos usuários dos serviços notariais e de registro e tendo em vista que os emolumentos que remuneram os serviços extrajudiciais possuem natureza jurídica de tributo da espécie taxa, entendemos ser necessário observar o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal de 1988.

Com isso, a partir do mês de março de 2015, o ISSQN assume a característica de tributo indireto, ou seja, Notários e Registradores, mesmo na condição de contribuintes, deixarão de suportar, diretamente, o ônus dessa tributação municipal, cuja desoneração era perseguida desde a edição da Lei Complementar Federal nº 116/03, que incluiu os serviços notariais e de registro na lista dos serviços tributáveis pelo ISSQN.

É bem verdade que ainda restam pendentes as discussões administrativas e judiciais em relação aos períodos anteriores, objetivando desconstituir créditos tributários existentes, que deverão prosseguir na busca de decisões que desonerem os Notários e Registradores paulistas.

Quiçá, a aprovação dessa lei pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo possa inspirar outros Estados Brasileiros a adotarem a mesma medida, o que representaria uma redução da alta carga tributária suportada por Notários e Registradores, viabilizando mais investimentos para o bom e necessário desenvolvimento da atividade extrajudicial.

* O autor é advogado, especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, especialista em Direito Processual Civil e Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária, colunista do Jornal da ArpenSP e do Boletim Eletrônico INR. É, ainda, coordenador do escritório Kamoi Advogados Associados e diretor do Grupo SERAC.

Fonte: Grupo Serac | 17/12/2014.

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TJ/SP: FJMJ PASSA A EXPEDIR CERTIDÕES PELA INTERNET QUE, EM ATÉ CINCO DIAS, ESTARÃO NAS MÃOS DO SOLICITANTE.

Fim das filas no Fórum João Mendes Júnior com certidões online trará economia de tempo e dinheiro ao cidadão

Quem nunca precisou de uma certidão expedida pelo Fórum João Mendes Júnior? Poucas pessoas responderão negativamente. A partir do próximo dia 26, as solicitações e expedições de certidões no FJMJ passam a ser feitas pela internet. Em até cinco dias após o preenchimento do formulário eletrônico e pagamento da guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), gerados automaticamente pelo sistema, a certidão estará nas mãos do solicitante.

O novo serviço oferecido à população no Fórum João Mendes Júnior facilitará a vida do cidadão que precisa de documentos para aquisição de imóveis, ingresso no serviço público e na iniciativa privada, regularização de permanência de estrangeiros no País, entre outras razões. Hoje, o FJMJ emite cerca de 3 mil certidões/dia. A procura é grande, cerca de 800 mil foram expedidas no ano passado.

De acordo com o Comunicado 228/15, disponibilizado hoje (14) no Diário da Justiça Eletrônico pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Corregedoria Geral da Justiça, todos aqueles que necessitam certidões de distribuição de ações cíveis, de família, executivos fiscais, inventário, arrolamento, testamento, falência, concordata e recuperação judicial não precisarão mais enfrentar filas nem gastar tempo e recursos de locomoção para a obtenção de certidões no Fórum João Mendes Júnior, na Capital.

A partir de 10 de fevereiro não serão mais recebidos os pedidos em formulário físico. Depois dessa data, somente serão aceitos os pedidos exclusivamente formulados com os modelos de certidão disponibilizados via internet.

A autenticidade da certidão expedida via internet poderá ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/). Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: jmendescert@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP | 14/01/2015.

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CORREGEDORIA DO TJDFT INSPECIONA 100% DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS EM 2014

Atendendo ao previsto no artigo 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o TJDFT realizou inspeção ordinária nas 35 serventias extrajudiciais do Distrito Federal, no ano de 2014, representando 100% dos ofícios de notas e de registro locais. Os trabalhos foram realizados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a coordenação do Juiz Assistente da Corregedoria Marcio Evangelista Ferreira da Silva. 

A COCIEX é o órgão auxiliar da Corregedoria na fiscalização dos serviços notariais e de registro. Nas correições ordinárias procede à vistoria e análise dos livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Comparecem, ainda, à correição, o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados ao setor, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital); Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil).

Na página “Extrajudicial”, no site do TJDFT, estão disponíveis a relação de todas as serventias inspecionadas no ano de 2014, com as datas e respectivos processos administrativos instaurados em relação às correições. Além disso, a página traz legislações regulamentadoras, cartilhas e o manual de procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O acesso pode ser feito por meio dos menus Cidadãos > Extrajudicial.

Lembrando que os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário, sendo apenas fiscalizados por ele. Seus titulares (tabeliães e registradores) são providos mediante concurso público e recebem delegação para prestar serviço que consiste em dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou de particulares.

Fonte: TJDFT | 14/01/2015.

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